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Tipos de profissões jurídicas

Inglaterra e País de Gales

Esta página dá-lhe uma visão geral das profissões jurídicas em Inglaterra e no País de Gales. Contém informações sobre os juízes, os procuradores e os diferentes tipos de advogados.

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Inglaterra e País de Gales

Magistratura

No sistema judicial de Inglaterra e do País de Gales, os vários tribunais são presididos por juízes com estatutos judiciais diferentes, que podem trabalhar a tempo inteiro ou a tempo parcial. Encontrará mais informações sobre os juízes de Inglaterra e do País de Gales no sítio Web da Magistratura em Inglaterra e no País de Gales.

 

 

 

 

Juízes a tempo inteiro

  • O Lord Chief Justice ocupa o topo da hierarquia do sistema judicial da Inglaterra e do País de Gales, presidindo aos seus tribunais. As primeiras funções referidas são desempenhadas desde 3 de abril de 2006, quando as competências anteriormente desempenhadas pelo Lorde Chanceler foram transferidas para o Lord Chief Justice por força da reforma constitucional de 2005. O Lord Chief Justice é também a autoridade superior em matéria de justiça penal.
  • Chefes de secção – quatro juízes superiores que chefiam as outras jurisdições: o Master of the Roles (secção cível); o presidente da secção Queen’s Bench; o presidente da secção de família e o Chanceler do Tribunal Superior (secção Chancery). Para mais informações, consulte o sítio Web já referido: Magistratura em Inglaterra e no País de Gales.
  • Juízes de recurso (Lords Justices of Appeal) – exercem funções no Tribunal de Recurso, que trata tanto de processos penais como cíveis.
  • Juízes do Tribunal Superior – exercem funções no Tribunal Superior, que aprecia os processos cíveis mais complexos. Estes juízes apreciam também os processos penais de maior gravidade ou complexidade do Tribunal da Coroa, nomeadamente os homicídios.
  • Juízes de círculo – geralmente apreciam apenas processos penais, cíveis e de família.
  • Juízes de comarca – julgam processos cíveis. A maior parte do seu trabalho decorre em gabinete (e não em audiências públicas). Têm igualmente competência para julgar qualquer processo num tribunal de comarca, desde que as sanções aplicáveis sejam inferiores a um limite monetário específico (revisto regularmente); os processos em que as sanções aplicáveis forem superiores a esse limite são geralmente julgados por um juiz de círculo. Os juízes de comarca apreciam mais de 80 % de todos os processos cíveis em Inglaterra e no País de Gales.
  • Juízes de comarca (dos tribunais de magistrados) exercem funções nos tribunais de magistrados e apreciam os mesmos processos que os magistrados (ver infra). Prestam apoio, sobretudo, nos processos relativos a matérias mais complexas e morosas.
  • High Court masters e registrars – são juízes que tratam dos aspetos processuais, julgando a maioria dos processos civis das secções Chancery e Queen’s Bench do Tribunal Superior.

Juízes a tempo parcial

Os juízes a tempo parcial são geralmente nomeados por um período não inferior a cinco anos, sem prejuízo do limite de idade aplicável. Os principais juízes a tempo parcial são:

  • Juízes-adjuntos do Tribunal Superior – exercem funções numa ou em várias secções do Tribunal Superior.
  • Recorders – têm uma competência semelhante à dos juízes de círculo, embora geralmente tratem dos processos menos complexos ou graves.
  • Juízes-adjuntos dos juízes de comarca – exercem funções nos tribunais de comarca e nas secções de comarca do Tribunal Superior. Tratam dos processos menos complexos da competência dos juízes de comarca.
  • Juízes-adjuntos dos juízes de comarca dos tribunais de magistrados - têm competências semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro.
  • High Court masters e registrars adjuntos – desempenham funções semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro no Tribunal Superior.

Juízes dos tribunais especializados

Os tribunais especializados apreciam cerca de 800 000 processos por ano, numa grande variedade de matérias, nomeadamente litígios em matéria fiscal, de pensões ou de imigração.

Os tribunais especializados funcionam geralmente através de um coletivo que inclui um presidente, com formação jurídica, ou um juiz, apoiado por um coletivo de especialistas de várias áreas. Não existe júri e o juiz de um tribunal especializado não tem poderes para aplicar penas de prisão. A sua função principal consiste em resolver satisfatoriamente os litígios e, em alguns casos, decidir a indemnização ou compensação a atribuir à parte vencedora.

Magistrados (magistrates)

Os magistrados, também conhecidos como juízes de paz ou JP, tratam de cerca de 95 % dos processos penais de Inglaterra e do País de Gales. Mais de 30 000 magistrados exercem as suas funções localmente, trabalhando normalmente um mínimo de 26 meios-dias por ano. Não são obrigados a ter formação jurídica e não são remunerados.

