Direito da família

O direito de família é constituído pelo conjunto das regras jurídicas que se aplicam às relações entre as pessoas unidas pelo vínculo de filiação (ou seja um vínculo de parentesco que liga, por exemplo, um filho à mãe ou ao pai) ou de casamento (ou união de facto registada).

Assim, o direito de família regula, por exemplo, o casamento, o divórcio, a adopção de crianças, diversas questões relacionadas com a responsabilidade parental (guarda dos filhos, direito de visita,...).

Estas regras variam de um Estado para o outro, visto estarem intrinsecamente ligadas à história, à cultura e à evolução social de cada país.

A União Europeia tem por objectivo definir regras comuns em direito de família, a fim de que os cidadãos europeus não se vejam entravados no exercício dos seus direitos pelo facto de viverem em diferentes países da União Europeia ou porque mudaram de um país para o outro ao longo da sua vida.

Não obstante, os Estados-Membros devem estar todos de acordo quando se trata de adoptar essas regras.

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Última atualização: 28/04/2020

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