Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como posso reclamar uma indemnização, ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação, ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Se for vítima de um dano causado por um ato ilícito, pode recorrer ao tribunal para que o autor seja condenado a compensá-lo pelo dano. Obterá, assim, uma indemnização. O seu pedido pode ser apresentado em processo civil ou penal.

  • Processo civil

Pode recorrer a um tribunal civil, independentemente de o autor ter cometido um crime.

O tribunal competente depende do tipo e do valor do litígio:

– se o valor for inferior a 10 000 EUR, é o tribunal de instância (TI).

– se o valor for superior a 10 000 EUR, é o tribunal de grande instância (TGI) (Anuário).

  • Processo penal

Pode pedir uma indemnização no âmbito de um processo penal, se o responsável pelo dano tiver cometido um crime. Trata-se da constituição de parte civil, que pode fazer-se junto dos investigadores, do procurador da república, do juiz de instrução ou do tribunal.

É necessário ter sofrido pessoalmente um dano diretamente causado pelo crime julgado.

Os menores não podem constituir-se parte civil, devendo os pais fazê-lo em seu nome.

Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.

Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:

  • ao juiz, para obter uma injunção de pagamento
  • a um oficial de justiça, que pode proceder a uma penhora.

O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal.

Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido?

Pode apresentar o pedido durante o inquérito dirigido por um procurador da república (ou inquérito preliminar), e depois durante a instrução efetuada pelo juiz de instrução.

Pode ser feito antes da audiência, por escrito (a carta deve ser recebida 24 horas antes da audiência).

Pode também apresentá-lo diretamente ao juiz durante a audiência. O pedido deve ser apresentado oralmente ou por escrito. Deve ocorrer antes de o procurador tomar a palavra para expor o seu ponto de vista e propor (ou não) uma condenação.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

O seu pedido deve permitir indemnizar todos os danos sofridos. Há três tipos de danos indemnizáveis:

  • danos corporais, que comprometem a saúde ou a integridade física ou mental de uma pessoa;
  • danos morais, que comprometem o bem-estar emocional, a honra ou a reputação;
  • danos materiais, relativos à deterioração dos bens de uma pessoa ou dos seus interesses financeiros.

Os danos devem ter sido causados por um facto preciso (acidente, erro de entrega, etc.),

a pessoa a quem requer a indemnização deve ser o seu autor, o dano deve ser real (o ato ilícito causou-lhe danos incontestáveis), direto (dizer-lhe respeito pessoalmente) e certo.

Deverá determiná-los com precisão e fornecer provas (faturas, fotografias do acidente, etc.). O seu pedido deve indicar um valor, não havendo um mínimo nem um máximo. O juiz não pode impor à parte condenada o pagamento de um montante superior ao seu pedido.

O seu pedido pode ser apresentado por escrito, sem quaisquer formalidades especiais, ou oralmente, em tribunal.

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

Não.

Que provas devo apresentar para fundamentar o pedido?

Deve apresentar todas as provas dos danos (fotografias, faturas, testemunhos, etc.) e da responsabilidade da pessoa a quem requer a indemnização.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Em princípio, não há custas.

No entanto, se o procurador da república não tiver iniciado um inquérito e a vítima considerar que existe um crime e pretender obter uma indemnização, pode, em certas condições, recorrer diretamente a um juiz de instrução, mediante um queixa com constituição de parte civil. A queixa dá início ao processo penal e ao processo civil, que permite pedir uma indemnização ao autor dos factos.

O juiz de instrução pode então solicitar ao queixoso o pagamento de uma quantia em dinheiro, cujo montante é fixado em função dos seus rendimentos. O montante pago é chamado consignação, que deve ser paga no prazo fixado pelo juiz, sob pena de a queixa ser indeferida.

Do mesmo modo, se o procurador da república não tiver deduzido acusação em tribunal, a vítima pode fazer uma «citação direta» ao tribunal correcional e instaurar as ações penal e civil contra o suspeito. O tribunal poderá então fixar uma consignação.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso obtê-lo ainda que não resida no país onde decorre o processo?

