Custas

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Nesta página pode encontrar informações sobre as despesas dos processos judiciais na República Checa.

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Direito da família – divórcio

Direito da família – guarda de menores e alimentos

Direito comercial – contratos

Direito comercial – responsabilidade

Quadro regulamentar que rege os honorários das profissões ligadas à justiça

Advogados

Na República Checa, só existe um tipo de profissional da justiça – os advogados (advokáti), não existindo outras profissões análogas ligadas à justiça, como os barristers ou os solicitors no Reino Unido.

O Decreto n.º 177/1996 do Ministério da Justiça, de 4 de junho de 1996, estabelece os honorários e as remunerações a pagar aos advogados pela prestação de serviços jurídicos (tabela dos honorários dos advogados). A Ordem dos Advogados checa disponibiliza no seu sítio Web este decreto em versão inglesa.

Os honorários dos advogados também pode ser acordados a título particular entre as partes envolvidas.

Na maioria dos processos civis (incluindo os processos de natureza familiar e comercial), a representação legal não é obrigatória.

Despesas fixas

Despesas fixas em processos cíveis

Despesas fixas que incumbem às partes em processos cíveis

A Lei n.º 549/1991 relativa às custas judiciais (não disponível em versão inglesa) regulamenta os honorários pagos em processos cíveis. Os honorários diferem consoante o tipo de processos. Nalguns casos, são pagos honorários fixos, noutros, o valor dos honorários é determinado com base numa percentagem.

Em todo o caso, os honorários têm de ser pagos na moeda checa (CZK), o que pode ser feito por transferência bancária para a conta do Estado (do tribunal). Os honorários até 5 000 CZK podem ser pagos por meio de selos especiais do Governo (státní kolek), que podem ser adquiridos em estações de correios e noutros estabelecimentos específicos.

O tribunal tem o dever de informar a pessoa que intenta a ação sobre o montante específico das custas judiciais.

Fase do processo cível em que é devido o pagamento das despesas fixas pelos litigantes

O pagamento de custas judiciais é devido no momento em que surge a obrigação de pagamento (por exemplo, quando é intentada uma ação). Se o pagador não efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, o tribunal ordenará o pagamento da mesma no prazo que fixa para o efeito. Uma vez expirado este prazo, se o pagador não tiver pagado as custas judiciais, o tribunal encerrará o processo.

Despesas fixas em processos penais

Despesas fixas que incumbem aos litigantes em processos penais

Os processos penais são sempre iniciados ex officio (com base no dever oficial do procurador), pelo que o arguido só paga as despesas de representação legal (caso não lhe seja concedida a defesa a título gratuito ou a taxa reduzida). No entanto, se for considerado culpado em decisão transitada em julgado, o arguido está obrigado a compensar o Estado pelas despesas do processo penal no montante previsto na lei.

Fase do processo penal em que é devido o pagamento das despesas fixas pelos litigantes

Não é exigido o pagamento de custas judiciais nos processos penais.

Despesa fixas em processos perante o Tribunal Constitucional

Despesas fixas dos litigantes em processos perante o Tribunal Constitucional

Não existem custas judiciais fixas para as ações intentadas junto do Tribunal Constitucional da República Checa (Ústavní soud České republiky), mas é necessário que os litigantes sejam representados por um advogado.

Fase dos processos perante o Tribunal Constitucional em que é devido o pagamento das despesas fixas

Não é exigido o pagamento de custas judiciais fixas.

Informações a prestar previamente pelos representantes legais

Direitos e obrigações das partes

Os representantes legais das partes não estão obrigados a prestar previamente quaisquer informações.

Os direitos e obrigações das partes podem ser acordados entre o advogado e o cliente.

Base jurídica das custas judiciais

Onde posso obter informações sobre a base jurídica das custas judiciais cobradas na República Checa?

É aconselhável consultar um advogado para cada caso específico. Uma vez iniciada a ação, cabe ao tribunal divulgar às partes o montante das custas judiciais devido.

Em que línguas posso obter informações sobre a base jurídica das custas judiciais cobradas na República Checa?

A língua checa é a única língua oficial na República Checa. Por conseguinte, não existe uma obrigação legal de prestar informações noutras línguas, pelo que a qualidade das informações depende da disponibilidade e do conhecimento da pessoa que as presta.

Onde posso encontrar informações sobre a mediação?

Pode encontrar informações sobre a mediação no sítio Web da Associação de Mediadores da República Checa (Asociace mediátorů České republiky) (AMČR).

Pode encontrar informações sobre os mediadores registados no sítio Web do Ministério da Justiça e/ou diretamente por meio de uma pesquisa na base de dados Lista de mediadores (Seznam mediátorů).

Onde posso encontrar mais informações sobre as despesas?

Sítio Web disponível referente às informações sobre as despesas

Não existe nenhum sítio Web oficial que forneça informações sobre as despesas.

Onde posso obter informações sobre a duração média dos diversos tipos de processo?

O sítio Web do Ministério da Justiça contém estatísticas sobre as atividades dos tribunais e das procuradorias.

Onde posso obter informações sobre o custo total médio de um determinado processo?

As despesas a pagar dependem das circunstâncias de cada processo específico. Não estão disponíveis informações sobre o custo total médio dos processos judiciais.

IVA

Como são prestadas estas informações?

As custas judiciais estão isentas de IVA e o seu montante é definitivo. Os honorários dos advogados não incluem IVA. Alguns escritórios de advogados estão sujeitos e cobram o IVA (à taxa de 21 %). O IVA e as formas de cobrança do imposto são regulamentadas pela Lei n.º 235/2004 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado.

