Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Grécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Já se encontra em funcionamento uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto do Conselho de Estado da Grécia e do tribunal de primeira instância de Atenas. A aplicação disponibiliza ainda as seguintes funções: a) consulta de informações sobre os atos processuais apresentados, por via eletrónica ou convencional, junto do tribunal de primeira instância de Atenas, b) acompanhamento por via eletrónica do andamento de um ato processual, mesmo que apresentado por meios convencionais, nos sítios Web dos tribunais de primeira instância do Pireu e de Salónica. Foi também criada uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto dos tribunais administrativos, estando prevista para breve a criação de uma aplicação semelhante para o Tribunal de Contas.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser apresentados por via eletrónica atos processuais relativos a todos os processos cíveis, os quais estão a ser progressivamente integrados no serviço em linha. O andamento dos documentos relativos a todos os processos pode ser acompanhado eletronicamente. Neste momento, não existem quaisquer ações que possam ser intentadas apenas através da Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O andamento dos atos processuais pode ser acompanhado eletronicamente de forma permanente. Atualmente, é possível apresentar atos processuais por via eletrónica junto do tribunal de primeira instância de Atenas nos dias úteis, durante o horário de expediente; contudo, este serviço será em breve disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Para apresentar um ato processual por via eletrónica, o utilizador do sistema (o advogado) deve preencher um formulário eletrónico e enviá-lo ao tribunal juntamente com o texto integral da ação num ficheiro em formato WORD. Quando o procedimento de apresentação estiver concluído, o formulário é devolvido ao remetente, no mesmo formato, «inalterável» e com a indicação de que foi registado.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

São utilizadas palavras-passe e assinaturas eletrónicas específicas para aceder ao sistema, tanto presentemente como quando este estiver totalmente operacional.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O sistema prevê a utilização de assinaturas eletrónicas.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As taxas de justiça são normalmente pagas ao tribunal por via eletrónica, constituindo o seu pagamento uma das etapas do processo de apresentação eletrónica dos atos processuais. Estas taxas são iguais às aplicadas em caso de apresentação convencional.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não. A retirada de um ato processual só é possível em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil aplicáveis aos atos apresentados de forma convencional.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê a possibilidade de intentar ações e apresentar os documentos conexos por via eletrónica nos tribunais cíveis, mas esta opção ainda não está tecnicamente disponível. A estrutura técnica necessária para o efeito está a ser criada por um grupo de trabalho. Os demandados não são obrigados a contestar exclusivamente através da Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Todos os documentos jurídicos e de outra natureza referentes a uma ação são disponibilizados ao tribunal durante a audiência.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o demandado não contestar a ação, independentemente da via utilizada, é julgado à revelia.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê (para além da possibilidade de intentar e contestar ações eletronicamente) a possibilidade de apresentar os documentos conexos aos tribunais cíveis por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Ver resposta à pergunta n.º 1.

Última atualização: 03/05/2018

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