Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Bundesamt für Justiz

Zentrale Behörde - Adenauerallee 99 – 103

53113 Bonn

Telefone:         +49 228 410 5212

Fax:                 +49 228 410 5401

Endereço electrónico: int.sorgerecht@bfj.bund.de

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: alemão e inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: alemão.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Alemanha:

- na circunscrição do Kammergericht (Berlim), o Familiengericht, Pankow.

- nas circunscrições do Oberlandesgericht de Braunschweig, Celle e Oldenburg, o Familiengericht de Celle.

- nas circunscrições dos restantes Oberlandesgerichte, o Familiengericht situado na sede do respectivo Oberlandesgericht.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Alemanha, Oberlandesgericht.

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Alemanha, Rechtsbeschwerde.

 

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Última atualização: 18/01/2024

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