Exercem geralmente em coletivos de três, dos quais um tem formação como presidente, ajudando a orientar o coletivo e funcionando igualmente como seu porta-voz. O coletivo conta sempre com a assistência de um funcionário com formação jurídica, que presta aconselhamento tanto em questões materiais como processuais.

Os magistrados apreciam os processos penais menos graves, tais como pequenos furtos, danos, desordens públicas e infrações de trânsito. Apreciam igualmente uma variedade de questões relacionadas com famílias e com menores, bem como com a atribuição de licenças.

Procuradores

Organização

A Procuradoria da Coroa é a autoridade independente responsável por levar a tribunal os casos investigados pela polícia em Inglaterra e no País de Gales. É supervisionada pelo Procurador-Geral, que responde pela Procuradoria perante o Parlamento. A Inglaterra e o País de Gales estão divididos em 42 zonas, sendo cada uma chefiada por um procurador-chefe da Coroa. Além disso, existem ainda quatro divisões nacionais especializadas: crime organizado, crimes especiais, luta contra o terrorismo e luta contra a fraude. Através de um serviço telefónico, intitulado CPS Direct, os agentes policiais de toda a Inglaterra e País de Gales podem receber aconselhamento fora do horário normal de funcionamento da Procuradoria.

A Procuradoria da Coroa é chefiada pelo Diretor dos Procuradores Públicos, que toma decisões acerca dos casos mais complexos e delicados, aconselhando a polícia relativamente a questões penais. O Diretor dos Procuradores Públicos é o responsável último pelas acusações deduzidas pela Procuradoria, respondendo perante o Procurador-Geral.

A Procuradoria emprega procuradores e procuradores-adjuntos, assim como investigadores e administradores. Os procuradores da Coroa são advogados experientes, responsáveis pelo exercício da ação penal em representação da Coroa. Os procuradores-adjuntos procedem à revisão e apresentação de um leque reduzido de processos nos tribunais de magistrados.

Papel e funções

Os funcionários da Procuradoria da Coroa:

  • Aconselham a polícia e analisam as provas para deduzir uma eventual acusação
  • São responsáveis pela fixação dos factos constantes da acusação, quando for decidido deduzi-la, exceto nos casos menos graves
  • Preparam os processos e apresentam-nos em tribunal.

Os procuradores da Coroa são funcionários públicos, sendo recrutados por concurso público. Para poder trabalhar como procurador, o candidato deve ser:

  • Um advogado (solicitor) plenamente habilitado a exercer a sua atividade em Inglaterra e no País de Gales
  • Um advogado (barrister) que se encontre inscrito na Ordem dos Advogados de Inglaterra e que tenha completado o estágio
  • Um cidadão do Espaço Económico Europeu ou da Commonwealth. No caso de advogados diplomados fora de Inglaterra e do País de Gales, é obrigatória a realização de um exame profissional antes do início da atividade.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados (Barristers e Advocates)

A Ordem dos Advogados de Inglaterra e do País de Gales é o órgão de regulação de todos os barristers de Inglaterra e do País de Gales. Foi criada para zelar pelos interesses da profissão, para formular e aplicar iniciativas estratégicas importantes e para promover os padrões, a honra e a independência da Ordem. Em conformidade com a Lei dos Serviços Jurídicos de 2007, a função de regulação da profissão foi delegada no Conselho da Ordem dos Advogados, um organismo independente e autónomo. Os barristers são consultores jurídicos individuais especializados que exercem atividade nos tribunais. De um modo geral, são profissionais liberais e trabalham em grupo, em escritórios conhecidos como chambers, sendo designados por tenants. Os barristers são formados especificamente para o exercício da advocacia, ou seja, para representar os seus clientes nos tribunais superiores. Os barristers dedicam igualmente muito do seu tempo a aconselhar clientes e a estudar os processos, bem como a fazer pesquisas na sua área de especialização. Cerca de 10 % dos barristers em exercício são Conselheiros da Rainha (Queen’s Counsel) e lidam com os processos mais importantes e complexos.

Advogados (Solicitors – consultores jurídicos)

O trabalho dos solicitors consiste em proporcionar aos clientes (particulares, empresas, organizações voluntárias, instituições de caridade, etc.) assistência jurídica profissional, representação jurídica e patrocínio judiciário. O seu trabalho é muito variado. A maioria destes advogados é independente, fazendo parte de sociedades de solicitors que prestam serviços aos clientes. Podem ter um escritório de prática geral em diversas áreas do direito ou especializar-se num domínio específico. Outros trabalham por conta de outrem, na administração central e local, na Procuradoria da Coroa, nos tribunais de magistrados, numa organização comercial ou industrial ou ainda noutros organismos. Estes profissionais podem escolher o ambiente laboral que mais lhes agradar.

