Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

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Que autoridade pode ajudar-me a enviar o pedido para outro país da UE?

As funções da autoridade de assistência estão estabelecidas na Diretiva 2004/80/CE do Conselho. Estão igualmente previstas na Lei relativa às indemnizações do Estado às vítimas de determinados crimes, de 7 de julho de 2005 (Jornal Oficial de 2016, n.º 325).

Em conformidade com a referida lei, a autoridade de assistência da República da Polónia competente para obter a indemnização para uma pessoa que, residindo habitualmente na Polónia, seja vítima de um crime cometido no território de outro Estado-Membro da União Europeia é o procurador da República em cuja jurisdição a pessoa com direito a indemnização tem a sua residência habitual.

Qual é a função da autoridade de assistência?

A autoridade de assistência faculta ao requerente de indemnização noutro Estado-Membro da União Europeia as informações necessárias sobre as possibilidades e as condições a cumprir para pedir a atribuição de uma indemnização junto das autoridades competentes de outros Estados-Membros da União Europeia, caso o crime tenha sido cometido no território de um desses Estados, disponibiliza o modelo de formulário de pedido pertinente e presta assistência geral e informações para o preenchimento do pedido.

A autoridade de assistência recebe e transmite imediatamente os pedidos de indemnização, juntamente com a documentação necessária, às autoridades competentes de outros Estados-Membros da União Europeia, utilizando o formulário elaborado pela Comissão Europeia.

A referida autoridade assegura a tradução dos documentos comprovativos, se tal for necessário para efeitos de transmissão do pedido? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?

A autoridade de assistência tem por função principal receber e transmitir os pedidos de indemnização às autoridades competentes dos diferentes países da UE.

A autoridade de assistência da República da Polónia transmitirá à autoridade de assistência e à autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia a correspondência relativa à indemnização numa língua oficial desse Estado ou noutra língua por este indicada, devendo as atas das audições realizadas pela autoridade de assistência relativamente à indemnização ser recebidas e transmitidas na língua oficial do Estado em que foram elaboradas.

Os custos dos atos levados a cabo pelas autoridades de assistência da República da Polónia, incluindo os custos de tradução dos documentos transmitidos às instâncias competentes de outros Estados-Membros da União Europeia, são suportados pelo Tesouro Público. Nos termos do artigo 11.º da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, a vítima do crime não tem de suportar esses custos.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?

A resposta foi dada acima. A vítima do crime não suporta quaisquer custos.

Última atualização: 29/07/2024

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