No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Acções de pequeno montante

Gibraltar
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Em Gibraltar, o Supremo Tribunal tem uma jurisdição para ações de pequeno montante, conhecida como procedimento para ações de pequeno montante (small claims track), disponível para ações de valor não superior a 10 000 libras esterlinas. No entanto, o valor em litígio não é o único fator tido em conta. Outras considerações incluem o tipo de ação e o montante e tipo de preparação necessários para tratar o caso de forma justa. Em algumas circunstâncias, os processos simples com um valor superior a 10 000 libras esterlinas podem ser apreciados ao abrigo do procedimento para ações de pequeno montante, desde que o requerente e o requerido deem o seu consentimento.

Ao decidir se o processo deve ser atribuído ao procedimento para ações de pequeno montante ou se, em vez disso, deve ser apreciado no âmbito do processo judicial ordinário, além de considerar os pontos de vista do requerente e do requerido, o juiz deve ter em conta os seguintes fatores:

  • O valor em litígio – que normalmente não deve ser superior a 10 000 libras esterlinas;
  • O tipo de ação – geralmente, trata-se de ações dos consumidores (por exemplo, bens vendidos, bens defeituosos ou mão de obra), litígios relacionados com acidentes de viação, com a posse de bens, e litígios entre senhorios e inquilinos sobre reparações, depósitos, rendas em atraso, etc., mas não sobre a posse.

O juiz terá em consideração o montante e o tipo de preparação necessários para poder tratar o caso com justiça ao decidir se este deve ser atribuído ao procedimento para ações de pequeno montante. Deve também ter em mente que este procedimento deve ser suficientemente simples para que as pessoas resolvam os seus problemas sem ter de recorrer a um advogado, se assim o desejarem. Por exemplo, a ação deve exigir apenas uma preparação mínima para a audiência final. Geralmente, no procedimento para ações de pequeno montante, os processos não envolvem muitas testemunhas ou questões de direito complexas.

Se o valor em litígio for inferior a 10 000 libras esterlinas, mas incluir um pedido de indemnização por danos corporais ou por degradação da habitação e danos resultantes da degradação, o processo não será atribuído ao procedimento para ações de pequeno montante, a menos que os valores exigidos por danos corporais, degradação e danos não sejam, individualmente, superiores a 1 000 libras esterlinas.

Quando o valor em litígio é superior a 10 000 libras esterlinas e o processo é apreciado através do procedimento para ações de pequeno montante, aplicam-se regras diferentes relativamente às despesas. Nesses casos, a parte vencedora poderá pedir o reembolso das despesas, incluindo as incorridas com advogados, à parte vencida. No entanto, tal reembolso não pode ser superior ao que seria concedido se o processo tivesse sido tratado no âmbito do procedimento acelerado (fast track). Mais informações sobre as despesas mais abaixo.

1.2 Aplicação do procedimento

Embora a maioria dos processos até 10 000 libras esterlinas seja apreciada ao abrigo do procedimento para ações de pequeno montante, tal não é automático. O juiz considera os pontos de vista dos litigantes ao decidir a que tipo de procedimento atribuir o processo. Mesmo que o valor em litígio seja inferior a 10 000 libras esterlinas, o juiz pode optar por apreciar o processo ao abrigo do procedimento judicial ordinário em vez do procedimento para ações de pequeno montante.

Quando uma ação é contestada, é enviada uma cópia da contestação ao requerente. As partes também terão de preencher um «Questionário de Atribuição» (Allocation Questionnaire). As informações fornecidas pelas partes no questionário ajudarão o juiz a decidir qual o procedimento mais adequado para o caso. Se as partes considerarem que o processo deve ser tratado como uma ação de pequeno montante no procedimento para ações de pequeno montante, devem indicá-lo no questionário. No entanto, embora a opinião do requerente e do requerido seja tida em conta, cabe ao juiz decidir a que tipo de procedimento será atribuído.

Como descrito anteriormente, o juiz pode decidir apreciar um processo de valor inferior a 10 000 libras esterlinas ao abrigo do procedimento judicial ordinário. Esta decisão é tomada no início do processo.

O juiz dispõe de poderes discricionários para reatribuir o caso, do procedimento para ações de pequeno montante ao procedimento ordinário, caso o considere adequado. Quando uma ação tramitada no âmbito do procedimento para ações de pequeno montante e, subsequentemente, reatribuída a outro procedimento, as normas relativas às despesas no procedimento para ações de pequeno montante deixarão de se aplicar após a reatribuição. A partir da data de reatribuição, aplicar-se-ão as normas relativas ao procedimento acelerado ou ao procedimento para ações mais complexas, designado multi-track.

