Reclamar uma indemnização ao autor do crime

Estonia

Content provided by:
Estonia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? a quem devo dirigir o pedido?

Tem o direito de intentar uma ação cível de indemnização contra o arguido no âmbito de um processo penal. O órgão de investigação ou o Ministério Público devem explicar à vítima o procedimento de apresentação de uma ação civil, os requisitos essenciais de uma ação civil, o prazo para a apresentação de uma ação civil e as consequências da autorização deste prazo.

Em que fase do processo penal devo apresentar um pedido?

Pode apresentar uma ação civil no prazo de 10 dias a contar da data em que examina o processo penal. Pode igualmente solicitar que o Ministério Público prorrogue este prazo. Se o Ministério Público considerar possível aplicar o processo de concordata, o Ministério Público fixa um prazo razoável para a apresentação de um pedido de intervenção civil.

Se o prazo for excedido, a ação civil será devolvida, mas, nesse caso, pode apresentar um pedido de indemnização perante um tribunal civil.

O que posso solicitar e como deve fazê-lo (indicar um montante total e/ou especificar as perdas individuais, os lucros cessantes e os juros)?

No âmbito de uma ação cível, pode invocar uma ação cujo objetivo consiste em restabelecer ou corrigir o estado de bem-estar violado pelo ato que é objeto do processo penal. As circunstâncias factuais subjacentes a tal pedido devem coincidir substancialmente com os factos que estão na origem da infração e deve também ser possível ouvir esse pedido no quadro de um processo civil.

A ação cível deve ser apresentada por escrito e conter informações pormenorizadas sobre o demandante e o demandado e indicar o pedido claramente expresso da vítima, bem como as circunstâncias de facto e os elementos de prova em que se baseia o pedido da vítima. O pedido deve ser completo (ou seja, deve incluir os montantes de todos os tipos de danos para os quais a vítima pede indemnização). No âmbito de uma ação de indemnização por danos morais, o montante da indemnização pedida pode ser deixado ao critério do tribunal, que pode ser objeto de uma indemnização não especificada e equitativa.

O tribunal pode fixar um prazo para sanar as irregularidades no âmbito de uma ação cível.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não foi estabelecido nenhum formulário específico para ações cíveis.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Uma ação cível deve ser acompanhada da prova dos factos que constituem o fundamento do crédito da vítima e de que a vítima pretende invocar independentemente do conjunto de indícios apresentado pelo Ministério Público.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

A audição de uma ação cível no âmbito de um processo penal está isenta de taxas de Estado, com exceção de uma ação cível de indemnização por danos morais, se o pedido de indemnização se basear noutros motivos que não a causa de lesões corporais ou outras perturbações da saúde ou a morte de um prestador.

Se a ação civil for julgada improcedente, as despesas relativas à ação cível ou à prova do direito público são suportadas pela vítima. Se a ação civil for parcialmente aceite, o tribunal divide as despesas relacionadas com a ação civil entre a vítima, o arguido e o requerido, tendo em conta todas as circunstâncias. O tribunal pode igualmente decidir que as despesas da vítima relacionadas com a ação civil sejam parcial ou integralmente suportadas pela vítima, se o pagamento das despesas pela parte adversa for extremamente injusto ou excessivo relativamente a este último.

Se o tribunal recusar a ação cível devido a uma sentença de absolvição ou de encerramento de um processo penal, as despesas relativas à ação cível são suportadas pelo Estado. Se o tribunal recusar a ação cível por outras razões, o tribunal dividirá as despesas relativas ao processo civil entre a vítima e o Estado, tendo em conta todas as circunstâncias.

Posso obter apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Receberá o apoio judiciário do Estado se existirem os motivos previstos na lei relativa ao apoio judiciário. Se o tribunal considerar que os seus interesses essenciais podem ser insuficientemente protegidos sem a assistência de um advogado, o tribunal pode, por sua própria iniciativa, decidir conceder apoio judiciário ao Estado com base e de acordo com o procedimento previsto na lei do apoio judiciário.

