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Organização da justiça – sistema judiciário
O sistema judiciário dinamarquês é constituído por:
- Supremo Tribunal;
- Dois Altos Tribunais;
- Tribunal de Direito Marítimo e do Comércio;
- Tribunal do Registo Predial;
- Vinte e quatro tribunais de distrito;
- Tribunais das ilhas Faroe e da Gronelândia;
- Comissão de Admissão de Recursos;
- Tribunal Especial de Acusação e de Revisão;
- Conselho Dinamarquês de Nomeações Judiciárias;
- Administração Judiciária Dinamarquesa.
Administração dos tribunais
Os tribunais são administrados pela Administração Judiciária Dinamarquesa, instituída como novo organismo autónomo em 1 de Julho de 1999. Este organismo assegura a correcta e adequada administração dos recursos financeiros, do pessoal, das instalações e das TIC dos tribunais e da Comissão de Admissão de Recursos.
A Administração Judiciária Dinamarquesa é presidida por uma comissão de governadores e por um administrador. A Administração Judiciária Dinamarquesa depende do Ministério da Justiça mas o Ministro não pode dar instruções nem modificar decisões tomadas por aquele organismo.
A comissão de governadores é o órgão que preside à administração e é, normalmente, responsável pelas actividades da Administração Judiciária. O Director – que é nomeado e pode ser demitido pela comissão de governadores – é responsável pela gestão diária. O Director não tem de ser licenciado em Direito.
A lei da administração dos tribunais determina a composição da comissão de governadores da Administração Judiciária Dinamarquesa. A comissão de governadores é composta por onze membros, oito dos quais são representantes dos tribunais, um é advogado e dois têm conhecimentos específicos em matéria social e de gestão.
Bases de dados jurídicas
Para mais informações, é favor consultar a síntese e a descrição permanentemente actualizadas do sistema judiciário dinamarquês.
Ligações úteis
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