Quais são as taxas aplicáveis?

A taxa normal é de 21 % e a taxa reduzida é de 15 %.

Apoio judiciário

Limites máximos de rendimento aplicáveis em processos cíveis

Não são aplicáveis limites máximos de rendimento específicos. Os critérios de quantificação para a concessão de apoio judiciário gratuito compreendem não só os rendimentos da pessoa em causa, como também a situação financeira global do respetivo agregado familiar. O tribunal nomeará um advogado para representar uma das partes se tal for necessário para proteger os interesses de uma das partes (isto é, em processos especialmente complicados em termos materiais ou processuais) ou se as partes tiverem de ser obrigatoriamente representadas por um advogado no tipo de processo em causa e, simultaneamente, as circunstâncias relativas à parte o justifiquem. Em seguida, o tribunal dispensa da obrigação que incumbe à parte de remunerar os serviços do advogado e pagar as custas judiciais.

Também a Ordem dos Advogados da República Checa (Česká advokátní komora) e organizações não governamentais especializadas (consoante a matéria dos processos) prestam apoio judiciário gratuito.

Limite máximo de rendimentos aplicáveis às pessoas acusadas em processos penais

Não são aplicáveis limites máximos de rendimento específicos. O tribunal nomeará um advogado de defesa do arguido sempre que a representação legal seja obrigatória e o arguido não tiver advogado.

Se o arguido comprovar que não pode suportar os custos da sua defesa, o tribunal decidirá se tem direito à defesa a título gratuito ou a taxa reduzida.

Limites máximos de rendimento aplicáveis às vítimas (lesados) em processos penais

Os lesados com menos de 18 anos têm direito à representação gratuita por um advogado em processos penais, a menos que os processos digam respeito ao crime de negligência dos deveres de assistência e alimentos (zanedbání povinné výživy).

Também têm direito à representação gratuita por um advogado os lesados que se enquadram numa das seguintes categorias:

  1. Vítimas especialmente vulneráveis nos termos da Lei n.º 45/2013 relativa às vítimas da criminalidade e à alteração de determinadas leis (Lei relativa às vítimas da criminalidade);
  2. Pessoas que tenham sofrido ofensas graves à integridade física decorrentes de infração penal dolosa;
  3. Sobreviventes de uma vítima que tenha falecido em resultado da infração penal;

Pessoas que comprovem que não podem suportar os custos da representação legal. Estas pessoas têm o direito de escolherem por si próprias o seu advogado. Caso não o façam, o organismo de aplicação da lei competente nomeará um advogado para as representar.

Se também for uma vítima especialmente vulnerável, o lesado recebe igualmente um apoio judiciário limitado ao abrigo da Lei relativa às vítimas da criminalidade. Esta forma de apoio judiciário é concedida por advogados que prestam, a título voluntário, um determinado valor de apoio judiciário gratuito às vítimas e estão inscritos num registo especial mantido pelo Ministério da Justiça.

Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário às vítimas

As organizações sem fins lucrativos que satisfaçam as condições fixadas e tenham obtido uma acreditação do Ministério da Justiça, bem como o Serviço de Reinserção Social e Mediação (Probační a mediační služba), podem prestar informações jurídicas às vítimas da criminalidade (em especial informações sobre os seus direitos ao abrigo da Lei relativa às vítimas da criminalidade e os direitos dos lesados em processos penais). No entanto, estas informações jurídicas não constituem um apoio judiciário direto.

Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário aos arguidos

No que respeita à concessão de apoio judiciário aos arguidos em processos penais, são aplicáveis as mesmas informações acima indicadas a respeito dos limites máximos de rendimentos.

Processos judiciais isentos de custas

As reclamações apresentadas ao Tribunal Constitucional estão isentas de custas judiciais. Do mesmo modo, não são cobradas custas judiciais nalguns tipos de processo (especificados no artigo 11.º da Lei n.º 549/1991 relativa às custas judiciais), por exemplo, em casos em que o requerente é menor e noutros casos (por exemplo, nos casos em que o Estado ou os seus organismos são uma das partes do processo, nos casos que digam respeito a pedidos de asilo apresentados por cidadãos estrangeiros e nos casos em que uma das partes do processo é uma «pessoa numa posição de desvantagem»).

Quando é que a parte vencida tem de pagar as despesas da parte vencedora?

Tal dependerá, em cada processo, da apreciação do juiz (conforme descrita na sua decisão transitada em julgado). O tribunal pode ordenar à parte vencida o pagamento da totalidade ou de uma parte das despesas, o que não se aplica, porém, em processos de divórcio. Muitas vezes, a decisão relativa às despesas também pode abranger as despesas de representação legal.

Honorários e despesas de peritos

O tribunal paga os honorários dos peritos que nomeia. Só nos casos em que as próprias partes num litígio solicitam os serviços dos peritos é que estas estão obrigadas a suportar o custo dos honorários dos peritos. Nalguns casos especiais, o tribunal pode ordenar à parte vencida o pagamento dos honorários dos peritos.

Honorários de tradutores e intérpretes

O tribunal tem o dever de pagar os honorários cobrados pelos tradutores e intérpretes. As partes que sejam cidadãos estrangeiros que não compreendam a língua checa podem dirigir-se ao tribunal na língua materna.

Anexos úteis

Relatório da República Checa sobre o Estudo relativo à transparência das despesas  PDF (703 Kb) en

Última atualização: 28/02/2022

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