Documentos públicos

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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Grego e Inglês.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

As autoridades cipriotas comunicam a seguinte lista indicativa de documentos públicos:

Nascimento: Πιστοποιητικό γέννησης (certidão de nascimento)

Óbito: Πιστοποιητικό θανάτου (certidão de óbito)

Casamento: Πιστοποιητικό γάμου (certidão de casamento)

Capacidade matrimonial: Πιστοποιητικό ελευθερίας (certificado de inexistência de impedimento matrimonial)

Parceria registada: Πιστοποιητικό πολιτικής συμβίωσης (certidão de parceria registada)

Residência: Βεβαίωση μόνιμης διαμονής (atestado de residência permanente)

Dissolução de parceria registada: Βεβαίωση καταχώρισης κοινής δήλωσης για τη λύση πολιτικής συμβίωσης (certidão de declaração comum de dissolução de parceria registada)

Ausência de antecedentes criminais: Πιστοποιητικό λευκού ποινικού μητρώου (certificado de ausência de antecedentes criminais)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

Πιστοποιητικό γέννησης (certidão de nascimento)

Πιστοποιητικό θανάτου (certidão de óbito)

Πιστοποιητικό γάμου (certidão de casamento)

Πιστοποιητικό ελευθερίας (certificado de inexistência de impedimento matrimonial)

Πιστοποιητικό πολιτικής συμβίωσης (certidão de parceria registada)

Βεβαίωση μόνιμης διαμονής (atestado de residência permanente)

Πιστοποιητικό λευκού ποινικού μητρώου (certificado de ausência de antecedentes criminais)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Μητρώο Ορκωτών Μεταφραστών (Registo de Tradutores Ajuramentados), ligado ao Gabinete de Imprensa do Ministério do Interior (Γραφείο Τύπου και Πληροφοριών του Υπουργείου Εσωτερικών).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

Departamento do Registo Civil e da Migração

Πιστοποιητικό γέννησης (certidão de nascimento)

Πιστοποιητικό θανάτου (certidão de óbito)

Πιστοποιητικό ελευθερίας (certificado de inexistência de impedimento matrimonial)

Πιστοποιητικό πολιτικής συμβίωσης (certidão de parceria registada)

Βεβαίωση καταχώρισης κοινής δήλωσης για τη λύση πολιτικής συμβίωσης (certidão de declaração comum de dissolução de parceria registada)

Administrações Provinciais

Πιστοποιητικό γέννησης (certidão de nascimento)

Πιστοποιητικό θανάτου (certidão de óbito)

Βεβαίωση μόνιμης διαμονής (atestado de residência permanente)

Municípios

Πιστοποιητικό γάμου (certidão de casamento)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

Segundo as diretrizes do Conselho do Registo dos Tradutores Ajuramentados, entidade competente para as traduções oficiais na República de Chipre, que devem observar os tradutores ajuramentados e os particulares, todos os documentos apresentados aos tradutores ajuramentados para tradução devem ser autênticos e adequadamente certificados. A fotocópia do documento apresentado para tradução é apensa ao texto traduzido pelo tradutor ajuramentado, devendo constar no fim do texto a assinatura e o carimbo do tradutor.

O tradutor ajuramentado não certifica com a aposição de um carimbo especial a autenticidade do documento apresentado para tradução; verifica‑o, simplesmente. Se considerar que o documento não é autêntico, não o traduz.

O tradutor ajuramentado certifica apenas a autenticidade do texto por si traduzido, quando lhe é pedida cópia autêntica ou conforme com o original da sua tradução.

Para traduções:

Carimbo electrónico rectangular com a menção «ορθή και ακριβής μετάφραση του συνημμένουυ εγγράφου» («tradução correta e precisa do documento apenso»)

Carimbo redondo original do tradutor ajuramentado, o qual lhe foi atribuído pelo Conselho do Registo dos Tradutores Ajuramentados

Assinatura original do tradutor ajuramentado

Nome do tradutor ajuramentado

Selo (de 2 EUR, que deve ser colado de modo a ultrapassar ligeiramente a parte inferior do carimbo e inutilizado com o carimbo redondo

Para cópias de traduções:

Carimbo retangular electrónico original com a menção «γνήσιο αντίγραφο του μεταφρασμένου εγγράφου» («cópia autêntica do documento traduzido»)

Carimbo redondo original do tradutor ajuramentado, o qual lhe foi atribuído pelo Conselho do Registo dos Tradutores Ajuramentados

Nome e assinatura original do tradutor ajuramentado

Selo (de 2 EUR, que deve ser colado de modo a ultrapassar ligeiramente a parte inferior do carimbo e inutilizado com o carimbo redondo

Para cópias validadas

Os carimbos (redondos) do tradutor ajuramentado são de cor azul; os carimbos retangulares electrónicos são de cor preta.

Deve colar‑se um selo de 2 EUR de modo a ultrapassar ligeiramente a parte inferior do carimbo e inutilizado com o carimbo circular

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Os carimbos (redondos) do tradutor ajuramentado são de cor azul; os carimbos retangulares electrónicos são de cor preta.

Deve colar‑se um selo de 2 EUR de modo a ultrapassar ligeiramente a parte inferior do carimbo e inutilizado com o carimbo circular

Última atualização: 04/03/2024

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