Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º

Parquet général près la Cour Supérieure de Justice

Parquet Général

Cité Judiciaire, Bâtiment CR

Plateau du Saint-Esprit

L-2080 Luxembourg

Telefone: +352 47 59 81 - 2393/ -2329

Fax:        +352 47 05 50

Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: francês, inglês e alemão.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e a certidão relativa ao regresso da criança – artigo 45.º, n.º 2: francês, inglês e alemão.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

– no Luxemburgo, ao presidente do Tribunal d'arrondissement;

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto nos seguintes tribunais:

– no Luxemburgo, na Cour d'appel;

Artigo 34.º

A decisão proferida sobre o recurso, prevista no artigo 34.º, só pode ser objeto de:

– no Luxemburgo, recurso de cassação.

 

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Última atualização: 17/03/2023

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