Em geral, prestam aconselhamento jurídico aos clientes. Se se revelar necessária a representação dos clientes nos tribunais superiores de Inglaterra e do País de Gales, os solicitors contratam um barrister, que defenderá o caso em tribunal. Porém, nem sempre é exigido um barrister, dado que os solicitors devidamente qualificados têm direitos de audiência (ou seja, estão habilitados para representar os seus clientes em julgamento) junto dos tribunais superiores.

A Sociedade Jurídica representa os solicitors em Inglaterra e no País de Gales. As suas funções vão da negociação e lóbi junto dos reguladores da profissão, do Governo e de outras entidades, à formação profissional e aconselhamento. Esta sociedade existe para auxiliar, proteger e promover os solicitors em Inglaterra e no País de Gales.

A Autoridade Reguladora dos Solicitors trata de todas as questões regulamentares e disciplinares, estabelecendo normas aplicáveis aos solicitors e promovendo e controlando o seu cumprimento em Inglaterra e no País de Gales. Anteriormente conhecida como Law Society Regulation Board, atua exclusivamente na defesa do interesse público.

O Serviço Jurídico de Reclamações recebe queixas dos cidadãos relativamente aos solicitors. Anteriormente conhecido como Legal Complaints Service, este órgão independente e imparcial trabalha para resolver os problemas de forma rápida e eficiente.

Notários

Os notários formam o terceiro e mais antigo ramo das profissões jurídicas em Inglaterra e no País de Gales. Os notários eram admitidos à profissão e autorizados a exercer pelo Faculty Office (o Arcebispo de Cantuária fê-lo pela primeira vez em 1279). O órgão regulamentar é o Court of Faculties. Os notários funcionam como uma ponte entre o direito civil e o direito comum.

Todos os notários têm formação jurídica e embora muitos possam também ser advogados (solicitors), a certificação como notário é obtida através de exames separados e independentes. Para se profissionalizarem, todos os notários têm de obter a mesma formação inicial: o curso de práticas notariais ministrado pelo University College London. Depois de admitidos à profissão, os notários podem exercer em qualquer local da Inglaterra e do País de Gales e todos têm os mesmos poderes. Para além da elaboração e emissão de instrumentos e atos notariais, os notários podem igualmente prestar aconselhamento relativamente à preparação de testamentos, a questões em matéria de sucessões, à administração de heranças e à transferência da propriedade de imóveis.

As atividades notariais são reconhecidas em todo o mundo há séculos, o que permite a livre circulação dos cidadãos e das empresas. Os notários facilitam o comércio e a vida dos cidadãos comuns, permitindo-lhes desempenhar as suas atividades livremente, com custos razoáveis e sem atrasos desnecessários.

Os notários possuem um selo oficial próprio, tendo os atos notariais força vinculativa em Inglaterra e no País de Gales. Os atos notariais podem revestir a forma privada ou pública, caso em que são conhecidos como «atos notariais autênticos». Os atos notariais que ostentem a assinatura e o selo oficial do notário são reconhecidos em todos os países do mundo como documentos jurídicos oficiais emitidos por um funcionário público competente.

Os notários estão sujeitos a normas profissionais semelhantes às dos advogados (solicitors), sendo obrigados a renovar anualmente a licença para o exercício da profissão e a fazer um seguro de responsabilidade profissional e contra fraudes. A renovação da licença depende do cumprimento das regras. A nomeação notarial é feita a título individual para cada notário. A Ordem dos Notários é o organismo associativo que representa cerca de 800 notários públicos. A Associação dos Notários de Profissão (Society of Scrivener Notaries) representa cerca de 30 notários de profissão que exercem principalmente no centro de Londres, nomeados pela Scriveners Company, uma associação antiga.

Advogados especializados em marcas e patentes

Os advogados especializados em marcas e patentes são consultores especializados em matéria de propriedade intelectual e prestam aconselhamento jurídico aos seus clientes sobre esta matéria, especialmente no que diz respeito a patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos de autor. Representam os seus clientes nos tribunais especializados em propriedade intelectual e por vezes adquirem poderes de representação adicionais mediante a qualificação como mandatários forenses. A maior parte dos advogados especializados em patentes e marcas trabalha de forma independente. Muitos trabalham em escritórios especializados, outros trabalham em associação com solicitors. Além disso, um número considerável destes profissionais trabalha em empresas. Os advogados especializados em patentes e marcas com legitimidade para exercer o mandato forense podem representar os seus clientes nos processos relativos a propriedade intelectual em igualdade de circunstâncias com os solicitors, designadamente contratando um barrister para conduzir o processo. O Instituto dos Advogados de Patentes (CIPA) representa os advogados de patentes do Reino Unido. As suas funções incluem a cooperação com o Governo relativamente à legislação sobre a propriedade intelectual, a formação e o treino dos advogados de patentes e dos advogados estagiários de patentes e a cooperação com as autoridades reguladoras da profissão. O CIPA visa a promoção da lei da propriedade industrial e das profissões conexas. O Instituto dos Advogados de Marcas (ITMA) representa os advogados de marcas do Reino Unido. As suas funções incluem negociar e fazer lóbi junto do Governo, da entidade reguladora independente (IPReg) e de outras organizações pertinentes. Proporciona formação, treino e aconselhamento aos advogados de marcas e é responsável pela promoção da profissão e da propriedade intelectual. O Conselho de Regulação da Propriedade Intelectual (IPReg) trata das matérias disciplinares e de regulação, e estabelece, fiscaliza e impõe normas para os advogados de patentes e marcas em todo o Reino Unido. Atua na defesa do interesse público e é responsável pela manutenção do registo obrigatório dos advogados especializados em patentes e marcas, quer sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas.

