Registos comerciais nos países da UE

Internacional

A informação do Registo Comercial está também disponível para os países do Espaço Económico Europeu que não são Estados-Membros da UE.

Conteúdo fornecido por
Internacional

Noruega

Islândia

Liechtenstein




Noruega

O Centro de Registo de Brønnøysund é um órgão governamental sob a tutela do Ministério do Comércio, Indústria e Pescas. O Registo de Empresas Comerciais é um dos 14 registos nacionais geridos pelo Centro de Registo de Brønnøysund.

O registo comercial é responsável pelo registo de todas as empresas norueguesas e estrangeiras na Noruega. O registo garante a proteção jurídica e supervisão financeira e é uma fonte importante para quem necessita de informação exata acerca dos participantes na indústria norueguesa.

O que oferece o registo comercial norueguês?

O Registo de Empresas Comerciais Norueguês fornece informações sobre as empresas inscritas. No sítio do Centro de Registo de Brønnøysund é possível aceder a informações importantes através do nosso motor de busca. As informações do registo comercial podem ser encontradas em anúncios e é possível solicitar informações adicionais e transcrições na loja Web e através do Registo Europeu de Empresas (EBR).

Informações fundamentais:

  • Número de identificação da empresa
  • Nome, morada comercial e outras moradas da empresa
  • Data de criação da empresa
  • Pacto social e tipo de atividade da empresa
  • Funções na empresa
  • Informação sobre insolvência

Anúncios:

O registo comercial anuncia todos os principais eventos de uma empresa. Anuncia quando uma nova empresa é inscrita, quando são registadas alterações importantes na mesma e a respetiva dissolução ou eliminação. Na base de dados pesquisável de anúncios, os dados são armazenados desde 1 de novembro de 1999 e daí em diante. A versão inglesa dos anúncios está disponível desde agosto de 2006.

Algumas informações adicionais que podem ser solicitadas mediante pagamento são as transcrições e certificados, tais como:

  • Certificado de registo
  • Contas anuais

O acesso ao registo comercial é livre de encargos?

Todas as informações importantes acessíveis a partir do nosso motor de busca e as informações da base de dados de anúncios são livres de encargos. Alguns serviços, como as transcrições e certificados, estão sujeitos a uma taxa.

Como pesquisar no registo comercial norueguês?

No sítio do Centro de Registo de Brønnøysund estão disponíveis informações básicas acerca das empresas inscritas no registo comercial. As pesquisas podem ser feitas quer pelo nome da empresa, quer pelo número da organização na Base de dados de anúncios.

Em que medida são os documentos do registo fidedignos?

Os terceiros podem confiar que as informações existentes no Registo das Empresas Comerciais são as informações juridicamente válidas de uma empresa. Considera-se que os terceiros tiveram conhecimento das informações registadas. Tal aplica-se tanto à informação propriamente dita, como aos documentos em que se baseia o registo. Na prática, isso significa que um terceiro deverá verificar as informações registadas acerca de uma empresa antes de efetuar negócios com a mesma.

As regras relativas à medida em que um terceiro pode confiar nas informações existentes no Registo das Empresas Comerciais na Noruega podem ser encontradas na secção 10, ponto 1 da lei sobre o registo de empresas comerciais. Num resumo rápido das regras, considera-se que as informações registadas chegaram ao conhecimento dos terceiros.

Numa explicação mais detalhada, no que diz respeito a os casos em que uma norma jurídica determine a posição legal de um terceiro no que respeita a ter ou não conhecimento de um assunto em particular, as informações registadas no Registo das Empresas Comerciais consideram-se como tendo sido levadas ao conhecimento do terceiro.

No que diz respeito aos assuntos relativamente aos quais devesse ter sido enviada uma notificação para inscrição ao registo (mas tal não tenha acontecido), e esses assuntos contradigam as informações registadas, os mesmos não poderão ser invocados contra um terceiro. Constitui exceção a esta regra a situação em que o terceiro tenha conhecimento ou deva ter conhecimento do assunto. Nesta situação, o terceiro não pode, com justificação, alegar que se podia basear nas informações registadas.

História do registo comercial norueguês

O Registo das Empresas Comercias Norueguês foi criado em 1988 e tem desempenhado as funções dos quase 100 antigos registos comerciais locais.

Ligações relacionadas

A lei sobre o registo de empresas comerciais em norueguês

 



Islândia

O que oferece o registo comercial islandês?

