Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Ministry of Labour, Pension System, Family and Social Policy

Trg Nevenke Topalušić 1

10000 Zagreb

Sítio Web: https://mrosp.gov.hr/

Endereço de correio eletrónico: eu-poslovi@mrosp.hr

Tel.: +385 1 6109 892, + 385 1 6106 164

Fax: +385 1 6106 171

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas à autoridade central nos termos do artigo 57.º, n.º 2:

a) Croata ou inglês para as comunicações com a autoridade central;

b) Croata para os pedidos;

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas aceites para a certidão relativa ao direito de visita, nos termos do artigo 45.º, n.º 2:

Croata.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

Para receber e apreciar os pedidos de declaração de executoriedade são competentes os tribunais municipais (općinski sudovi; sing. općinski sud).

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Lista das autoridades competentes

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto num dos seguintes tribunais:

Os recursos devem ser interpostos junto dos tribunais de segunda instância (županijski sudovi; sing. županijski sud) através do tribunal de primeira instância que tiver proferido a decisão (tribunal municipal).

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Lista das autoridades competentes

Artigo 34.º

Para efeitos do artigo 34.º, é possível interpor recurso:

A decisão proferida em recurso pode ser contestada se uma das partes requerer novo julgamento (artigos 421.º a 428.º da Lei de Processo Civil). O pedido deve ser apresentado no tribunal de primeira instância que tiver proferido a decisão (tribunal municipal).

 

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Última atualização: 04/03/2024

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