Prazos processuais

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Existem vários tipos de prazos em matéria civil, bem como períodos de tempo estabelecidos na Constituição. Estes incluem, por exemplo, prazos para interpor recurso, para a apresentação de reclamações e para reabrir um processo (o prazo dentro do qual um processo deve ser apresentado ao tribunal). Existem também disposições que apenas estipulam que uma medida deve ser tomada e, posteriormente, cabe ao tribunal fixar o período de tempo em que tal deve ser feito; por exemplo, prazos para a prestação de informações adicionais, elementos de prova ou de uma declaração de defesa.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis.

Em seguida, são apresentados os feriados na Suécia (Lei (1989:253) relativa aos feriados; lagen om allmänna helgdagar):

  • Dia de Ano Novo (1 de janeiro)
  • Dia de Reis (6 de janeiro)
  • Sexta-feira Santa (última sexta-feira antes da Páscoa)
  • Domingo de Páscoa (o primeiro domingo seguinte à lua cheia em 21 de março ou após esta data)
  • Segunda-feira de Páscoa (dia seguinte ao Domingo de Páscoa)
  • Dia da Ascensão (sexta quinta-feira após o Domingo de Páscoa)
  • Domingo de Pentecostes (sétimo domingo após a Páscoa)
  • Dia Nacional da Suécia (6 de junho)
  • Solstício de Verão (sábado entre 20 e 26 de junho)
  • Dia de Todos os Santos (sábado entre 31 de outubro e 6 de novembro)
  • Dia de Natal (25 de dezembro)
  • Boxing Day (26 de dezembro)

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Segundo o princípio de base que rege os prazos, quando uma pessoa é convidada por um tribunal a executar um ato no âmbito do processo, deve dispor de um prazo razoável para o cumprir (capítulo 32, artigo 1.º, do Código de Processo Judiciário Sueco; rättegångsbalken). Na maioria dos casos, o prazo é fixado pelo tribunal, que deve definir nessa fase um prazo aceitável que permita à parte cumprir o solicitado.

Num reduzido número de casos, o Código de Processo Judiciário Sueco prevê um prazo específico. Isto aplica-se principalmente aos prazos para interpor recurso contra uma decisão ou um acórdão do tribunal, para solicitar que um processo encerrado seja reaberto ou, em alguns casos, para alterar um prazo.

Uma pessoa que pretenda interpor recurso contra um acórdão do tribunal distrital num processo civil deve fazê-lo no prazo de três semanas a contar da prolação do acórdão. Uma pessoa que pretenda interpor recurso contra uma decisão do tribunal distrital (tingsrätt) num processo civil deve fazê-lo dentro do mesmo prazo. Contudo, se uma decisão tomada durante o processo não tiver sido pronunciada na audiência e não tiver sido feita nenhuma declaração perante o tribunal relativamente à data em que a decisão será pronunciada, o prazo de recurso é calculado a partir do dia em que o recorrente recebeu a decisão. Para os recursos contra decisões ou acórdãos do tribunal de recurso (hovrätt) o prazo é de quatro semanas (capítulo 50, artigo 1.º, capítulo 52, artigo 1.º, capítulo 55, artigo 1.º e capítulo 56, artigo 1.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Uma parte contra quem tiver sido introduzido um acórdão proferido à revelia por um tribunal distrital (tingsrätt) pode, no prazo de um mês a contar da data em que a decisão lhe foi notificada, requerer a reabertura do processo (capítulo 44, artigo 9.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Se o recurso tiver caducado devido à falta de comparência do recorrente no processo no tribunal de recurso (hovrätt), o recorrente pode, no prazo de três semanas a contar da data em que a decisão foi proferida, recorrer ao tribunal para reinstaurar o processo (capítulo 50, artigo 22.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Se uma parte tiver falhado o prazo para interpor um recurso ou para solicitar a reinstauração ou reabertura de um processo, pode requerer o restauro do prazo. O pedido deve ser apresentado no prazo de três semanas após o fim das circunstâncias justificativas e o mais tardar no prazo de um ano após o termo do prazo (capítulo 58, artigo 12.º, do Código de Processo Judiciário Sueco).