O Registo de Empresas é uma divisão dentro da Direção de Finanças desde 2003 e opera um arquivo público que contém informações acerca das seguintes entidades:

  1. Particulares, empresas e outras entidades com atividades comerciais
  2. Instituições e empresas estatais
  3. Instituições e empresas municipais
  4. Associações, organizações e entidades, não particulares, responsáveis pela gestão de patrimónios ou pela realização de qualquer obrigação fiscal
  5. Outras atividades que as Finanças/o Registo de Empresas considerem que devam ser registadas oficialmente.

O registo deverá conter as seguintes informações acerca das entidades supramencionadas, consoante os casos:

  1. Denominação
  2. Número de identificação, morada
  3. Forma jurídica
  4. Data de criação
  5. Nome, morada e número de identificação dos membros da direção
  6. Código de atividade (n.º ISAT)
  7. Liquidação
  8. Outros pontos que, de acordo com a legislação, devam ser registados.

Após a inscrição, o Registo emite um número de identificação único para a entidade.

O Registo de Empresas fornece aos organismos públicos, empresas e particulares as informações contidas no registo, nos termos da regulamentação aprovada pelo ministro em matéria do âmbito da informação e taxas.

O acesso ao registo comercial é livre de encargos?

As informações sobre o nome, morada, forma jurídica, código ISAT e número de IVA estão disponíveis publicamente no sítio das Finanças/do Registo de Empresas, livres de encargos.

Outras informações têm de ser pagas e esperamos que estejam disponíveis na nossa loja Web em 2016.

Como pesquisar no registo comercial na Islândia?

No sítio da Direção de Finanças é possível procurar informações gratuitamente. Infelizmente, só existe ainda em islandês. Para mais informações, é necessário contactar o gabinete por telefone ou e-mail até a loja Web abrir, no próximo ano.

História dos registos comerciais islandeses

Até 1980, as empresas eram registadas junto dos comissários locais dispersos pelo território islandês. Em 1980, foi criado um registo especial para sociedades por quotas, mas a Statistics Iceland emitiu números de identificação para essas empresas. A partir de 1997, todas as empresas comerciais que não fossem sociedades de responsabilidade ilimitada eram registadas no Registo de Empresas e, a partir de 2014, o registo das sociedades passou também a ser aí realizado, pelo que, agora, existe apenas um registo comercial oficial na Islândia, o Registo de Empresas.

 



Liechtenstein

No Liechtenstein, existe um registo comercial (Handelsregister) para todo o país. O registo comercial é gerido pelo Departamento de Justiça (Amt für Justiz) em Vaduz.

O registo comercial é um registo público e pressupõe-se que seja exato. O seu objetivo principal é assegurar a segurança jurídica do comércio, divulgando as relações jurídicas regidas pelo direito privado, em particular as situações das pessoas singulares e coletivas com atividades comerciais no que se refere à responsabilidade e à autoridade para agir.

O que oferece o registo comercial?

O registo comercial contém informações acerca de todas as entidades jurídicas registadas com sede no Principado do Liechtenstein e acerca dos «trusts» do Liechtenstein (Treuhänderschaften). As informações abrangem factos e relações, alguns dos quais têm de ser incluídos por lei no registo, e outros que são incluídos voluntariamente, juntamente com os documentos de suporte relevantes.

Os documentos relacionados com «trusts» não registados são também incluídos no registo comercial, tal como os dados relacionados com fundações (Stiftungen) não registadas.

O acesso aos registos comerciais é gratuito?

O acesso ao registo comercial está sujeito ao pagamento de uma taxa.

Informações parciais sobre qualquer uma das entidades jurídicas registadas no registo comercial e outras informações jurídicas podem ser obtidas sem encargos no índice de empresas do registo (Firmenindex) através da ligação https://handelsregister.li/cr-portal/suche/suche.xhtml, podendo esta ser igualmente utilizada para solicitar uma declaração completa mediante o pagamento de uma taxa.

Como pesquisar no registo comercial no Liechtestein?

O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público.

O índice de empresas (Firmenindex) pode ser utilizado para procurar uma entidade jurídica registada utilizando o seu nome ou denominação comercial, ou o número de registo respetivo.

Em que medida é a informação dos registos fidedigna?

