Yksityisoikeuden alalla ennen siirtymäkauden päättymistä meneillään olevat menettelyt ja vireille pannut oikeudenkäynnit jatkuvat EU:n lainsäädännön mukaisesti. Yhdistyneen kuningaskunnan kanssa yhteisesti sovitun mukaisesti Yhdistynyttä kuningaskuntaa koskevat tiedot säilytetään Euroopan oikeusportaalissa vuoden 2024 loppuun.

Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

Regulamentação em vigor na Escócia quanto às custas judiciais aplicáveis às ações de pequeno montante:

  • Decreto sobre as custas judiciais nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) e Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) n.º 2018/481, com a última redação que lhe foi dada pelo
  • Decreto que altera as custas judiciais nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Amendment Order) de 2018 e Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) n.º 2018/194.

O anexo 2, parte II, n.os 16 e 38, é aplicável às ações de pequeno montante a partir de 1 de abril de 2019.

O anexo 3, parte II, n.os 16 e 38, é aplicável às ações de pequeno montante a partir de 1 de abril de 2020.

As custas judiciais não podem ser pagas por via eletrónica.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Para intentar uma ação europeia de pequeno montante através do formulário A do Regulamento (UE) n.º 861/2007 deve ser paga uma taxa de justiça para a globalidade do processo judicial.

O custo da citação ou notificação dos documentos por via postal está incluído na taxa, embora possa ser cobrada uma taxa adicional se for necessário se um oficial de justiça tiver de proceder à citação ou notificação do demandado.

Não é cobrada qualquer taxa para contestar um pedido apresentado através do formulário C.

Normalmente não é necessário ser-se representado por advogado. A taxa de justiça não cobre os honorários dos advogados.

Quanto terei de pagar?

Taxas de justiça cobradas para intentar uma ação europeia de pequeno montante:

  • Verbas não superiores a 300 GBP ou 250 EUR: 19 GBP.
  • Todas as outras ações europeias de pequeno montante: 104 GBP.

A taxa de justiça adicional cobrada para citar ou notificar o demandado através de um oficial de justiça é uma taxa administrativa de 13 GBP, acrescida dos custos da citação/notificação pelo oficial de justiça.

Nos termos do artigo 8.º do Decreto sobre as custas nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, na sua última redação, uma parte processual pode ter direito a isenção de custas judiciais quando beneficie de determinadas prestações sociais ou tenha direito a apoio judiciário em matéria civil.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Nos termos do n.º 3 do Decreto sobre as custas judiciais nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, com a última redação, o tribunal deve indeferir o pedido, não praticando qualquer ato até que seja paga a taxa de justiça.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas podem ser pagas:

  • por cheque bancário emitido à ordem de «The Scottish Courts and Tribunals Service»;
  • por cartão de débito/crédito (verifique primeiro se o cartão em causa é aceite pelo tribunal e se o pagamento pode ser efetuado por via telefónica);
  • por vale postal emitido à ordem de «The Scottish Courts and Tribunals Service»;
  • em numerário (não aconselhável se o pagamento for efetuado por via postal).

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

O tribunal aceita o pedido apresentado no formulário A do Regulamento (UE) n.º 861/2007 juntamente com o pagamento. Os documentos e o comprovativo de pagamento devem ser transmitidos ao tribunal em simultâneo. O tribunal emitirá ou transmitirá então o formulário B ou 1, ou ordenará a citação do formulário A ao demandado, a fim de passar à fase seguinte do processo. Não é necessário apresentar o comprovativo do pagamento.

Última atualização: 04/05/2020

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