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Obtenção da prova

Letónia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

As partes são responsáveis por provar os factos em que se baseiam as suas alegações ou objeções. O requerente deve fundamentar as suas alegações e o requerido deve fundamentar as suas objeções.

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

São apresentados elementos de prova pelas partes no processo e por outras partes interessadas. Se uma das partes no processo ou outra parte interessada não puder apresentar determinados elementos de prova e apresentar um pedido fundamentado nesse sentido, o tribunal pode exigir a apresentação de elementos de prova.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Se o tribunal reconhecer que um facto é de conhecimento geral, tal facto não necessitará de ser provado.

Os factos considerados provados em resultado de uma decisão pronunciada num processo civil não necessitam de ser provados novamente noutros processos civis que envolvam as mesmas partes.

Uma decisão judicial penal transitada em julgado vincula o tribunal que aprecia a responsabilidade civil da pessoa objeto da sentença penal, mas apenas quanto à questão de saber se foi cometida uma infração penal, por ação ou omissão, e se esta foi praticada ou consentida por essa mesma pessoa.

Os factos considerados provados nos termos da lei não necessitam de ser demonstrados. Tais presunções podem ser refutadas em conformidade com o procedimento ordinário.

Em conformidade com os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, não é necessário que uma parte faça prova de factos não contestados pela outra parte.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

Um tribunal tem de avaliar os elementos de prova a seu contento, com base em elementos de prova que tenham sido cuidadosa, exaustiva e objetivamente examinados em tribunal e em conformidade com uma abordagem judicial assente em princípios lógicos, conclusões científicas e observações extraídas da experiência quotidiana. Um tribunal deve esclarecer, na sua decisão, o motivo por que deu preferência a determinado elemento de prova em detrimento de outro e por que considerou determinados factos como provados e outros não. Nenhum elemento de prova tem um efeito predeterminado vinculativo para o tribunal.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

O Código de Processo Civil estabelece que as partes são responsáveis pela apresentação dos elementos de prova, mas prevê igualmente que, em determinados casos, o tribunal pode solicitar elementos de prova por sua própria iniciativa (por exemplo, quando estão em causa os interesses de um menor). Se o tribunal considerar que não foram apresentados quaisquer elementos de prova para fundamentar um ou mais factos em que se baseiam as alegações ou objeções de uma das partes, notifica a parte em causa em conformidade e, se necessário, fixa um prazo para a apresentação dos elementos de prova exigidos.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

As provas escritas e materiais são apresentadas ao tribunal pelas partes. Sempre que as partes fazem referência a depoimentos orais, o tribunal convoca as testemunhas indicadas pelas partes a comparecerem numa audiência para serem ouvidas. O tribunal junta os eventuais elementos de prova ao processo.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal apenas admite os elementos de prova previstos por lei e que sejam pertinentes para o processo em causa. O tribunal pode recusar os elementos de prova que sejam apresentados após o termo do prazo de 14 dias que precede a audiência, salvo se o juiz tiver fixado um prazo diferente para a apresentação dos elementos de prova. Durante a apreciação do processo podem ser apresentados elementos de prova mediante pedido fundamentado de uma das partes no litígio ou de outra parte interessada, desde que tal não atrase a apreciação do processo, que o tribunal reconheça a validade dos motivos expostos para a não apresentação dos elementos de prova em tempo útil ou que os elementos de prova se refiram a factos supervenientes.

Os depoimentos de testemunhas baseados em informações provenientes de fontes desconhecidas ou em informações obtidas de outras pessoas, a menos que tais pessoas tenham sido inquiridas no âmbito do processo em causa, não são admissíveis como elementos de prova.

2.4 Que meios de prova existem?

As declarações das partes no processo e de terceiros interessados que incluam informações sobre os factos em que se baseiam as suas alegações ou objeções, se corroboradas por outros elementos de prova verificados e avaliados numa audiência;

Os depoimentos de testemunhas e de peritos;

Os elementos de prova documentais, constituídos por documentos ou outros textos em que as informações sobre os factos relevantes para o caso em apreço são registadas sob a forma de letras, algarismos e outros símbolos escritos ou outros meios técnicos e quaisquer suportes de gravação correspondentes (cassetes de áudio ou vídeo, disquetes, etc.);

  • Elementos de prova materiais;
  • Relatórios de peritos;
  • Pareceres de peritos;
  • Relatórios de organismos públicos.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Não existe uma diferença substancial: os depoimentos de peritos e de outras testemunhas constituem elementos de prova, assim como as declarações escritas de peritos. Quando convocados pelo tribunal, as testemunhas ou os peritos têm de comparecer em tribunal para prestarem um depoimento verdadeiro no que respeita às circunstâncias de que têm conhecimento (testemunhas) ou para emitirem um parecer objetivo, a título pessoal, sobre factos científicos, técnicos, artísticos ou de outra natureza por si investigados.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Nenhum elemento de prova tem um efeito predeterminado vinculativo para o tribunal mas, na sua decisão, o tribunal deve explicar por que motivo deu preferência a um determinado elemento de prova em detrimento de outro e por que considerou determinados factos como provados e outros não.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Sim. Factos que, nos termos da lei, só podem ser comprovados através de determinados meios de prova não podem ser demonstrados através de meios alternativos.