O artigo 3.º, alínea a), da Diretiva 2009/101/CE, modificada pela Diretiva 2012/17/UE, exige que os Estados-Membros forneçam informações explicando as disposições da lei nacional nos termos das quais os terceiros podem confiar nos documentos e dados das empresas referidos no artigo 2.º. A decisão do Comité Misto do EEE, de 8 de outubro de 2013, determina que a Diretiva 2012/17/UE deve ser incorporada no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato (artigo 956.º, n.º 1, da Lei sobre pessoas e empresas (Personen- und Gesellschaftsrecht, PGR)). A publicação oficial do Principado do Liechtenstein é o boletim oficial eletrónico (Amtsblatt) (artigo 16.º da Lei sobre publicações (Kundmachungsgesetz).

As inscrições, modificações e eliminações no registo comercial podem ser tidas como fidedignas por qualquer pessoa que aja de boa-fé. O conteúdo da inscrição, modificação ou eliminação pode ser usado contra a entidade registada, desde que tenha sido enviado por vontade dessa entidade (artigo 948.º, números 1 e 2, da PGR).

No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).

Nos termos do artigo 949.º da PGR, uma inscrição no registo comercial funciona como divulgação e, depois de o registo ter entrado em vigor relativamente a terceiros, a pessoa já não tem o direito de contrapor que não tinha conhecimento da inscrição. Contudo, caso seja exigido que um determinado facto seja registado e tal não tenha acontecido, só pode ser usado contra um terceiro se se puder provar que o terceiro tinha conhecimento do mesmo.

História do registo comercial

Os dados existentes no registo comercial do Liechtenstein eram inicialmente gravados em fichas. Todos os dados atuais, bem como uma grande proporção dos dados históricos, estão agora disponíveis eletronicamente.

Informação adicional

As inscrições existentes no registo comercial são publicadas no formato legalmente exigido no boletim eletrónico e só podem ser consideradas fidedignas por terceiros e em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em caso de discrepância entre a inscrição no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência.

Publicação e efeito das inscrições no registo comercial

Natureza pública do registo comercial

O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público. Qualquer pessoa pode aceder às inscrições. Os documentos existentes no registo relativos a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) podem ser acedidos sem restrições; no cado de organismos com outras formas jurídicas, o consultor tem de provar ter um interesse legítimo na informação (artigo 953.º da PGR).

Publicação das inscrições

Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato. Todos os documentos e dados que tenham de ser, por lei, registados e publicados, são publicados da mesma forma (artigo 956.º e seguintes da PGR). As informações publicadas podem ser diretamente usadas contra qualquer pessoa a partir do final do dia da sua publicação.

As notificações relativas a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) assumem a forma de uma referência à inscrição, publicada no boletim oficial, e aos documentos de suporte e dados. O mesmo se aplica no caso de qualquer pessoa jurídica que realize uma transação de caráter comercial. Noutros casos, as notificações assumem a forma de uma referência à inscrição no registo (artigo 957.º da PGR).

Eficácia das inscrições nos negócios com terceiros

No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).

No caso das sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung), um facto registado e publicado não pode ser usado contra um terceiro se estiver relacionado com uma transação legal realizada nos quinze dias a seguir à data em que a inscrição entrou em vigor e o terceiro conseguir provar que não tinha conhecimento da mesma e que não seria de esperar que o tivesse (artigo 949.º, n.º 1-A, da PGR).

Depois da entrada em vigor do registo no que se refere a terceiros, uma pessoa deixa de ter o direito de alegar que não tinha conhecimento da inscrição (artigo 949.º, n.º 1, da PGR).

As inscrições no registo comercial constituem prova integral dos factos que atestam, salvo se for demonstrado que são incorretas (artigo 949.º, n.º 3, da PGR).

Discrepâncias entre a inscrição enviada e publicada

Se houver uma discrepância entre a inscrição existente no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência, seguida da informação publicada e, por fim, do conteúdo dos documentos de suporte. Caso ocorra uma discrepância entre uma inscrição existente no registo e a informação publicada, os terceiros agindo de boa-fé podem também usar a informação publicada contra a parte relativamente à qual a inscrição foi efetuada (artigo 959.º, números 2 e 3, da PGR).

Ligações relacionadas

Lei sobre pessoas e empresas (Personen- und Gesellschaftsrecht, PGR) de 20 de janeiro de 1926 (publicada pelo DO estadual 1926 n.º 4)

Lei sobre publicações (Kundmachungsgesetz) de 17 de abril de 1985 (publicada pelo DO estadual. 1985 n.º 41)

Regulamento sobre o boletim oficial (Amtsblattverordnung) de 4 de setembro de 2012 (publicado pelo DO estadual. 2012 n.º 284)

Última atualização: 20/05/2019

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».