Fazer cumprir as decisões judiciais

Quando um tribunal resolve um litígio, devem ser assegurados dois aspectos. Em primeiro lugar, o tribunal tem de proferir uma decisão judicial, em segundo lugar, essa decisão judicial tem de ser executada.

Para obrigar a outra parte (réu ou devedor) a respeitar a decisão judicial proferida contra ela (por exemplo, pagar uma determinada quantia), terá de dirigir-se às autoridades de execução. Só estas têm competência para obrigar o devedor a pagar, recorrendo, se for necessário, às forças da ordem.

Nos termos do Regulamento Bruxelas I (reformulação) que regula o reconhecimento e a execução de decisões judiciais proferidas em processos transnacionais, se dispuser de uma sentença com força executória proferida num Estado-Membro da União Europeia, pode recorrer às autoridades de execução de outro Estado-Membro onde, por exemplo, o devedor possua bens, sem ser necessário qualquer procedimento intermédio (o Regulamento suprimiu o procedimento de exequatur). O devedor contra o qual procura obter a execução de uma sentença pode requerer ao tribunal a recusa de execução. As designações e os endereços dos tribunais competentes e dos tribunais junto dos quais pode interpor recurso figuram aqui.

Em geral, a finalidade da execução é recuperar quantias de dinheiro mas pode ser, igualmente, fazer cumprir qualquer outro tipo de dever (o dever de fazer algo ou de abster-se de fazer algo, tal como entregar bens ou concluir um trabalho ou abster-se de atravessar propriedade alheia).

Nos processos civis transfronteiriços podem ser utilizados vários procedimentos europeus (tais como o procedimento europeu de injunção, o processo europeu para acções de pequeno montante e o título executivo europeu) mas, para todos eles, tem de ser executada uma decisão judicial em conformidade com o direito nacional e os procedimentos do Estado de execução (geralmente, o Estado em que o devedor se encontra ou em que se encontram os seus bens).

Na prática, se pretender requerer a execução, necessita de um título executivo (uma decisão judicial ou um documento notarial). Os procedimentos de execução e as autoridades competentes para o efeito (tribunais, agentes de execução, oficiais de justiça, etc.) são regulados pelo direito nacional do Estado-Membro no qual se pretende efectuar a execução.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligação relacionada

atlas sobre os procedimentos de execução, elaborado no âmbito de um projeto financiado pela UE, fornece informações sobre os procedimentos relativos à execução (modalidades, requisitos, competência, custos e calendário) nos sistemas de execução dos países da UE e do Reino Unido.

Última atualização: 02/06/2023

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