Acções de pequeno montante

O processo europeu para ações de pequeno montante procura simplificar e acelerar os litígios transfronteiriços até 5 000 EUR.

O processo europeu para ações de pequeno montante representa para os litigantes uma alternativa aos processos existentes no direito dos Estados-Membros. As decisões proferidas no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante são reconhecidas e executadas nos outros Estados-Membros sem necessidade de declaração de executoriedade e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento.

Foram elaborados formulários normalizados destinados ao processo para ações de pequeno montante que estão disponíveis aqui em todas as línguas. Para iniciar o processo, deve ser preenchido o «Formulário A». Os eventuais documentos comprovativos, como recibos, faturas, etc. devem ser anexados ao formulário.

O Formulário A deve ser enviado ao órgão jurisdicional competente. Quando o órgão jurisdicional recebe o formulário de requerimento deve preencher a sua parte no «Formulário de resposta». No prazo de 14 dias após a receção do formulário de requerimento, o órgão jurisdicional deve notificar ao requerido uma cópia do mesmo juntamente com o Formulário de resposta. O requerido tem 30 dias para responder, preenchendo a parte reservada para o efeito no Formulário de resposta. O órgão jurisdicional deve enviar cópia de qualquer eventual resposta ao requerente no prazo de 14 dias.

No prazo de 30 dias a contar da receção da resposta do requerido (se for caso disso), o órgão jurisdicional deve proferir uma decisão relativa à ação de pequeno montante ou solicitar elementos suplementares escritos de qualquer das partes ou convocar as partes para uma audiência. No caso de se realizar uma audiência, não é necessário estar representado por um advogado e, se o órgão jurisdicional tiver equipamento adequado, a audiência deve ser realizada por videoconferência ou por teleconferência.

Com base na certidão emitida pelo tribunal (que poderá ter de ser traduzida para a língua do outro Estado-Membro), acompanhada de uma cópia da decisão, esta última adquire força executória em todos os outros Estados-Membros da União Europeia, sem mais formalidades adicionais. A única razão que pode impedir a execução noutro Estado-Membro é o facto de ser incompatível com uma decisão proferida no outro Estado-Membro e respeitante às mesmas partes. A execução tem lugar de acordo com as noemas e procedimentos nacionais do Estado-Membro em que a decisão é executada.

Ligações conexas

Regulamento (CE) n.º 861/2007 - texto consolidado de 14 de junho de 2017 PDF (1871 Kb) pt

Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante PDF (1109 Kb) pt

Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante PDF (2263 Kb) pt

Infográfico para os consumidores PDF (105 Kb) pt

Folheto para os profissionais do direito PDF (557 Kb) pt

Folheto para as empresas PDF (236 Kb) pt

Ferramentas Web: informação sobre o processo europeu para ações de pequeno montante

Acções de pequeno montante – notificações dos Estados-Membros e uma ferramenta de pesquisa para a identificação do tribunal competente(s)/autoridade(s)

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Última atualização: 03/04/2023

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