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Constituição da República da Croácia

Constituição da República da Croácia

Principais atos legislativos no domínio do direito penal

Código Penal (NNhttps://narodne-novine.nn.hr/clanci/sluzbeni/2011_11_125_2498.htmln.os 125/11, https://narodne-novine.nn.hr/clanci/sluzbeni/2012_12_144_3076.html144/12, 56/15, 61/15, 101/17, 118/18 e 126/19)

A partir do primeiro dia de 2013, entrou em vigor um novo Código Penal, que adota jornais, tais como penas mais elevadas e prazos de prescrição mais longos, e introduz novas infrações penais, como o não pagamento de salários, a condução abusiva no tráfego rodoviário e o jogo não autorizado. Através de alterações ao Código Penal de dezembro de 2012 no domínio da responsabilidade penal, a posse de drogas para uso pessoal tornou-se uma infração menor.

O Código Penal tem uma parte geral e uma parte específica:

A parte geral do Código Penal contém disposições aplicáveis a todas as infrações penais. Estas disposições regulam as presunções gerais de punibilidade, coimas e sanções penais.

A secção específica do Código Penal contém uma descrição das infrações específicas e das penas que lhes podem ser aplicadas, incluindo as infrações e as sanções que lhes são impostas por outras leis. As infrações penais previstas no Código Penal croata são as seguintes:

  • crimes contra a humanidade e a dignidade humana,
  • crimes contra a vida e o corpo
  • infrações penais contra os direitos humanos e as liberdades fundamentais,
  • infrações penais contra o emprego e a segurança social,
  • crimes contra a liberdade individual
  • crimes contra a privacidade
  • infrações penais contra a honra e a reputação,
  • crimes contra a liberdade sexual
  • crimes de abuso sexual e exploração sexual de crianças,
  • crimes contra o casamento, a família e os menores,
  • infrações penais contra a saúde humana,
  • crimes ambientais
  • crimes contra a segurança geral
  • crimes contra a segurança rodoviária
  • infrações penais contra a propriedade,
  • infrações penais contra a economia,
  • infrações penais contra sistemas informáticos, software e dados,
  • infrações penais de falsificação,
  • infrações penais contra a propriedade intelectual,
  • infrações penais contra o serviço oficial,
  • crimes contra o poder judicial
  • crimes contra a ordem pública
  • infrações penais contra o direito de voto,
  • infrações penais contra a República da Croácia,
  • infrações penais cometidas contra um Estado estrangeiro ou uma organização internacional, e
  • infrações penais contra as forças armadas croatas.

Lei deProcesso Penal (NN n.os 152/08, 76/09, 80/11, 91/12 — Decisão e Despacho do USRH, 143/12, 56/13, 145/13, 152/14, 70/17 e 126/19)

Esta lei define as regras destinadas a garantir que nenhuma pessoa inocente seja condenada e que seja aplicada uma pena ou outra medida aos autores de infrações penais, nos termos previstos por lei, com base num processo conduzido legalmente perante um tribunal competente.

A ação penal e os processos penais só podem ser conduzidos e concluídos de acordo com as regras e condições estabelecidas na Lei.

O Código de Processo Penal transpõe os seguintes regulamentos da UE para o ordenamento jurídico croata:

  1. Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO L 280 de 26. 10 2010),
  2. Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (JO L 101 de 15. 4 2011),
  3. Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (JO L 335 de 17. 12 2011),
  4. Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO L 142 de 1. 6 2012),
  5. Decisão-quadro 2008/977/JHA do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (JO L 350, 30. 12 2008)
  6. Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JHA do Conselho (JO L 315, 14. 11 2012),
  7. Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares (JO L 294, 6. 11 2013),
  8. Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (JO L 127 de 29. 4 2014),
  9. Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JHA do Conselho (JO L 151, 21. 5 2014).
  10. Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO L 65 de 11. 3 2016),
  11. Diretiva (UE) 2016/1919 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus (JO L 297, de 4. 11 2016).

O processo penal é conduzido a pedido de um procurador autorizado.

O procurador autorizado no âmbito de um processo penal relativo às infrações objeto de procedimento oficioso é um magistrado do Ministério Público, ao passo que, no que diz respeito aos processos instaurados por acusações privadas, o procurador autorizado é uma pessoa singular. No caso de determinadas infrações penais previstas na lei, o processo penal só é iniciado por um procurador do Ministério Público a pedido da vítima. Salvo disposição legal em contrário, o Ministério Público instaura um processo penal se houver suspeitas fundadas de que determinada pessoa cometeu uma infração penal oficiosa, desde que não existam impedimentos jurídicos à instauração da ação penal contra a pessoa em causa.

Se o Ministério Público não encontrar motivos para iniciar ou conduzir uma ação penal, a sua posição pode ser assumida pela vítima na qualidade de parte lesada na qualidade de requerente, nos termos previstos na presente lei.

