Reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

Informações nacionais relativas ao Regulamento n.º 606/2013

Informações gerais

O Regulamento (UE) n.º 606/2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil, criou um mecanismo que permite o reconhecimento direto entre os Estados-Membros das decisões de proteção decretadas no âmbito do direito civil.

Deste modo, caso beneficie de uma decisão de proteção em matéria civil decretada no Estado‑Membro em que reside, pode invocá-la diretamente noutro Estado‑Membro desde que apresente junto das autoridades competentes uma certidão que ateste os seus direitos.

O referido regulamento é aplicável desde 11 de janeiro de 2015.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Pode obter mais informações sobre o reconhecimento mútuo das medidas de proteção na seguinte página Web.

Última atualização: 16/01/2023

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».