Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Por que tipo de crimes posso pedir uma indemnização?

A legislação grega relativa à indemnização das vítimas de atos de violência abrange os seguintes crimes cometidos na Grécia:

Atos de violência intencional e crimes previstos nos seguintes artigos do Código Penal: artigo 323.º-A (tráfico de seres humanos):

a) escravatura ou práticas semelhantes;

b) servidão;

c) obrigar alguém a trabalhar ou a pedir esmola (exploração laboral);

d) obrigar alguém a praticar um crime,

e) remoção de células, tecidos ou órgãos da vítima,

f) obrigar alguém a participar em atos, práticas ou simulações de caráter sexual, ou a trabalhar/prestar serviços exclusivamente para provocar excitação sexual (exploração sexual) ou

g) casamento forçado; artigo 336.º quando a vítima seja menor de idade (crimes contra a liberdade sexual ou exploração financeira da vida sexual); artigos 339.º, n.os 1 e 3 (prática de atos sexuais com menores ou em seu detrimento); artigo 342.º, n.º 1 (abuso sexual de menores); artigo 348.º-A (pornografia infantil); artigo 348.º-Β (aliciamento de menores para fins sexuais); artigo 348.º-C (exploração da imagem de menores para fins pornográficos); e artigo 351.º-A (abuso sexual de menores contra remuneração).

Por que tipo de crimes posso pedir uma indemnização?

É possível pedir uma indemnização por qualquer ato intencional punível, com recurso ou ameaça de violência física, que resulte na morte da vítima ou que a afete de forma grave, física ou mentalmente, e por qualquer ato intencional punível, com recurso ou ameaça de violência física, e punido com pena de prisão.

Convém referir que, desde 1 de janeiro de 2010, os funcionários dos centros de detenção que sejam vítimas de atos intencionais de violência cometidos na Grécia e causadores de incapacidade ou deficiência grave beneficiam de baixa médica remunerada sem interrupção até serem declarados aptos para o trabalho por uma junta médica.

Posso obter uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados?

Têm direito a indemnização, para além dos filhos a cargo e dos pais da vítima, os seus entes próximos, designadamente, o cônjuge, a pessoa do mesmo sexo ou de sexo diferente que coabitava com a vítima no quadro de uma relação estável e contínua, os nubentes, os parentes de sangue e por afinidade em linha direta, os pais e filhos adotivos, os irmãos e irmãs, os cônjuges e nubentes de irmãos e irmãs e as pessoas a cargo da vítima.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou pessoas a cargo podem ser indemnizados neste caso?

Nesse caso, apenas a pessoa que sofreu diretamente o dano, ou seja, a vítima que sobreviveu ao crime, tem direito a indemnização.

Posso receber uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia?

A autoridade grega responsável pela indemnização das vítimas de crimes (Archí Apozimíosis) indemniza as vítimas de atos intencionais de violência cometidos na Grécia cujo domicílio ou residência habitual se situe na Grécia ou no território de outro Estado-Membro da União Europeia, ou num país terceiro nos casos previstos no artigo 323.-A do Código Penal, não efetuando qualquer distinção entre cidadãos europeus e não europeus.

Posso apresentar um pedido de indemnização neste país se nele viver ou se for o meu país de origem (trata-se do país da minha residência ou do qual sou nacional), mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de apresentar um pedido de indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Se o crime tiver sido cometido noutro país da UE, as vítimas com domicílio ou residência habitual na Grécia têm apenas o direito de apresentar um pedido à autoridade de assistência grega com vista a obter uma indemnização razoável e adequada por parte da autoridade responsável pela indemnização competente do Estado-Membro da UE em causa, em conformidade com as condições específicas previstas no direito desse Estado.

Tenho de denunciar primeiro o crime à polícia para poder reclamar uma indemnização?

Sim, deve denunciar o crime ao Ministério Público ou à polícia no prazo de três meses pois, caso contrário, pode tornar-se impossível identificar o autor do crime. Se, por motivo de força maior, não tiver podido denunciar um crime de que tenha sido vítima, o prazo de três meses terá início na data em que o motivo cessar de existir.

Tenho de aguardar pelo resultado da investigação policial ou do processo penal para poder requerer a indemnização?

Sim, pois a indemnização pode ser requerida:

a) se o autor do crime não dispuser dos recursos necessários, depois da condenação por sentença transitada em julgado;

b) se o autor do crime não puder ser identificado, sendo o processo arquivado no registo dos autores de crimes não identificados;

c) se o autor do crime não puder ser objeto de um processo-crime ou punido, sendo o processo arquivado por decisão do procurador competente, ou em caso de despacho de não pronúncia, de absolvição definitiva ou de encerramento definitivo do processo por qualquer outra razão.

Tenho de intentar primeiro um processo judicial contra o autor do crime, caso este seja identificado?

Sim, porque, nos casos acima referidos nas alíneas a) e c) (ou seja, se o autor do crime não dispuser dos meios necessários e se o autor do crime não puder ser objeto de um processo-crime ou ser punido), a vítima pode pedir uma indemnização se a decisão judicial definitiva reconhecer a impossibilidade de obter, seja de que maneira for, uma indemnização do autor do crime.