Lei sobre as consequências jurídicas da condenação, dos registos criminais e da reabilitação (Zakon o pravnim posljedicama osude, kaznenoj evidenciji i rehabilitaciji) (NN n.os 143/12 e 105/15)

Esta lei regula as consequências jurídicas da condenação, a organização, a conservação, a disponibilidade, o fornecimento e o apagamento dos dados dos registos criminais e o intercâmbio internacional de dados do registo criminal, bem como a reabilitação.

Este ato contém disposições que estão em conformidade com os seguintes atos da União Europeia:

  • Decisão-quadro 2009/315/JHA do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros,
  • Decisão 2009/316/JHA do Conselho, de 6 de abril de 2009, relativa à criação do sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS) em aplicação do artigo 11.º Decisão-quadro 2009/315/JHA.

Os registos criminais na Croácia são organizados e mantidos pelo ministério responsável pelo sistema judiciário, que é simultaneamente a autoridade central para o intercâmbio desses dados com outros Estados (a seguir designado Ministério).

São mantidos registos criminais para as pessoas singulares e coletivas (a seguir designadas Pessoas) que tenham sido condenadas por infrações penais por sentença transitada em julgado na Croácia. São igualmente conservados registos criminais para os nacionais croatas e para as pessoas coletivas domiciliadas na Croácia que sejam condenadas por infrações penais por sentença transitada em julgado fora da República da Croácia, se esses dados tiverem sido apresentados ao Ministério.

Os registos criminais incluem igualmente uma lista de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado por crimes de abuso e exploração sexual de crianças e outros crimes referidos no artigo 13.º, n.º 4, da presente lei.

Os atos legislativos mais importantes no domínio do direito civil, comercial e administrativo na República da Croácia são os seguintes:

Lei relativa às obrigações (NN n.os 35/05, 41/08, 125/11, 78/15 e 29/18)

A lei regula a base das relações obrigatórias (parte geral) e das obrigações contratuais e extracontratuais (parte específica).

As partes nas transações são livres de regular as obrigações civis, mas estas não podem ser reguladas de forma contrária à Constituição croata, à regulamentação obrigatória e à moralidade pública.

Lei sobre a propriedade e outros direitos reais (NN n.os 91/96, 68/98, 137/99, 22/00, 73/00, 129/00, 114/01, 79/06, 141/06, 146/08, 38/09, 153/09, 143/12 e 143/12)

A presente lei estabelece um regime geral para a posse de objetos por pessoas; As regras da presente lei aplicar-se-ão igualmente à posse de bens sujeitos a um regime jurídico especial, salvo se forem contrários a esse regime.

Qualquer que seja o disposto na lei no que respeita ao direito de propriedade e aos proprietários, aplica-se em conformidade a todos os outros direitos materiais, salvo disposição específica em contrário prevista na lei ou decorrente da sua natureza jurídica.

Lei sobre as sucessões (NN n.os 48/03, 163/03, 35/05, 127/13, 33/15 e 14/19)

Esta lei regula o direito sucessório e as regras segundo as quais os tribunais, outras autoridades e pessoas autorizadas agem em matéria de sucessões.

Lei relativa ao registo predial (Narodne Novine (NN; jornal Oficial da República da Croácia) n.º 63/19)

Esta lei regula as questões relacionadas com o estatuto jurídico dos bens imóveis no território da Croácia relevantes para os negócios jurídicos, bem como a forma e a forma de manter registos prediais, caso não tenham sido estabelecidas disposições específicas para determinadas parcelas de terreno.

Código de Processo Civil (NN, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 96/08, 84/08, 123/08, 57/11, 148/11 — Textos consolidados, 25/13, 25/13, i-123/08)

Esta lei regula as regras processuais segundo as quais os tribunais apreciam e decidem em litígios relativos aos direitos e deveres fundamentais do Homem e dos cidadãos, às relações pessoais e familiares dos cidadãos, bem como a litígios laborais, comerciais, patrimoniais e outros litígios cíveis, a menos que tenham sido adotadas disposições por lei para que os tribunais decidam sobre alguns destes litígios ao abrigo das regras de qualquer outro procedimento.

Lei de execução (NN n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16, 73/17 e 131/20)

Esta lei regula os processos em que os tribunais e notários executam publicamente a regularização de créditos com base na execução e em atos autênticos (processos de execução) e os processos em que os tribunais e os notários executam títulos de crédito (processos de garantia), salvo disposição em contrário de uma lei distinta. As relações jurídicas substantivas estabelecidas com base nos processos de execução e nos processos de garantia são igualmente regidas pela presente lei.

Os atos legislativos mais importantes no domínio da cooperação judiciária:

Lei Internacional Privada (NN n.º 101/17)

A lei regula:

  1. lei aplicável às relações de direito privado de dimensão internacional
  2. competência dos tribunais e outras autoridades da República da Croácia em matérias jurídicas relativas à matéria a que se refere o ponto 1 do presente artigo e o regulamento interno
  3. o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria jurídica que tenham por objeto o objeto referido no ponto 1 do presente artigo.

Para mais informações, consultar:

https://pravosudje.gov.hr/pristup-informacijama-6341/zakoni-i-ostali-propisi/zakoni-i-propisi-6354/6354

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Última atualização: 01/10/2021

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