Arguidos (processos penais)

Chéquia

Estas fichas informativas explicam o que acontece quando uma pessoa é suspeita ou acusada da prática de um crime.

Conteúdo fornecido por
Chéquia

De acordo com a Constituição checa, uma pessoa só pode ser punida de acordo com a lei e nos termos das leis aplicáveis. Estas leis são o Código Penal, a Lei Tutelar de Menores e o Código de Processo Penal, que estabelecem as normas de processo penal (incluindo as condições específicas em que pode exercer e fazer valer os seus direitos).

Se for vítima de um crime, pode encontrar toda a informação relativa aos seus direitos aqui.

Resumo do processo penal

A seguir, pode ver um resumo das fases que, normalmente, constituem o processo penal.

1) trabalhos preparatórios

Trata-se da primeira fase do processo penal e é composta por duas partes:

  • a fase dos procedimentos das autoridades responsáveis pelas fases preliminares do processo penal, conhecida como fase de inquérito, e
  • a fase de investigação: a parte do processo penal que vai desde o seu início até à dedução de acusação ou à conclusão da investigação de qualquer outra forma.

2. Debate instrutório

Durante o debate instrutório, o tribunal analisa se o processo foi devidamente clarificado durante os trabalhos preparatórios e se os fundamentos da acusação são suficientes para justificar a continuação do processo. Decide, igualmente, se tem competência para se pronunciar sobre o processo.

3. Julgamento

É a fase mais importante do processo penal. A prova é apreciada e é proferida uma decisão no processo. Durante esta fase do processo penal, o(s) arguido(s) e quaisquer testemunhas, bem como o(s) ofendido(s), são interrogados em tribunal. O julgamento é público e oral e é realizado em checo. Se não falar checo, tem o direito de ser assistido por um intérprete.

4. Recurso

O arguido, a sua família, um advogado, um magistrado do Ministério Público e o ofendido têm o direito de recorrer da sentença no prazo de oito dias. Se for interposto um recurso, o tribunal de recurso reaprecia a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância.

Intervenção da Comissão Europeia

Por favor, tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém, de forma alguma, em processos penais tramitados nos Estados-Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas encontrará informação sobre como apresentar uma queixa e a quem.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos durante a fase de inquérito

2 – Os meus direitos durante o julgamento

3 – Os meus direitos após o julgamento

Ligações úteis

Ministério da Justiça Checo

Ministério do Interior Checo

Ordem dos Advogados Checa

Informação sobre Direitos Humanos

Informação jurídica para todos

Última atualização: 21/03/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.