Se o autor do crime não for identificado nem condenado, posso, ainda assim, pedir uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Sim, se o autor do crime não puder ser identificado, pode pedir uma indemnização à autoridade competente grega, após o arquivamento do processo no registo dos autores de crimes não identificados.

Devo cumprir algum prazo para poder apresentar o pedido de indemnização?

O titular do direito, ou o seu representante, deve apresentar o pedido de indemnização junto da autoridade grega responsável pela indemnização no prazo obrigatório de um ano a contar da data inicial da pretensão.

Que danos e despesas são abrangidos pela indemnização?

a) no caso da vítima do crime:

danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões corporais (tratamento médico: cuidados hospitalares e de ambulatório, convalescença)
  • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo a perda de rendimentos, a perda de capacidade para ganhar o seu sustento, a diminuição de subsídios, etc.)

danos psicológicos (morais):

  • apoio mental e psicológico
  • mudança de ambiente e de domicílio (mudança de casa e compra de bens de consumo essenciais)

b) para os familiares ou pessoas próximas da vítima:

danos materiais (não psicológicos):

  • despesas funerárias
  • despesas médicas (por exemplo, terapia para um familiar, cuidados hospitalares ou de ambulatório, reabilitação)
  • perda de subsídios ou de oportunidades profissionais.

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

Num pagamento único.

Em que medida pode o meu comportamento em relação ao crime, o meu registo criminal ou a falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

O montante da indemnização tem em consideração, se for caso disso, qualquer omissão da sua parte.

Além disso, se, no âmbito do processo penal, se recusar, injustificadamente, a colaborar com as autoridades competentes e, nomeadamente, se recusar a depor e sonegar ou negligenciar a apresentação de elementos de prova essenciais, dificultando assim a identificação do autor do crime, perde o direito à indemnização.

Em que medida pode a minha situação financeira afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A sua situação financeira não afeta o seu direito à indemnização, nem o montante da mesma.

Existem outros critérios suscetíveis de afetar as minhas possibilidades de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Não terá direito a qualquer indemnização nos seguintes casos:

a) se o ato tiver sido praticado por membros de uma organização criminosa, de um bando ou de uma organização terrorista;

b) se, por sua responsabilidade, não tiver denunciado o crime de que foi vítima ou o tiver feito tardiamente dentro do prazo de três meses, dificultando assim a identificação do autor (mas se, por motivos de força maior, não tiver podido proceder à denúncia, o prazo de três meses tem início na data em que cessam tais motivos);

c) se, no âmbito do processo penal, se recusar, injustificadamente, a colaborar com as autoridades competentes e, em especial, se recusar a depor e sonegar ou negligenciar a apresentação de elementos de prova essenciais, dificultando assim a identificação do autor do crime;

d) em qualquer outro caso em que, dadas as circunstâncias do processo, o seu pedido de indemnização constitua um abuso de direito.

O montante da indemnização tem em consideração, se for caso disso, uma omissão da sua parte e tem em conta as despesas pagas, se aplicável, pelo Estado grego pela sua hospitalização, bem como qualquer outro montante que tenha recebido do autor do crime, da segurança social ou de qualquer outra fonte.

Como é calculada a indemnização?

O montante da indemnização é determinado em conformidade com o disposto no direito grego, sem prejuízo das disposições mais específicas.

Existe algum montante máximo e/ou mínimo atribuível?

Não.

É necessário indicar o montante no formulário do pedido? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre como calculá-lo ou sobre outros aspetos?

Sim, é necessário preencher a rubrica pertinente do formulário do pedido.

Pode uma indemnização eventualmente recebida pelas minhas perdas mas proveniente de outras fontes (nomeadamente do regime de seguro do meu empregador ou de um regime de seguro privado) ser deduzida da indemnização paga pela autoridade ou organismo responsável?

Sim, deverá indicar no formulário especial do pedido o montante da indemnização reclamada, bem como qualquer outra indemnização que tenha obtido, de modo que sejam tidas em conta as despesas pagas, se for caso disso, pelo Estado grego pela sua hospitalização, bem como qualquer outro montante que tenha recebido do autor do crime, da segurança social ou de qualquer outra fonte.

Além disso, ser-lhe-ão solicitadas informações adicionais sobre a situação resultante dos danos. Por exemplo, ser-lhe-á solicitado que indique e forneça todos os documentos comprovativos relativos a despesas médicas e de hospitalização ou a despesas de funeral, bem como os relativos à perda ou diminuição de rendimentos, ao aumento das suas despesas ou à incapacidade para exercer uma atividade profissional devido aos danos causados pelo ato de violência invocado.

Posso receber um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Não.

Posso obter uma indemnização suplementar ou complementar (por exemplo, na sequência da alteração das circunstâncias, da deterioração do meu estado de saúde, etc.) depois de proferida a decisão principal?

