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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Espanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, parcialmente.

Trata-se de um requisito obrigatório para os procuradores e para outros representantes jurídicos, salvo nalguns territórios onde ainda não é possível para os profissionais.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando em fase de desenvolvimento, sendo possível e/ou obrigatório apenas para procedimentos específicos.

Para as pessoas singulares é facultativo desde 01/01/2017, embora em alguns territórios ainda não seja possível devido a problemas técnicos, estando em fase de desenvolvimento.

O Ministério da Justiça tem a «SEDE JUDICIAL ELETRÓNICA»: (ligação de acesso à Sede) com um registo, disponível eletronicamente, que contém informações sobre recursos e endereços úteis.

É exigida a assinatura eletrónica registada para garantir a autenticidade dos conteúdos e fazer prova do envio e da receção.

Na Galiza há uma novidade: tanto os profissionais como os particulares já podem instaurar processos civis e sociais de injunção de pagamento e em pouco tempo também será possível em processos sumaríssimos.

Na Andaluzia, a apresentação de processos e petições por pessoas singulares e coletivas, limita-se aos processos civis sumaríssimos, de injunção de pagamento e de injunção de pagamento no domínio de competência social.

No País Basco, não é possível iniciar um processo através da Internet.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

É para todos os processos cíveis, com limites por territórios e alguns procedimentos e é bastante utilizado para a injunção de pagamento e processos sumaríssimos.

O requerimento de injunção de pagamento europeu e das ações de pequeno montante pode apresentar-se pela Internet em alguns territórios; noutros territórios está em curso um processo de atualização dos sistemas.

O acesso das pessoas singulares está em vias de ser implementado e, em alguns territórios, pode estar provisoriamente limitado aos processos nacionais como injunções de pagamento ou processos sumaríssimos, ou às petições ou à jurisdição social e não à apresentação de documentos preparatórios escritos.

Para os procuradores e outros profissionais da justiça que representam as partes, é obrigatório o início de todos os procedimentos pela Internet e em geral em todo o território nacional, salvo algumas exceções como o País Basco.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Como regra geral, o tratamento automatizado está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Contudo, uma vez que nem todos os dias são úteis, os procedimentos iniciados em dia feriado ou de descanso só serão concluídos no dia útil seguinte.

Além disso, o sistema mantém-se, por vezes, inoperante em dias não úteis devido a questões técnicas ou de manutenção, especialmente durante o mês de agosto.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Recomendam-se os seguintes formatos: .pdf, .rtf, .jpeg, .jpg, .tiff, .odt, .zip.

Os ficheiros comprimidos .zip apenas podem conter documentos com os seguintes formatos: .pdf, .rtf, .jpeg, .jpg, .tiff, .odt.

Em caso algum podem ser enviados ficheiros áudio, vídeo ou zip comprimido através de LexNET que contenham ficheiros em formatos diferentes dos acima referidos.

Se o documento eletrónico for demasiado grande e bloquear o sistema, terá de ser apresentado em papel; mas não é correto juntar artificialmente vários documentos num único documento digital.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

As autoridades administrativas competentes são responsáveis pela criação dos sistemas eletrónicos adequados; garante-se a segurança através de um sistema de autenticação prévia das assinaturas eletrónicas dos profissionais da justiça e dos particulares, ao passo que o acesso dos funcionários autorizados se faz por meio de cartões criptográficos e certificados digitais. O sistema tem de garantir a autenticidade dos conteúdos e fornecer provas do envio e da receção.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Sim, através de um sistema de autenticação prévia.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As custas judiciais devem ser pagas em ações de pessoas coletivas, mas não se aplicam às pessoas singulares.

O pagamento deve ser feito eletronicamente via Internet e ser acompanhado do comprovativo (o incumprimento deste requisito pode ser corrigido posteriormente).

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Uma vez interpostas, as ações não podem ser anuladas.

Deve ser apresentada uma comunicação eletrónica de uma retirada formal.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não, cada interveniente fará o que tem de ser feito de acordo com as suas características, tal como especificado acima.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Nada; o procedimento eletrónico só se aplica à apresentação de documentos e a notificações de representantes legais das partes. O processo judicial não é automático.

O tribunal deve apresentar o documento em suporte digital ou em suporte papel, consoante o caso e a escolha de cada categoria de pessoas que comparecem.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Nada. O processo judicial não é automático. O tribunal deve apresentar o documento em suporte digital ou em suporte papel, consoante o caso e a escolha de cada categoria de pessoas que comparecem.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Sim, a entrega de atos processuais e a apresentação de documentos são efetuadas nos mesmos termos que os enunciados no n.º 1 para o início do processo, com os únicos limites do tipo de documento e da sua dimensão.

Pode-se utilizar em todos os procedimentos, embora o acesso dos particulares esteja em vias de ser implementado e, em alguns territórios, possa estar provisoriamente limitado e noutros ainda não ser possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

No País Basco, todos os documentos, com exceção dos primeiros atos apresentados por essa parte, devem ser transmitidos por via eletrónica, no caso de procuradores e advogados. Os particulares não estão autorizadas a efetuar diligências eletrónicas.

É necessária autenticação prévia, com a assinatura eletrónica do profissional da justiça.

O documento original deve ser facultado quando requerido pelo tribunal, podendo, nesse caso, ser enviado por correio.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

Se as partes tiverem apresentado o seu pedido e documentos escritos através da Internet, serão notificadas das decisões judiciais pelos mesmos meios.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

Se as partes tiverem apresentado o seu pedido e documentos escritos através da Internet, serão notificadas das decisões judiciais pelos mesmos meios.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, nos mesmos termos que os estabelecidos no n.º 1 para o início do processo.

Em muitos territórios é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é facultativo, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

No País Basco, não é possível iniciar através da Internet e o pedido de execução deve ser apresentado em papel.

O Ministério da Justiça tem a «Sede Judicial Eletrónica» (ligação de acesso à Sede) com um registo, disponível eletronicamente, que contém informações sobre recursos e endereços úteis.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Apenas numa parte do território nacional.

Há acesso à consulta dos representantes profissionais das partes na Internet dos processos judiciais em Aragão, Navarra, Cantábria e Comunidade Valenciana.

Noutros territórios, está a ser implementado e poderá ser acessível aos profissionais num curto espaço de tempo, como nas ilhas Baleares ou na Catalunha.

Na Andaluzia, as partes ou os profissionais têm acesso à consulta limitada de determinados dados:intervenientes, situação processual e notificações.

No País Basco, os profissionais só têm acesso a vídeos com a gravação dos julgamentos.

E noutros territórios não está previsto esse acesso nem para os profissionais.

Atualmente, não existe qualquer acesso digital dos particulares aos processos judiciais.

Última atualização: 18/11/2021

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