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Divórcio e separação judicial

Escócia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

Na Escócia um divórcio tem de ser obtido através do tribunal. O tribunal pode conceder o divórcio apenas se determinar que:

  • Se verificou a dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial, ou
  • Foi emitida uma certidão provisória de reconhecimento de género a qualquer uma das partes no casamento ao abrigo da Lei de 2004 relativa ao reconhecimento do género.

A dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial pode ser estabelecida de um dos quatro modos indicados na resposta 2 infra.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Ver a resposta à pergunta 1 supra. A dissolução irreconciliável do vínculo matrimonial pode ser estabelecida de um dos seguintes modos:

  • O adultério da parte acusada
  • O comportamento abusivo da parte acusada
  • A não-coabitação das partes durante um ano, com o consentimento do outro cônjuge
  • A não-coabitação das partes durante dois anos.

Encontra-se disponível um processo simplificado para determinados casos que estão incluídos nas duas últimas categorias.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

A lei não prevê disposições especiais para as relações pessoais entre ex-cônjuges. No que diz respeito aos apelidos, ambos os cônjuges podem conservar o seu apelido quando casados. De igual modo, têm o direito de manter o apelido do cônjuge após o divórcio.

3.2 partilha dos bens do casal

A Lei do Direito da Família (Escócia) de 1985 estabelece a partilha dos bens matrimoniais em caso de divórcio. Os bens matrimoniais são geralmente todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento, bem como os bens adquiridos para uso do lar matrimonial – ou recheio desse lar – antes do casamento. Os bens matrimoniais não incluem outros bens adquiridos antes do casamento, bens adquiridos por um cônjuge depois dos cônjuges deixarem de coabitar ou bens oferecidos ou herdados de terceiros durante o casamento.

Qualquer das partes do casamento pode requerer ao tribunal uma sentença ao abrigo da Lei de 1985. O tribunal pode ordenar o pagamento de um montante de capital, a transferência de bens, o pagamento de pensões de alimentos periódicas, decisões relativas a pensões e compensação de pensões, bem como outras sentenças menores.

Ao decretar uma sentença, o tribunal deve guiar-se pelos seguintes princípios:

  • O valor líquido dos bens matrimoniais deverá ser equitativamente repartido.
  • O tribunal tomará em consideração a vantagem económica derivada de qualquer cônjuge das contribuições do outro, bem como a desvantagem económica de qualquer das partes no interesse da outra ou da família. As contribuições podem ser de caráter não financeiro, incluindo especificamente tratar da casa ou cuidar da família, bem como contribuições financeiras.
  • O encargo económico de cuidar de um filho do casamento com idade inferior a 16 anos deverá ser equitativamente repartido entre as partes.
  • Deverá ser atribuída uma prestação financeira à parte que tenha sido em termos financeiros substancialmente dependente da outra no casamento para lhe permitir adaptar-se à perda do apoio recebido. Esta prestação pode durar até três anos.
  • Sendo provável que uma das partes no divórcio venha a sofrer de graves dificuldades financeiras em consequência do divórcio, deverá ser-lhe atribuída uma prestação adequada para reduzir essa dificuldade durante um período de tempo razoável.

3.3 filhos menores do casal

Como referido na resposta à pergunta 3.2 supra, o encargo económico de cuidar de um filho do casamento deverá ser equitativamente repartido. Ver também a ficha informativa da RJE para a Escócia sobre responsabilidade parental.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Ver a ficha informativa da RJE para a Escócia sobre alimentos.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Na Escócia, nos termos da Lei do Divórcio (Escócia) de 1976, o tribunal pode pronunciar um decreto de separação. Este denomina-se separação judicial. Encontra-se à disposição dos cônjuges que se opõem ao divórcio, mas que pretendem deixar de coabitar. Os cônjuges continuarão casados e terão de continuar a prover reciprocamente ao seu sustento – ou seja, terão de continuar a prover financeiramente ao seu sustento mútuo, como qualquer casal casado.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

Os motivos para uma separação judicial são idênticos aos de um divórcio. Ver a resposta à pergunta 1 supra.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Ver a resposta à pergunta 4 supra. Note-se que a separação judicial não impede um cônjuge separado de requerer o divórcio.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Embora o termo anulação do casamento não seja um termo jurídico usado na Escócia, se um casamento escocês for nulo, qualquer parte interessada pode requerer ao tribunal que decrete a sua nulidade. Uma declaração de nulidade comporta que, para a maioria dos efeitos, o casamento não existiu. Na Escócia, um casamento é considerado nulo se:

  • Qualquer das partes tinha uma idade inferior a 16 anos à data do casamento.
  • As partes têm um grau de parentesco demasiado próximo – os graus interditos de parentesco são referidos no Anexo 1 da Lei do Casamento (Escócia) de 1977.
  • Uma das partes, pelo menos, já era casada.
  • Uma das partes, pelo menos, não anuiu livremente ao casamento.
  • Uma parte que anuiu ao casamento só o fez devido a força ou erro.

