- GĂSIREA INSTANŢELOR/AUTORITĂȚILOR COMPETENTE
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Informații pe regiuni
GĂSIREA INSTANŢELOR/AUTORITĂȚILOR COMPETENTE
Instrumentul de căutare de mai jos vă va ajuta să identificați instanțele/autoritățile competente pentru un anumit instrument juridic european. Rețineți că deși am făcut eforturi pentru a stabili exactitatea rezultatelor, este posibil ca anumite cazuri excepționale privind determinarea competenței să nu fie acoperite.
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
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Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija), endereço: Pils laukums 4, Riga, LV-1050, correio eletrónico:jpa@jpa.gov.lv. Informações por telefone, chamada gratuita: 80001801 (informações sobre os serviços prestados pelo Serviço de Apoio Judiciário e como preencher os formulários)
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Lista das autoridades competentes
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
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A área geográfica de competência da autoridade de receção e de envio, a saber, o Serviço de Apoio Judiciário, abrange todo o território da República da Letónia.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
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Os pedidos de apoio judiciário dirigidos à autoridade competente podem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente nos serviços responsáveis pelo apoio judiciário.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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O formulário de candidatura pode ser preenchido em letão.
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