Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e contactos das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Ministério da Justiça

Divisão da Cooperação Judicial Internacional

Suur-Ameerika 1

10122 Tallinn

Endereço eletrónico: central.authority@just.ee

Tel: +372 620 8183; +372 620 8186; +372 620 8190

Artigo 67.º, alínea b)

As línguas aceites para a correspondência com as autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o estónio e o inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o estónio e o inglês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos formulados nos termos dos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados junto dos tribunais de comarca competentes da Estónia.

Artigo 33.º

Os recursos nos termos do artigo 33.º devem ser interpostos junto dos tribunais distritais competentes da Estónia.

Artigo 34.º

Na Estónia, os recursos nos termos do artigo 34.º só podem ser interpostos sob a forma de recurso de cassação.

 

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Última atualização: 14/12/2020

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