Mediação familiar

Chéquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Na República Checa, a mediação é regulada pela Lei n.º 202/2012 relativa à mediação («a Lei»), que entrou em vigor em 1 de setembro de 2012 e que transpõe a Diretiva 2008/52/CE relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial.

A Lei regula o regime jurídico da mediação em matéria civil (incluindo a mediação familiar). Para serem inscritos no registo de mediadores e autorizados a trabalhar como mediadores em conformidade com a Lei, os mediadores têm de obter aprovação num exame de especialidade.

Sempre que seja útil e apropriado, o tribunal pode ordenar às partes que compareçam numa reunião com um mediador registado com a duração máxima de três horas, suspendendo o processo durante esse período. Caso uma das partes se recuse, sem motivo válido, a comparecer na reunião com o mediador, o tribunal pode penalizá-la recusando-se, ao contrário da prática corrente, a conceder-lhe o reembolso, total ou parcial, das custas judiciais, caso esta ganhe a causa.

Hiperligação a um sítio Web checo que contém uma lista de mediadores registados que lidam com assuntos familiares:

https://mediatori.justice.cz

Hiperligação a um sítio Web checo que contém informação sobre os processos de mediação familiar ou de mediação em geral:

Este sítio Web não está disponível.

Hiperligações para sítios Web que concedem acesso a legislação checa relativa à mediação familiar:

https://www.psp.cz/sqw/sbirka.sqw?cz=202&r=2012

http://www.cak.cz/assets/zakon-o-mediaci_aj.pdf (texto da Lei em inglês)

Última atualização: 25/03/2020

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