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O Ponto de Contacto
Portugal designou um Ponto de Contacto para a RJE Civil (Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial). O Ponto de Contacto é um Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura mediante concurso.
A Rede Nacional
A rede nacional é composta por: autoridades centrais previstas nos instrumentos legais da UE, noutros instrumentos legais internacionais de que Portugal faz parte ou em preceitos legislativos nacionais na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; autoridades administrativas com responsabilidades na área da cooperação judiciária em matéria civil e comercial; e associações profissionais que, a nível nacional representam os profissionais forenses diretamente envolvidos na aplicação dos instrumentos internacionais e da UE relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
A rede nacional não tem Juízes de ligação nem dispõe de peritos.
Os Membros Nacionais da Rede
A estrutura nacional da rede inclui, além do Ponto de Contacto, doze membros:
- Direção-Geral da Política de Justiça
- Direção-Geral da Administração da Justiça
- Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
- Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
- Conselho dos Julgados de Paz
- Instituto de Segurança Social, I.P.
- Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
- Juiz da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia
- Ordem dos Advogados
- Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
- Ordem dos Notários
- Procuradoria-Geral da República
As Autoridades Centrais
De entre os membros nacionais acima mencionados, são autoridades centrais ou entidades competentes para levar a cabo certas tarefas previstas na legislação da União:
Direção Geral da Administração da Justiça – Ministério da Justiça
- Regulamento (CE) 4/2009 de 18/12/2008
- Regulamento (UE) 2020/1784 de 25/11/2020
- Regulamento (UE) 2020/1783 de 25/11/2020
- Convenção da Haia de 1965 sobre citações e notificações no estrangeiro em matéria civil e comercial
- Convenção da Haia de 1970 sobre obtenção de prova no estrangeiro em matéria civil e comercial
- Convenção da Haia de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família
- Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre cobrança de alimentos no estrangeiro
A partir de 1 de março de 2024 a Direção-Geral da Administração da Justiça passa a assumir as competências previstas na seguinte legislação, até então atribuídas à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
- Regulamento (UE) 2019/1111 de 25/06/2019
- Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
- Convenção da Haia de 1996 Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Protecção das Crianças
Instituto de Registos e Notariado, I.P. – Ministério da Justiça
- Regulamento (UE) Nº 650/2012 de 4/7/2012
Instituto da Segurança Social, I.P. – Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
- Diretiva 2003/8/CE de 27/1/2003
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes – Ministério da Justiça
- Diretiva 2004/80/CE de 29/4/2004
Procuradoria-Geral da República
- Convenção da Haia de 2000 Relativa à Proteção Internacional de Adultos
Coordenação da Rede Nacional numa estrutura não hierarquizada
Em Portugal a rede nacional não tem uma estrutura hierarquizada. A coordenação, assegurada pelo Ponto de Contacto, assenta na colaboração voluntária dos membros nacionais. Os membros nacionais participam regularmente em reuniões trimestrais organizadas pelo Ponto de Contacto. Sempre que a aplicação da legislação da União exige adaptações no sistema nacional, são organizadas reuniões restritas aos membros nacionais envolvidos.
A rede não dispõe de peritos. Quando um assunto requer o parecer de um perito, o Ponto de Contacto solicita a colaboração da autoridade nacional mais indicada numa base voluntária e informal. Todos os membros nacionais são regularmente incentivados pelo Ponto de Contacto a colaborarem em domínios específicos das respetivas competências e responsabilidades, no que diz respeito à cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
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