Um casamento anulável é um casamento que subsiste até uma das partes requerer uma declaração judicial de nulidade. O único fundamento para um casamento anulável é o facto de uma das partes sofrer de impotência permanente e incurável à data de celebração do casamento.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Qualquer parte interessada pode requerer ao tribunal uma declaração de nulidade de um casamento nulo e qualquer dos cônjuges pode requerer ao tribunal uma declaração de nulidade de um casamento anulável. Ver a pergunta 7 para informações adicionais sobre casamentos nulos e anuláveis.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Um casamento nulo é considerado como nunca tendo existido, não sendo, por conseguinte, necessário requerer uma ação legal de declaração. Se o tribunal se pronunciar pela nulidade do casamento, poderá também ordenar diligências em matéria de disposições financeiras entre as partes do casamento nulo. Um casamento anulável também é considerado como se nunca tivesse existido se o tribunal se pronunciar pela nulidade.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Uma organização voluntária patrocinada por subvenções do Governo escocês, denominada Relationships Scotland, proporciona mediação familiar através de uma rede de serviços locais a casais que tenham decidido divorciar-se ou separar-se. A mediação é um processo voluntário que pode ajudar os casais a chegar a soluções acordadas de problemas práticos. O aconselhamento familiar também se encontra à disposição de casais e pessoas em dificuldades na sua relação. A prestação de aconselhamento e de apoio adequados às famílias pode ajudá‑las a evitar medidas passíveis de conduzir ao litígio.

Pode também ter-se acesso à mediação familiar através da Comprehensive Accredited Lawyer Mediators (advogados mediadores credenciados).

Outras alternativas incluem o direito colaborativo e a arbitragem: Flags Scotland

É possível registar uma ata juridicamente vinculativa do acordo nos registos públicos da Escócia, os Books of Council and Session.

O Governo escocês elabora o acordo de parentalidade para a Escócia. Este constitui um instrumento para ajudar os pais a chegarem a acordo relativamente ao que é do interesse superior dos seus filhos quando a relação termina.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Divórcio/separação judicial

i. Um requerimento de divórcio ou de separação judicial pode ser submetido ao Tribunal de Sessão em Edimburgo ou a um dos tribunais de primeira instância locais. O sítio Web dos serviços judiciais escoceses contém um mapa com a indicação das localizações dos tribunais e apresenta endereços e contactos.

ii. A escolha do tribunal é uma opção pessoal. Para recorrer ao Tribunal de Sessão, é necessário determinar a jurisdição na Escócia. Para recorrer a um dos tribunais de primeira instância, deve ser possível determinar a jurisdição na circunscrição onde esse tribunal se encontra geograficamente localizado. A jurisdição baseia-se no local de residência ou domicílio. O domicílio pode ser determinado em função do local específico na Escócia onde uma pessoa considera ser o seu local de residência ou onde essa pessoa tenciona viver em permanência num futuro previsível.

iii. Existem dois tipos diferentes de requerimento de divórcio na Escócia.

iv. O requerimento simplificado pode ser utilizado nos casos em que os fundamentos de divórcio se podem determinar na base da «não-coabitação das partes por um período de um ano», aceitando a parte acusada o requerimento, ou em que existe uma situação de «não-coabitação por um período de dois anos» e não é possível obter o consentimento da parte acusada. Este requerimento só se pode utilizar se:

  • Não existirem outros processos pendentes num tribunal que poderiam produzir o efeito de pôr termo ao casamento;
  • Não houver filhos do casamento com uma idade inferior a 16 anos;
  • Não existir um requerimento de qualquer das partes que solicite uma decisão de disposições financeiras por divórcio; e,
  • Nenhuma das partes do casamento sofrer de perturbação mental.

v. Os requerimentos de divórcio que usam este processo simplificado são geralmente feitos pelas partes sem o apoio de um solicitor. Este tipo de requerimento veio a ser designado «Do it yourself divorce» (divórcio faça-você-mesmo). O sítio Web dos serviços judiciais escoceses contém impressos e notas de orientação.

vi. Um requerimento para outro género (comum) de divórcio ou de separação deve ser efetuado na forma de um ato de processo no Tribunal de Sessão ou de petição inicial no tribunal de primeira instância. Cada tribunal tem o seu próprio conjunto de regulamentos internos que determinam a forma como deve ser feito o requerimento que é especificado no capítulo «Regras e práticas» do sítio web Serviços judiciais escoceses. O capítulo 49 dos regulamentos da Court of Session e o capítulo 33 dos regulamentos relativos às causas ordinárias da Sheriff Court abrangem os casos de direito da família.

Anulação

vii. Uma ação de declaração de nulidade (anulação) de um casamento tem de ser submetida ao tribunal.