As pessoas podem beneficiar de apoio judiciário no Estado se a sua situação financeira no momento em que necessitam de apoio judiciário não puderem pagar os serviços jurídicos competentes ou se puderem pagar por serviços jurídicos apenas parcialmente ou em prestações ou se a sua situação financeira não lhes permitir satisfazer as necessidades de subsistência básicas após terem pago os serviços jurídicos.

O apoio judiciário é concedido a pessoas que, no momento da apresentação do pedido de auxílio estatal, tenham residência na República da Estónia ou noutro Estado-Membro da União Europeia ou sejam nacionais da República da Estónia ou de outro Estado-Membro da União Europeia. Só é concedido apoio judiciário a outras pessoas se tal resultar de uma obrigação internacional vinculativa para a Estónia.

A lei estabelece os motivos de recusa de concessão de apoio judiciário estatal. O apoio judiciário do Estado não é concedido se, por exemplo, o requerente puder proteger os seus direitos isoladamente; se o requerente for proprietário de bens que possam ser vendidos sem grandes dificuldades para cobrir os custos dos serviços jurídicos, e se os custos dos serviços jurídicos não forem presumivelmente superiores ao dobro do rendimento mensal médio do requerente, menos os impostos e os pagamentos de seguro obrigatório, os montantes afetados ao cumprimento de uma obrigação de alimentos decorrente do direito, bem como os custos razoáveis de habitação e transporte. Também não é o apoio judiciário estatal concedido se, nas circunstâncias em causa, for claramente improvável que o requerente possa defender os seus direitos; se o apoio judiciário for solicitado para apresentar um pedido de indemnização por danos morais e se não existirem razões imperiosas de interesse público no caso em apreço, ou se os eventuais ganhos para o requerente no julgamento do processo forem irrazoavelmente reduzidos, em comparação com a estimativa das despesas de apoio judiciário do Estado.

O apoio judiciário é concedido com base no pedido do interessado. Se uma pessoa apresentar um pedido de auxílio estatal na qualidade de vítima em processo penal, a concessão de apoio judiciário estatal à pessoa é decidida pelo tribunal que conhece do processo ou, durante a instrução de um processo penal, o tribunal competente para conhecer do processo penal.

O pedido de apoio judiciário deve ser apresentado em estónio, utilizando o formulário de candidatura pertinente. O pedido pode igualmente ser apresentado em inglês se a assistência judiciária for solicitada por uma pessoa singular que tenha residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou seja cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia.

A pessoa que solicita a assistência judiciária do Estado deve anexar ao seu pedido uma declaração devidamente executada e assinada da situação financeira do requerente e, se possível, outros elementos de prova desta situação. Se a residência de uma pessoa não for na Estónia, deverá anexar ao seu pedido uma declaração relativa aos seus rendimentos e ao rendimento dos membros da sua família nos últimos três anos, emitida pela autoridade competente do país de residência do interessado. Se esta declaração não puder ser apresentada por razões independentes do requerente, pode ser decidida sem a declaração a existência de apoio judiciário.

Quando é que o tribunal penal pode julgar ou indeferir o meu pedido contra o autor do crime?

Será rejeitada uma ação cível, em especial se o pedido não cumprir os requisitos, se o processo penal for encerrado ou se for proferida uma absolvição, bem como se não pagar a taxa judicial (desde que seja obrigatória por lei). Um tribunal pode também recusar-se a ouvir uma ação civil se a vítima ou o requerido civil não comparecer na sessão e o processo não puder ser ouvido sem a sua presença. Além disso, um tribunal pode recusar-se a ouvir uma ação civil em caso de condenação penal.

Uma ação cível é julgada improcedente se não houver motivos para a sua concessão.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Se o tribunal se tiver recusado a conhecer da sua ação cível, pode pedir uma indemnização junto de um tribunal civil. Tem o direito de interpor recurso contra a decisão do tribunal de primeira instância com um tribunal distrital.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? de que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se o condenado não pagar o montante atribuído pela sentença, tem o direito de recorrer a um oficial de justiça com base na sentença, e o oficial de justiça organizará um processo de execução.

Última atualização: 01/10/2020

O presente texto é uma tradução automática. O proprietário da página declina qualquer responsabilidade pela qualidade do texto traduzido automaticamente.