Instaurar um processo judicial

Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Não, não é sempre necessário ir a tribunal para resolver um litígio. Em alguns casos, é perfeitamente possível recorrer a formas alternativas de resolução de litígios, como a mediação e a arbitragem.

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Em muitos casos, sim. Os prazos para intentar uma ação em tribunal variam consoante o processo, pelo que não é possível dar uma resposta geral. Para esclarecer dúvidas, o mais indicado é contactar um advogado ou o Serviço de Consulta Jurídica (Het Juridisch Loket).

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Regra geral, o requerido é citado pelo tribunal do seu Estado-Membro de residência.

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Salvo disposição legal em contrário, a ação deve ser intentada no tribunal da comarca de residência do requerido. Se a residência do requerido nos Países Baixos for desconhecida, também é competente o tribunal do local em que ele se encontrar. Por conseguinte, é necessário determinar em que endereço e em que município neerlandês reside o requerido. Se estes forem conhecidos, pode consultar-se a Lei da estrutura judiciária (Wet op de rechterlijke indeling) para apurar a que comarca judicial pertence o local de residência ou de permanência. Com base nestas informações, será possível determinar qual o tribunal de comarca em que a ação deve ser intentada.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Consultar a resposta à pergunta anterior. Para mais informações sobre o tribunal em que deve ser intentada a ação, consulte o sítio De Rechtspraak.

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Nos Países Baixos, o princípio jurídico é o de que as partes devem ser representadas por um advogado em matéria civil e comercial. É indiferente, neste contexto, se a matéria envolve processos interpostos por citação ou por petição inicial ou processos sumários, um procedimento de medidas provisórias ou, por exemplo, ações à revelia.

É aplicável uma exceção para ações de montante máximo de 25 000 EUR ou para ações de valor indeterminado com indicação clara de que o valor representado não excede 25 000 EUR. Nestes casos, o tribunal de comarca é competente e as partes podem representar-se a si próprias no processo. Não é obrigatório recorrer a um advogado. Além disso, o tribunal de comarca aprecia igualmente processos em matéria de trabalho, arrendamento e consumo (compra e crédito). Nestes processos, não é importante expressar em dinheiro qual o valor do pedido. Por outro lado, a administração de bens, a curatela e a tutela, além da rejeição ou aceitação de heranças, são matérias de que o tribunal se ocupa.

Para mais informações sobre a possibilidade de não recorrer a um advogado, clique aqui.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

Os documentos escritos necessários para dar início ao processo devem ser enviados para a secretaria do tribunal competente. Importa ter em mente a diferença entre um processo iniciado por citação e um processo iniciado por petição inicial. Em processos iniciados por citação, esta é notificada primeiro ao requerido e depois registada na secretaria. Ambas as diligências devem ser realizadas por um oficial de justiça. Depois disso, o processo é conduzido por meio do rol das audiências (lista de processos apreciados durante a sessão). Em processos iniciados por petição inicial, a petição é apresentada diretamente na secretaria e o que resta do processo é conduzido por meio da secretaria do tribunal competente. Ver também «Notificação de documentos».

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

Nos Países Baixos, o neerlandês é a língua oficial dos processos judiciais. Isto significa que a citação ou a petição inicial (escrita) para iniciar um processo deve ser redigida em neerlandês. A título excecional, os documentos processuais de processos pendentes num tribunal da província da Frísia podem ser redigidos em frísio.

Os documentos também podem ser enviados à secretaria do tribunal por fax. Os documentos enviados por fax que sejam recebidos pela secretaria antes das 24 horas do último dia serão considerados entregues dentro do prazo. Existe uma exceção a esta regra: não se aceitam petições iniciais enviadas por fax em processos de direito da família. Os documentos não podem ser enviados por correio eletrónico.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Processos iniciados por citação

Em processos iniciados por citação, o oficial de justiça começa por citar o requerido e depois regista a citação na secretaria do tribunal. A citação deve incluir: o nome do requerente, o objeto do pedido, o nome do requerido, a causa de pedir e os documentos comprovativos apresentados pelo requerente para sustentar o pedido. A citação também indica a data da audiência e o tribunal em que o processo será julgado.

O processo deve conter os seguintes documentos:

  1. A citação original – se necessário: segunda via do documento e autorização, nos termos do artigo 117.º do Código de Processo Civil;
  2. Se a citação tiver de ser notificada no estrangeiro, os documentos originais que demonstrem que foi notificada corretamente;
  3. Provas de apoio judiciário ou declaração de rendimentos ou cópia do pedido de apoio judiciário ou da declaração de rendimentos;
  4. Provas da escolha de domicílio do requerido;
  5. Provas (documentos) a invocar durante o processo;
  6. Indicação da eventual mediação antes do processo e, nos casos enumerados a seguir, cópias dos documentos seguintes:
  7. Se se tratar de ação para reembolso de custos de um arresto, cópia dos documentos do arresto;
  8. Em casos de reenvio do processo para outro órgão jurisdicional, decisão de reenvio e os documentos incluídos na mesma;
  9. Se a citação tiver de ser publicada ou traduzida para uma língua estrangeira, documentos que demonstrem que tal ocorreu.