Outras profissões jurídicas

Com exceção dos funcionários dos tribunais de magistrados, aos escrivães e outros trabalhadores da maior parte dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales não é exigida formação jurídica. São funcionários públicos que tratam de questões administrativas e prestam assistência aos juízes. Não podem prestar aconselhamento jurídico. Todos os trabalhadores dos tribunais são funcionários públicos do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade.

Poderá encontrar aqui PDF (456 Kb) en mais informações sobre as categorias de funcionários judiciais.

O papel dos funcionários judiciais é diferente nos tribunais de magistrados. Os magistrados não togados ou juízes de paz não têm formação jurídica, pelo que dependem dos conselhos de funcionários formados em Direito, que podem ser de dois tipos: funcionários judiciais ou conselheiros jurídicos (ou secretários judiciais).

  • Os funcionários judiciais são os principais conselheiros jurídicos dos juízes de paz. São advogados (barristers ou solicitors) com cinco anos de experiência mínima. Aconselham os juízes de paz em matéria substantiva e processual, tanto dentro como fora do tribunal. São também responsáveis pela gestão e formação dos conselheiros jurídicos, pela qualidade dos serviços jurídicos prestados e pela coerência do aconselhamento jurídico prestado em todas as suas áreas administrativas.

  • Os conselheiros jurídicos têm assento no tribunal e aconselham os magistrados em matéria de direito e de práticas jurídicas e processuais. Também têm formação jurídica (normalmente são advogados, barristers ou solicitors).

Atualmente, as decisões do Tribunal Superior são executadas por agentes de execução do tribunal superior, nomeados e colocados nas diversas circunscrições pelo Ministro da Justiça ou pelo seu delegado. São responsáveis pela execução das sentenças do tribunal, cobrando as quantias devidas em resultado de sentenças proferidas pelo tribunal superior ou pelo tribunal de comarca que tenham sido remetidas para o tribunal superior. Podem apreender e vender bens para cobrir o montante da dívida. Também supervisionam e intervêm na posse e na devolução dos bens.

Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca são funcionários públicos recrutados pelo Serviço dos Tribunais de Sua Majestade para tratar da execução de sentenças e/ou de despachos elaborados e registados nos tribunais de comarca. Levam a cabo mandados de execução, retomam a posse de imóveis através de mandados de posse e recuperam bens com base em mandados de restituição. As normas aplicáveis aos oficiais de justiça que executam mandatos constam dos artigos 85.º a 111.º da Lei dos Tribunais de Comarca, de 1984. Os procedimentos de execução são fixados por normas de processo civil. Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca desempenham ainda outras funções, nomeadamente a citação de documentos e a execução de mandados de detenção. As normas aplicáveis à detenção constam dos artigos 118.º a 122.º da Lei dos Tribunais de Comarca.

Os agentes de execução certificados são agentes privados, certificados ao abrigo das normas de execução das rendas em mora e autorizados por juízes de círculo com assento em tribunais de comarca. A execução de rendas em mora prevê a apreensão dos bens do inquilino pelo senhorio a fim de assegurar o pagamento das rendas em atraso sem a intervenção do tribunal. Ao abrigo de outra legislação, os agentes de execução certificados também têm poderes para executar outras dívidas específicas, nomeadamente impostos locais, taxas especiais, etc.

Ligações úteis

Procuradoria da Coroa,
Faculty Office,
Ordem dos Notários,,
Magistratura em Inglaterra e no País de Gales,
Sociedade Jurídica,
Autoridade Reguladora dos Solicitors,
Serviço Jurídico de Reclamações,
Comissão de Serviços Jurídicos,
Instituto dos Advogados de Patentes;
Instituto dos Advogados de Marcas,
Conselho de Regulação da Propriedade Intelectual,
Serviço dos Tribunais de Sua Majestade.

Última atualização: 25/07/2017

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