A autoridade grega responsável pela indemnização não prevê de forma explícita uma indemnização suplementar ou complementar. No entanto, as disposições do direito grego preveem esta possibilidade em caso de alteração das circunstâncias ou de deterioração do estado de saúde da vítima.

Que documentos devo juntar para justificar o meu pedido?

Os documentos comprovativos são, consoante o caso, os seguintes:

  • Cartão de identidade, passaporte ou certificado de situação familiar.
  • Autorização de residência ou recibo do pedido de renovação da mesma.
  • Faturas que comprovem o pagamento das despesas de funeral e outras despesas médicas.
  • Certidão de óbito da vítima ou atestados médicos que comprovem a natureza dos danos, a duração da incapacidade e, eventualmente, a natureza das sequelas para a saúde, a invalidez permanente e o respetivo grau.
  • Rendimentos do ano anterior à apresentação do pedido e do ano anterior aos factos (notificação tributária ou declaração de rendimentos relativa ao requerente ou ao/à seu/sua parceiro(a), à pessoa com quem tem um pacto civil de solidariedade ou a qualquer outra pessoa que coabite legalmente consigo).
  • Documento comprovativo da apresentação da denúncia – auto de denúncia.
  • Cópia das decisões judiciais definitivas proferidas em última instância ou de despachos ou do certificado do arquivamento do processo.
  • Declaração dos montantes recebidos (ou não) de outras fontes (regime de seguro do empregador, regime de seguro privado).
  • Qualquer outro documento pertinente ou que comprove a perda ou diminuição dos seus rendimentos, o aumento das suas despesas ou a sua incapacidade para exercer uma atividade profissional.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela receção e tratamento do pedido?

Sim, no valor de 50 euros, antes da apreciação do processo pela autoridade responsável pela indemnização.Sem este pagamento, o pedido é indeferido.

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização (nos processos nacionais)?

A autoridade grega responsável pela indemnização das vítimas de crimes (Archí Apozimíosis).

Para onde devo enviar o pedido (no caso dos processos nacionais)?

Para a autoridade de assistência grega ou diretamente para o secretário da autoridade grega responsável pela indemnização.

Tenho de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido?

Não necessariamente. Se tal for necessário, será convocado/a.

Se o seu domicílio ou residência habitual se situar no território de outro Estado-Membro, a autoridade grega responsável pela indemnização solicita à autoridade de assistência competente que realize a audição nos termos da legislação do Estado em que está sediada e lhe transmita em seguida a respetiva ata. Pode também, em colaboração com a autoridade de assistência competente, proceder ela própria diretamente a audição, em conformidade com o direito grego, por telefone ou por teleconferência. Neste último caso, a autoridade grega responsável pela indemnização não pode obrigar o requerente a comparecer perante ela.

Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

A autoridade grega responsável pela indemnização estabelece que o exame do processo ocorre no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido e pronuncia-se a título definitivo no prazo de três meses a contar da data fixada para o exame do pedido.

Caso não concorde com a decisão da referida autoridade, como posso impugná-la?

O requerente e o Estado grego podem interpor recurso da decisão da autoridade grega responsável pela indemnização junto do tribunal administrativo de primeira instância. O prazo para o efeito é de quatro meses.

Onde posso obter os formulários necessários e as restantes informações sobre o procedimento de apresentação do pedido?

https://www.ministryofjustice.gr/wp-content/uploads/2019/08/%CE%A0%CE%91%CE%A1%CE%91%CE%A1%CE%A4%CE%97%CE%9C%CE%91.pdf

Existe alguma linha telefónica específica ou um sítio Web que possa utilizar para o efeito?

Não existe nenhuma linha telefónica específica para tratar dos pedidos de indemnização. https://ministryofjustice.gr/

Posso obter apoio judiciário gratuito (assistência de um advogado) na elaboração do pedido?

No caso dos litígios transnacionais, está prevista a prestação de apoio judiciário nos processos de natureza civil (ou comercial) se o seu domicílio ou residência habitual se situar noutro Estado-Membro da UE O apoio judiciário também pode consistir na nomeação de um advogado, que lhe prestará aconselhamento jurídico no sentido de resolver o litígio antes de o submeter a um tribunal. Pode igualmente ser nomeado um advogado para assistir uma pessoa cujo domicílio ou residência habitual se situe na Grécia, mas que solicite apoio judiciário num processo a correr noutro Estado-Membro da UE, até à receção do pedido de apoio judiciário pela autoridade competente do Estado-Membro estrangeiro.

Existem organizações de apoio à vítima que me possam ajudar a apresentar um pedido de indemnização?

Centro de Investigação para a Igualdade (ΚΕΘΙ)

Centro Nacional de Solidariedade Social (ΕΚΚΑ)

Secretariado-Geral para a Igualdade de Género (Genikí Grammateía Isótitas ton Fýlon)::

Conselho Grego para os Refugiados (Ellinikó Symvoúlio gia tous Prósfyges)

Amnistia Internacional - Grécia

Polícia grega - Cibercriminalidade

Última atualização: 12/03/2024

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