Processos iniciados por petição inicial

Em processos iniciados por petição inicial, a petição é apresentada diretamente na secretaria e o que resta do processo é conduzido por meio da secretaria do tribunal competente.

O processo deve conter os seguintes documentos:

  1. Nome, apelido e residência ou, na falta de residência nos Países Baixos, o local em que o requerente se encontra;
  2. Nome, endereço, residência ou, na falta de residência nos Países Baixos, o local em que se encontra cada um dos requeridos e cada uma das partes interessadas, de que o requerente tenha conhecimento;
  3. Descrição clara do pedido e da causa de pedir, incluindo os fundamentos da competência territorial do tribunal;
  4. Nome e número de telefone do advogado ligado ao processo.
  5. Nos processos sucessórios, a petição inicial deve indicar a última residência do falecido ou os motivos pelos quais esta indicação não é possível.

Qualquer parte que invoque um documento na citação ou na declaração escrita tem de incluir cópia desse documento.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

As custas judiciais devem ser pagas no momento em que é intentada a ação. O respetivo valor depende da natureza e do montante do litígio. Na prática, o advogado adianta, geralmente, este montante, cobrando-o depois ao respetivo cliente. Se for necessário, durante o processo, convocar um perito (por exemplo, auditor, perito clínico ou técnico), o tribunal cobrará as custas à parte vencida, salvo decisão em contrário (por exemplo, em processos de direito da família, em que as custas são geralmente suportadas pela parte que incorreu nas mesmas). O mesmo se aplica a encargos com testemunhas ou outras formas de elementos de prova.

Os advogados cobram honorários pelas suas atividades, que têm por base uma tarifa horária, a menos que o cliente tenha direito a apoio judiciário (ver também a resposta à pergunta 11). Os honorários dos advogados nos Países Baixos não são, em princípio, fixos. É aconselhável obter informações sobre o tema atempadamente junto do seu advogado ou da Ordem dos Advogados dos Países Baixos. A maioria dos advogados solicita um adiantamento e declara, posteriormente, o seu trabalho no decurso do processo, apresentando fatura final.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Nos Países Baixos existe a possibilidade de obter apoio judiciário. Em alguns casos, pode obter o reembolso das despesas com aconselhamento jurídico e acompanhamento durante o processo. Se lhe for totalmente impossível pagar um advogado, poderá obter, em determinadas circunstâncias, uma comparticipação nas despesas do acompanhamento durante o processo. A Comissão do Apoio Judiciário (Raad voor rechtsbijstand) paga, depois, parte dos honorários do advogado; a si cabe-lhe pagar apenas a «comparticipação própria», cujo montante depende da sua situação financeira. O pedido é apresentado pelo advogado à referida comissão. No sítio da Comissão do Apoio Judiciário poderá encontrar mais informações sobre as possibilidades de obter este apoio.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

Nos processos iniciados por citação, o processo fica pendente a partir do momento em que o oficial de justiça apresenta o ato de citação ao requerido. A citação é apresentada pelo requerente na secretaria o mais tardar no último dia em que a secretaria esteja aberta antes da data do rol das audiências indicado na citação (data prevista da audiência). A pendência do processo expira se a citação não for entregue na secretaria até ao prazo acima mencionado, a menos que tenha sido emitida uma segunda via válida da citação, no prazo de duas semanas a contar da data do rol das audiências indicado na citação.

Nos processos iniciados por petição inicial, o processo fica pendente a partir do momento em que esta é apresentada na secretaria.

Em geral, não é enviada confirmação de que o processo foi apresentado com êxito. Em processos iniciados por citação, se esta tiver algum erro, o requerente tem, por vezes, oportunidade de corrigir o erro. O mesmo se aplica aos processos iniciados por petição inicial. No entanto, a secretaria não é obrigada a dar esta oportunidade ao requerente.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

A secretaria do tribunal ainda não pode dar informações exatas sobre o calendário do processo, nem sobre o início da sua tramitação. Naturalmente, será notificado quando o seu processo tiver audiência marcada. Ambas as partes recebem uma convocação para a audiência, na qual se indica o local e a hora em que esta se realizará.

Última atualização: 16/11/2022

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