Mediação nos países da UE

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A mediação, acompanhada por um mediador independente, traz muitas vantagens para o conflito. Em muitos casos, a mediação é necessária durante um curto período de tempo. Tal pode evitar trajetórias duradouras e dispendiosas. E ajuda a manter as relações entre as partes As partes procurarão, em conjunto, encontrar uma solução.

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Quem contactar?

Há vários registos de mediadores nos Países Baixos. A Mediatorsfederatie Nederland (MfN) é tradicionalmente uma organização que prevê um registo (o antigo registo NMI). Para além da MfN, existem outras organizações que mantêm um registo de mediadores. O registo internacional ADR é um exemplo disso.

O Conselho de Apoio Judiciário também mantém um registo. O registo é obrigatório para os mediadores que realizam processos com base na Lei relativa ao apoio judiciário (incluindo uma mediação adicional).

Em que domínios a mediação é admissível e/ou mais comum?

A mediação é admissível em todas as áreas e é utilizada com maior frequência no direito civil e no direito público. Além disso, a mediação em processo penal é possível se estiverem preenchidas várias condições.

Existem regras específicas a respeitar?

O recurso à mediação é totalmente voluntário. Pode ser celebrado um acordo de mediação. Tal acordo inclui acordos sobre, por exemplo, confidencialidade e custos.

Os mediadores inscritos num registo de qualidade devem cumprir as regras (em vigor) estabelecidas pelo registo pertinente. Em muitos casos, está previsto um mecanismo de apresentação de queixas.

Informações e formação

Para serem incluídos num registo de qualidade, os mediadores devem satisfazer requisitos predefinidos. Esses requisitos podem incluir uma formação de base reconhecida em mediação, a aprovação num exame de conhecimentos teóricos, um centro de avaliação e a apresentação de uma declaração de conduta (VOG).

Além disso, podem ser impostos requisitos adicionais após o registo, a fim de poderem permanecer registados, tais como um número mínimo de processos de mediação por ano, formação ou cursos, participação em intervisão ou participação numa avaliação interpares, em que um pares independente e imparcial avalia se os serviços de mediação satisfazem o nível médio que se pode esperar de um profissional.

Quanto custa a mediação?

As taxas horárias podem diferir entre mediadores. São influenciadas por fatores como a experiência, os antecedentes profissionais e o domínio de especialização do mediador. Por conseguinte, antes do início da mediação, é sensato perguntar aos mediadores qual é a sua taxa horária e que custos adicionais podem estar envolvidos. Os mediadores têm de especificar sempre os seus custos. O custo da mediação também depende da duração do processo de mediação e do número de vezes que o mediador é consultado. Em média, um mediador custa 150 EUR por hora (sem IVA). Se o tribunal se referir a um mediador, a parte pagadora pode reclamar uma contribuição inicial de 150 EUR durante as primeiras 2,5 horas de mediação.

Se não tiver meios para pagar um mediador, poderá ser elegível para apoio judiciário caso cumpra determinados critérios. Se tiver direito a apoio judiciário subvencionado, só pagará a «contribuição própria». O montante da contribuição própria depende do seu rendimento e riqueza.

Clique aqui para mais informações sobre o custo da mediação.

É possível executar um acordo resultante da mediação?

Um acordo de transação celebrado entre as partes pode, a seu pedido, ser registado num ato notarial, o que permite a sua execução nos Países Baixos com base no artigo 430.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

Ligações relacionadas

Federação de Mediadores dos Países Baixos

Registo do Conselho de Apoio Judiciário

Registo ADR

Última atualização: 22/02/2024

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