Título executivo europeu

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório

1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

Os tribunais de comarca checos (okresní soudy) atuam nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil).

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

Os tribunais de comarca checos (okresní soudy) atuam nos termos dos artigos 58.º e 201.º a 243.º-G, da Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil).

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

Checo.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

Tribunais de comarca (okresní soudy).

Última atualização: 18/05/2023

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