Equipamento disponível nas instalações nacionais

São cada vez mais os tribunais dos Estados-Membros que dispõem de equipamento de videoconferência, tanto nas salas de audiência como noutros locais destinados à audição de testemunhas ou peritos.

No intuito de permitir que os juízes, procuradores e funcionários encontrem com mais facilidade as informações práticas necessárias à realização de uma audição com videoconferência, no contexto de processos transfronteiriços, os Ministérios da Justiça dos Estados-Membros forneceram indicações sobre a localização e o tipo de equipamento de videoconferência disponível nos tribunais. Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira. Não se indica o equipamento instalado em ministérios ou prisões.

Última atualização: 06/10/2020

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