1.3 Formulários

Existem formulários específicos de utilização obrigatória no procedimento para ações de pequeno montante.

Para intentar uma ação judicial, o requerente terá de preencher o formulário N1, que está disponível com notas explicativas para o requerente e para o requerido. Após preencher o formulário, o requerente deve fazer uma cópia para si próprio, uma para o tribunal e uma para cada requerido. O tribunal enviará uma cópia a cada requerido. Para mais informações, consultar a página «Recurso aos tribunais».

Conforme referido anteriormente, se a ação for contestada, o tribunal enviará uma cópia da contestação ao requerente, e o questionário de atribuição a ambas as partes.

Se o juiz decidir tramitar o processo no quadro do procedimento para ações de pequeno montante, o tribunal deve enviar às partes o formulário N157 (aviso de atribuição ao tribunal de ações de pequeno montante), que fornece informações sobre a data da audiência e quais as medidas que devem ser tomadas antes da sua realização.

Quando o valor em litígio for superior a 10 000 libras esterlinas, mas ambas as partes tiverem concordado que o processo seja apreciado ao abrigo do procedimento para ações de pequeno montante, o tribunal deve enviar o formulário N160 (aviso de atribuição ao procedimento para ações de pequeno montante [com o consentimento das partes], que também fornece informações sobre a data da audiência e quais as medidas que devem ser tomadas antes da sua realização.

Quando um juiz decide que uma ação pode ser apreciada apenas por provas escritas e sem necessidade de audiência, o tribunal deve enviar às partes o formulário N159 (aviso de atribuição ao procedimento para ações de pequeno montante [sem audiência]. O formulário indica uma data até à qual o requerente ou o requerido devem informar o tribunal se se opõem a uma decisão apenas por meio de provas escritas. Se alguma das partes se opuser, a audiência deve ser realizada. O juiz pode tratar uma falta de resposta como consentimento.

Quando uma parte falta a uma audiência, mas nenhuma das partes esteve presente ou representada na mesma, pode ser utilizado o formulário N244 (aviso de pedido) para requerer a anulação da decisão.

1.4 Apoio judiciário

O procedimento para ações de pequeno montante foi concebido para ser simples, para que as pessoas que se representam a si próprias possam compreender facilmente o processo. Quando o requerente ou o requerido se representar a si próprio, o juiz terá isso em consideração e conduzirá o processo de uma forma que lhe permita compreender o que se está a passar e o que é exigido às partes em termos processuais.

Se o requerente ou o requerido optar por não ter um advogado, pode fazer-se acompanhar na audiência por alguém que possa falar em seu nome. Essa pessoa, designada por «representante não profissional», pode ser qualquer pessoa escolhida pelo litigante, como um cônjuge, um parente, um amigo ou um conselheiro. Se possível, não deve ser uma testemunha. O representante não profissional não pode comparecer numa audiência sem a pessoa que representa, a menos que o litigante tenha obtido autorização do tribunal para tal.

As agências de aconselhamento podem ter dificuldades em libertar pessoal para atuar como representantes não profissionais nas audiências, pelo que é aconselhável que a parte as contacte o mais rápido possível caso necessite de assistência. As agências de aconselhamento informarão as partes sobre se podem ou não prestar assistência. Alguns representantes não profissionais podem querer ser pagos e o litigante deve certificar-se de que sabe exatamente quanto isso lhe vai custar. O juiz pode ordenar a um representante não profissional que apresente um comportamento inadequado que saia da audiência.

O litigante será responsável pelo pagamento dos honorários do representante não profissional que nomear, mesmo que ganhe o processo. Por conseguinte, deve considerar se o montante do pedido compensa essa despesa. Além disso, os representantes não profissionais que cobram pela ajuda podem não pertencer a uma organização profissional e, se o litigante não estiver satisfeito com essa ajuda, não existe qualquer órgão regulador ou organização a quem reclamar.

Está disponível assistência adicional aos litigantes com deficiência. Se o litigante tiver uma deficiência que dificulte a ida a tribunal ou a comunicação, deve contactar o tribunal em causa, que poderá prestar mais assistência.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

O procedimento para ações de pequeno montante é muito mais informal e as rigorosas regras relativas aos elementos de prova não se aplicam. O procedimento para ações de pequeno montante trata de casos mais simples por montantes menores. Consequentemente, na audiência, o tribunal pode adotar qualquer método processual que considere justo e não é obrigado a obter provas sob juramento. O juiz pode optar por limitar o contrainterrogatório caso considere apropriado, devendo, contudo, justificar a sua decisão. Pode decidir também fazer perguntas a todas ou a algumas das testemunhas antes de permitir que qualquer outra pessoa o faça.