Formalidades e documentação

viii. Em cada tribunal será necessário pagar uma taxa pelo requerimento inicial e, porventura, em fases posteriores do processo. Se receber assistência judiciária ou prestações da Segurança Social, poderá ter direito a requerer a isenção de taxas. Pode encontrar um impresso do requerimento de isenção na secção de divórcios do sítio Web dos serviços judiciais escoceses.

ix. Ao efetuar um requerimento de divórcio, de separação ou de nulidade será necessário apresentar uma certidão de casamento.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Existem serviços de aconselhamento e ajuda em matéria de divórcio sob reserva das habituais verificações financeiras regulamentares. Também se disponibiliza assistência jurídica civil em questões de divórcio, exceto no que se refere a divórcios simplificados, sob reserva de três critérios regulamentares de apreciação de elegibilidade financeira, verosimilhança e causa provável. Contacte o Conselho Escocês de Assistência Jurídica (SLAB) para informações adicionais sobre elegibilidade. Conselho Escocês de Assistência Jurídica

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

i. Pode recorrer-se de uma sentença de divórcio num requerimento simplificado submetido ao tribunal de primeira instância por carta dentro de um prazo de 14 dias a contar da data do despacho.

ii. Não se pode recorrer de uma sentença de divórcio num requerimento simplificado submetido ao Tribunal de Sessão, sendo necessário intentar uma ação de redução nesse tribunal para anular a sua validade e efeito.

iii. Pode recorrer-se de uma sentença de divórcio ou de separação noutro tipo de requerimento (ordinário) feito ao tribunal de primeira instância dentro de um prazo de 14 dias a contar da data do despacho. Pode recorrer-se de uma sentença de divórcio, separação ou de uma ação de declaração de nulidade de casamento (anulação) apresentada no Tribunal de Sessão dentro de um prazo de 21 dias a contar da data do despacho.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

O reconhecimento de divórcios, anulações e separações judiciais está, de um modo geral, abrangido no âmbito de aplicação do Regulamento Bruxelas

II-A, ou seja, o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de novembro de 2003. O artigo 21.º deste regulamento estabelece a base de reconhecimento.

i. As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados‑Membros, sem quaisquer formalidades.

ii. Em particular, e sem prejuízo do disposto no n.º 3, não é exigível nenhuma formalidade para a atualização dos registos do estado civil de um Estado-Membro com base numa decisão de divórcio, separação ou anulação do casamento, proferida noutro Estado-Membro e da qual já não caiba recurso, segundo a legislação desse Estado-Membro.

iii. Qualquer parte interessada pode requerer junto do Tribunal de Sessão o reconhecimento ou o não-reconhecimento da decisão.

iv. Se o reconhecimento de uma decisão for invocado a título incidental num tribunal de um Estado-Membro, este é competente para o apreciar.

A Escócia introduziu agora a figura jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dado que existe incerteza quanto ao facto de as disposições do Regulamento «Bruxelas II-A» serem aplicáveis às relações entre pessoas do mesmo sexo, foi introduzida uma disposição, semelhante à do Regulamento Bruxelas II-A, sobre o reconhecimento das sentenças de outros Estados-Membros. Tal disposição pode ser encontrada no Regulamento relativo ao casamento 2014 (SSI 2014 n.º 362) (Casais de pessoas do mesmo sexo) (Jurisdição e reconhecimento de sentenças) (Escócia).

Se o reconhecimento da decisão não estiver previsto nos termos do Regulamento «Bruxelas II-A» ou em disposições similares, será então aplicável a Secção II da Lei de 1986 sobre o Direito da Família e, em particular, o artigo 46.º. Os fundamentos para o reconhecimento ao abrigo deste artigo são os seguintes:

  1. A validade de um divórcio, anulação ou separação judicial obtido no estrangeiro através de uma ação judicial será reconhecida se-

a. O divórcio, anulação ou separação judicial for efetivo ao abrigo da legislação do país em que foi obtido; e

b. À data do início do processo qualquer parte do casamento-

i. Era habitualmente residente no país em que o divórcio, anulação ou separação judicial foi obtido; ou

ii. Estava domiciliada nesse país; ou

iii. Era cidadão desse país.

  1. A validade de um divórcio, anulação ou separação judicial obtido no estrangeiro por outras vias que não sejam através de uma ação judicial será reconhecida se-

a. O divórcio, anulação ou separação judicial for efetivo ao abrigo da legislação do país em que foi obtido;

b. À data em que o divórcio foi obtido -

i. As partes do casamento estavam domiciliadas nesse país; ou

ii. Qualquer das partes do casamento residia nesse país e a outra estava domiciliada num país ao abrigo de cuja legislação o divórcio, anulação ou separação judicial é reconhecido como válido; e

c. Nenhuma das partes do casamento residia habitualmente no Reino Unido durante o período de um ano imediatamente anterior a essa data.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O reconhecimento de divórcios, anulações e separações judiciais está, de um modo geral, abrangido no âmbito de aplicação do Regulamento Bruxelas II-A, ou seja, o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de novembro de 2003, relativamente ao qual consulte a resposta à pergunta 14 supra.

Pode requerer-se uma ação de reconhecimento ou de não-reconhecimento à Court of Session ou à Sheriff Court.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Se os tribunais escoceses decidirem que têm competência nessa matéria, aplicarão, de um modo geral, a legislação escocesa.

Ligações úteis

Serviços judiciais escoceses

Conselho Escocês de Assistência Jurídica

Governo escocês

 

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Última atualização: 09/02/2022

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