O tribunal admite apenas os meios de prova previstos na lei.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Uma testemunha que tenha sido convocada pelo tribunal não pode recusar-se a prestar depoimento, salvo nos casos previstos na lei.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

As seguintes pessoas podem recusar-se a depor:

  • os parentes em linha direta e em linha colateral em primeiro ou segundo grau, os cônjuges, os parentes em primeiro grau por afinidade por laços de casamento e os familiares das partes,
  • os tutores e os administradores fiduciários das partes e as pessoas sob tutela ou gestão fiduciária das partes,
  • as pessoas envolvidas noutros litígios com alguma das partes.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Uma testemunha que tenha completado 14 anos que se recuse a depor por motivos considerados inválidos pelo tribunal ou que preste intencionalmente um depoimento falso comete uma infração nos termos do direito penal.

Se uma testemunha não comparecer em tribunal, sem justificação adequada, depois de ter sido convocada para o efeito por um tribunal ou por um juiz, o tribunal pode condená-la a pagar uma multa não superior a 60 EUR ou obrigá-la a comparecer em tribunal.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Os ministros de culto não são obrigados a prestar depoimento sobre factos de tomaram conhecimento através de confissões e as pessoas cuja posição ou profissão não lhes permite divulgar determinadas informações que lhes foram confiadas não são obrigadas a prestar depoimento sobre tais informações;

  • Os menores não são obrigados a testemunhar sobre factos que constituam elementos de prova contra os seus pais, avós, irmãos ou irmãs;
  • As pessoas que, por deficiência física ou mental, são incapazes de avaliar corretamente as circunstâncias relevantes para o processo não são obrigadas a prestar depoimento;
  • As crianças com idade inferior a sete anos não são obrigadas a prestar depoimento.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

As pessoas arroladas como testemunhas devem comparecer em tribunal e prestar um depoimento verdadeiro sobre quaisquer factos de que tenham conhecimento. As testemunhas devem responder às perguntas feitas pelo tribunal e pelas partes. O tribunal pode interrogar uma testemunha no seu local de residência se a testemunha estiver impossibilitada de comparecer em tribunal por motivo de doença, idade avançada ou invalidez, ou por qualquer outro motivo válido. Uma testemunha pode igualmente ser interrogada por videoconferência, dependendo do local onde se encontre, ou num local especialmente equipado para o efeito.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

As partes num processo podem contestar a veracidade dos elementos de prova documentais.

Os elementos de prova documentais não podem ser contestados pela pessoa que os assinou. Essa pessoa pode contestar os elementos de prova através da interposição de uma ação distinta, caso a sua assinatura tenha sido obtida por meio de coação, ameaça ou fraude. Uma parte pode igualmente apresentar um pedido fundamentado alegando falsificação dos elementos de prova documentais em causa. Se o tribunal considerar que os elementos de prova foram falsificados, excluirá os elementos de prova em causa e notificará o Ministério Público desse facto. A fim de verificar o fundamento de um pedido relativo à falsificação de elementos de prova documentais, o tribunal pode ordenar uma peritagem ou exigir outros elementos de prova. Se o tribunal considerar que uma parte deu início a um litígio sobre a falsificação de elementos de prova documentais sem justa causa, pode aplicar-lhe uma coima.

O Código de Processo Civil exige que as pessoas arroladas como testemunhas compareçam em tribunal e prestem um depoimento verdadeiro sobre quaisquer factos de que tenham conhecimento. Se uma parte pretender provar determinadas circunstâncias através de depoimentos de testemunhas, essa parte deverá indicar, no requerimento que apresentar ao tribunal a solicitar a inquirição das testemunhas em causa, que aspetos importantes do processo seriam tais testemunhas capazes de confirmar.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

As declarações das partes no processo e de terceiros que incluam informações sobre os factos em que se baseiam as suas alegações ou objeções são admitidas como elementos de prova se forem corroboradas por outros elementos de prova verificados e avaliados numa audiência. Se uma das partes admitir os factos em que se baseiam as alegações ou objeções da outra parte, o tribunal pode considerar tais factos como provados, desde que não tenha quaisquer dúvidas de que tal admissão não é o resultado de fraude, violência, ameaça ou engano, ou de que não está a ser feita a fim de ocultar a verdade.

Última atualização: 18/12/2023

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