O apoio judiciário pode ser concedido às pessoas com poucos recursos, para poderem beneficiar de um reembolso parcial ou total, pelo Estado, dos honorários do advogado e das custas judiciais do processo. É concedido independentemente dos recursos nos crimes mais graves (cf. lista do artigo 9-2 da lei n.º° 91-647 de 10 de julho de 1991 relativa ao apoio judiciário).

Pode obter apoio judiciário se for francês ou cidadão da União Europeia, mesmo que não resida em França, e se for cidadão estrangeiro com residência habitual e regular em França.

Algumas estruturas de acesso ao direito, como as Casas da Justiça e do Direito (MJD) ou os Pontos de Acesso ao Direito (PAD), prestam gratuitamente aconselhamento jurídico e podem também ajudá-lo, independentemente da sua nacionalidade, a efetuar as diligências necessárias para o exercício de um direito e a assisti-lo no decurso de procedimentos não judiciais.

O mesmo se aplica às associações que prestam assistência às vítimas, cujo apoio, nomeadamente jurídico, é gratuito.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?

O tribunal pode indeferir a constituição de parte civil se o pedido não preencher as condições necessárias, nomeadamente se considerar que a pessoa não foi afetada pelo crime julgado. Pode decidir em simultâneo sobre o processo penal (culpa, pena de prisão e/ou multa) e o processo civil (indemnização). O tribunal pode também tomar uma decisão sobre o processo civil numa fase posterior, se considerar que não dispõe de todos os elementos necessários.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou de satisfação?

Se não ficar satisfeito com a decisão do tribunal, pode solicitar um novo exame pelo tribunal de recurso do qual o tribunal depende.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.

Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:

  • ao juiz, para obter uma injunção de pagamento
  • a um oficial de justiça, que pode proceder a uma penhora.

O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização (e o valor das custas judiciais) atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal. Este serviço paga à vítima um montante (que depende do nível da condenação proferida) e trata de obter os montantes junto do condenado. O SARVI é um serviço gratuito e confidencial.

Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).

Para poder beneficiar do apoio do SARVI:

  • deve ser uma pessoa singular que obteve uma decisão do tribunal penal que lhe atribui uma indemnização e, eventualmente, o reembolso da totalidade ou de parte das custas judiciais,
  • não pode reunir as condições para receber uma indemnização de uma CIVI,
  • a pessoa condenada não pagou os montantes devidos no prazo de 2 meses após a condenação definitiva.

O que pode obter:

  • se o valor do seu crédito for inferior ou igual a 1 000 EUR: a totalidade do valor.
  • se o valor do seu crédito for superior a 1 000 EUR:
    • Ø 30% da quantia, com um mínimo de 1 000 EUR e um máximo de 3 000 EUR,
    • Ø uma assistência para recuperar o valor, ou seja, o SARVI trata em seu lugar de obter do condenado o valor remanescente. Será informado trimestralmente dos resultados das diligências efetuadas em seu nome. Por conseguinte, este procedimento exclui o recurso a um oficial de justiça. O SARVI utiliza os meios legais disponíveis. No entanto, a sua ação será limitada pela capacidade da pessoa condenada de proceder ao reembolso, a quem aplica uma sanção.

A parte paga pelo SARVI será liquidada no prazo de 2 meses após a receção do dossiê completo.

Quais são os prazos para a apresentação do pedido?

  • O pedido deve ser apresentado o mais tardar um ano após a prolação da decisão final.
  • Se o seu pedido de indemnização for rejeitado pela CIVI, dispõe de um ano a contar da data de notificação dessa rejeição para contactar o SARVI.

Existe um formulário para os pedidos de recuperação. Não é obrigatório recorrer a um advogado.

A lista de documentos comprovativos a juntar ao pedido é indicada no formulário, a enviar para o seguinte endereço:

Fonds de garantie - Sarvi
TSA 10316
94689 VINCENNES CEDEX

Para mais informações, consultar: https://www.fondsdegarantie.fr/sarvi/

O SARVI pode rejeitar ou recusar tomar uma decisão sobre o seu pedido de recuperação contra a parte condenada, se não preencher as condições necessárias.

Última atualização: 05/11/2019

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