1.6 Procedimento escrito

Se o juiz considerar que o processo poder ser resolvido sem a realização de audiência, utilizando apenas provas escritas, o tribunal deve informar os litigantes por meio do formulário N159 (ver acima). O formulário indica uma data até à qual o requerente ou o requerido devem informar o tribunal se se opõem a uma decisão apenas por meio de provas escritas. Se alguma das partes se opuser, a audiência deve ser realizada. O juiz pode tratar uma falta de resposta como consentimento. Desde que nenhuma das partes se oponha à decisão do juiz de não haver audiência, o caso pode ser tratado apenas em papel.

1.7 Conteúdo da decisão

Em Gibraltar, as decisões judiciais geralmente registam apenas a decisão do juiz e quaisquer ordens dadas às partes. No entanto, o juiz deve tomar nota da fundamentação da sua decisão, a menos que esta seja proferida oralmente e gravada em fita magnética pelo tribunal. O juiz está autorizado a apresentar as suas razões tão breve e simplesmente quanto a natureza do processo o permita. Normalmente, fá-lo-á oralmente, na audiência, mas também pode fazê-lo mais tarde, por escrito ou numa audiência marcada para o efeito. Quando tiver decidido o caso sem a realização de audiência, o juiz é obrigado a elaborar uma nota com a sua fundamentação e o tribunal enviará uma cópia a cada parte.

1.8 Reembolso das despesas

Existem restrições ao reembolso das despesas. Atualmente, a parte vencedora pode solicitar o reembolso das seguintes despesas:

  • Eventuais custas judiciais pagas;
  • Um montante não superior a 260 libras esterlinas por aconselhamento jurídico se a ação incluir um pedido de injunção (uma ordem para impedir alguém de fazer algo) ou uma ordem para um desempenho específico (para obrigar alguém a fazer algo, por exemplo, um senhorio a efetuar reparações); além destas categorias, não podem ser recuperadas quaisquer despesas legais;
  • Um montante não superior a 90 libras esterlinas por dia para a parte vencedora, e qualquer testemunha que possa ter, por perda de rendimentos devido à comparência na audiência;
  • Despesas razoáveis para cobrir viagens adicionais e estadias para a parte ou testemunhas;
  • Se o juiz tiver dado permissão para a utilização de uma testemunha-perito, e essa parte ganhar subsequentemente o processo, o juiz pode ordenar à parte vencida que pague uma parte do custo. No entanto, não pode permitir mais de 200 libras esterlinas por testemunha-perito. Tal pode não cobrir o montante total dos honorários do perito, especialmente se este elaborar um relatório e comparecer à audiência;
  • O juiz pode ordenar também que uma parte que se tenha comportado de forma irrazoável pague outras despesas;
  • Se o valor pecuniário da ação exceder o limite para o procedimento para ações de pequeno montante, mas a ação tiver sido atribuída pelo juiz a esse procedimento, os custos serão avaliados de acordo com o mesmo, a menos que as partes acordem que devem ser aplicadas as disposições relativas ao procedimento acelerado.

1.9 Possibilidade de recurso

Se a parte vencida desejar recorrer da decisão do juiz, necessitará de autorização para o fazer. Se essa parte/litigante assistir à audiência em que a decisão é proferida, pode pedir autorização ao juiz no final da audiência.

O litigante que pretenda recorrer deve ter os fundamentos (ou razões) adequados para o fazer, não podendo simplesmente opor-se à decisão de um juiz porque considera que a decisão está errada.

Se um litigante quiser recorrer, deve agir rapidamente. O prazo dentro do qual deve ser apresentado o recurso é limitado.

Se a parte vencida não tiver estado presente nem representada na audiência, pode requerer a anulação da decisão decretada nessa audiência e que a ação seja novamente apreciada.

Essa parte deve apresentar o pedido no prazo máximo de 14 dias após a receção da decisão, requerendo ao tribunal um formulário N244 (aviso de pedido) para fazer o pedido.

O tribunal dirá às partes quando devem comparecer no tribunal para a audiência do pedido perante um juiz.

O juiz só concederá um pedido de anulação de decisão se:

O litigante/a parte tiver tido uma boa razão para

  • não comparecer ou estar representado/a na audiência; ou
  • não ter dado aviso prévio por escrito ao tribunal;

e a parte tiver uma perspetiva razoável de ter êxito numa nova audiência.

Se o pedido da parte for aceite e a decisão for anulada, o tribunal fixará uma nova audiência para a ação. Numa ação simples, o juiz pode decidir tratar do caso imediatamente após a audiência do pedido.

Última atualização: 02/12/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.