Reclamar uma indemnização ao autor do crime

Informações sobre como requerer uma indemnização por parte do autor do crime

O diploma da UE aplicável é a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (Diretiva Direitos das Vítimas).

O artigo 16.º da Diretiva Direitos das Vítimas determina que a vítima de um crime tem o direito de obter uma decisão quanto à indemnização por parte do autor do crime no âmbito de um processo penal.

Pode encontrar aqui informações sobre como requerer uma indemnização por parte do autor do crime no âmbito de um processo judicial (processo penal).

Para obter informações úteis ao seu caso concreto, deve consultar as informações sobre o Estado-Membro da UE onde processo penal corre os seus termos.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Última atualização: 08/10/2020

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