Vários prazos também são aplicáveis no âmbito de processos sumários na Autoridade de Execução Sueca. Será exigido ao requerido que apresente as suas observações sobre um pedido no prazo de um certo período de tempo a contar da data da notificação. Salvo em circunstâncias especiais, esse período não deve ser superior a duas semanas (artigo 25.º da Lei (1990:746) sobre as ordens de pagamento e de assistência; lagen om betalningsföreläggande och handräckning). Se o requerido contestar o pedido, o requerente tem no máximo quatro semanas a contar da data em que a notificação da declaração de oposição lhe foi enviada para solicitar que o processo seja transferido para um tribunal distrital (tingsrätt) para ser posteriormente tratado (artigo 34.º). Se a Autoridade de Execução Sueca emitir uma decisão num processo que envolva uma ordem de pagamento ou a assistência geral, o requerido pode solicitar que o processo seja reaberto no prazo de um mês a contar da data da decisão (artigo 53.º). Pode ser interposto recurso contra outros tipos de decisões da autoridade no prazo de três semanas a contar da data em que a decisão foi tomada (artigos 55.º ao 57.º).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Se um ato tiver de ser executado no prazo de um determinado período, normalmente o período começa a contar a partir do dia em que a decisão ou o pedido é emitido. Porém, nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Quando a data de início é a data em que a decisão foi tomada ou o pedido foi feito, o prazo é frequentemente expresso sob a forma de uma data específica até à qual a ação decorrente da decisão ou da ordem deve ter sido executada. Contudo, por vezes, um prazo também é estabelecido quando é estipulado que uma ação deve ser tomada no prazo de um determinado número de dias, semanas, meses ou anos, que começam sempre com uma data de início. Quando a data de início é a data de notificação, é sempre indicado que uma ação deve ser tomada no prazo de um determinado número de dias, semanas, meses ou anos a contar da data de notificação, que é a data em que a parte recebe o documento.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Se o período de tempo for expresso em dias, o número de dias especificado inclui dias de calendário e não apenas dias úteis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Se um ato tiver de ser executado no prazo de um determinado período, normalmente o período começa a contar a partir do dia em que a decisão ou o pedido é emitido. Porém, nos casos em que um documento deve ser notificado à parte, o período não começa a contar enquanto a parte não tiver recebido o documento (data de notificação).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

A Lei (1930:173) sobre o cálculo dos prazos regulamentares (ag om beräkning av lagstadgad) estabelece que, quando os prazos são expressos em semanas, meses ou anos, a data-limite é o dia em que, pelo seu nome ou número durante o mês, corresponde ao dia em que o prazo começou a contar. Se não existir nenhum dia correspondente no último mês, o último dia do período de tempo é considerado como o último dia do mês.

Se o dia em que se deve executar uma ação for um sábado, domingo ou outro feriado (ver 2 supra), a Véspera do Solstício de Verão (o dia anterior ao Solstício de Verão), a Véspera de Natal (24 de dezembro) ou a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro), o prazo para a execução da ação é prorrogado até ao dia útil seguinte. O mesmo se aplica se o prazo começar na data de notificação.

Sempre que seja o Regulamento n.º 1182/71 do Conselho, de 3 de junho de 1971, a determinar as regras aplicáveis aos períodos, às datas e aos prazos, aplicam-se as disposições desse Regulamento.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o dia em que se deve executar uma ação for um sábado, domingo ou outro feriado (ver 2 supra), a Véspera do Solstício de Verão (o dia anterior ao Solstício de Verão), a Véspera de Natal (24 de dezembro) ou a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro), o prazo para a execução da ação é prorrogado até ao dia útil seguinte. O mesmo se aplica se o prazo começar na data de notificação.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Não existem regras específicas sobre a prorrogação dos prazos nos casos em que a parte reside ou está estabelecida ou se encontra de outra forma fora da Suécia ou numa zona remota. Contudo, conforme já foi referido, o tribunal irá, em muitos casos, determinar por si só a duração de qualquer prazo e, nessa fase, assegurará que a parte dispõe de um período de tempo razoável durante o qual deve agir.

12 Quais são os prazos de recurso?

Os prazos para interpor recursos contra decisões ou acórdãos do tribunal são, geralmente, três ou quatro semanas.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se um prazo for previsto por lei (por exemplo, o prazo para interpor um recurso) esse período não pode ser reduzido nem aumentado. Se tiver sido exigido a uma parte comparecer em tribunal ou executar outro ato, o tribunal pode prorrogar o prazo fixando um novo prazo. Em caso de emergência, não existe nada que impeça o tribunal de anular uma audiência planeada e organizar outra numa data anterior. Não obstante, deve ser concedido às partes um prazo razoável para se prepararem.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não. Ver 11 supra.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Os prazos para o cumprimento de ordens, etc.

Se o requerente não cumprir uma ordem para fornecer informações adicionais para o seu pedido de citação ou se houver qualquer outro obstáculo para o processo, o pedido é rejeitado. Se o requerido não apresentar uma declaração de defesa, uma sentença pode ser proferida à revelia contra este. O não cumprimento de uma ordem em tempo útil poderá levar o tribunal a decidir sobre o caso.

Não comparência em tribunal

Nos casos passíveis de resolução extrajudicial (por exemplo, litígios comerciais) o incumprimento por uma das partes de comparecer perante o tribunal distrital (tingsrätt) pode conduzir à prolação da decisão à revelia. Noutros casos, podem ser aplicadas coimas. Contudo, nos casos que não são passíveis de resolução extrajudicial (por exemplo, questões de resolução de litígios familiares) a não comparência do requerente em tribunal pode ditar o abandono do processo, ao passo que uma contraparte ausente também pode ser sujeita a uma coima ou ser levada a tribunal. Se o requerente não comparecer no processo perante o tribunal de recurso, o recurso pode caducar. Se a contraparte não comparecer, pode ser aplicada uma coima.

Prazo para interpor recurso

Se uma parte interpuser um recurso demasiado tarde, este será rejeitado.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se o prazo não for previsto por lei, a parte deve, antes do termo do prazo, solicitar ao tribunal um atraso e requer a prorrogação do período. Se o prazo tiver expirado e o tribunal tiver agido posteriormente, por exemplo, pronunciou-se sobre o caso, existe uma série de medidas ordinárias e extraordinárias que as partes podem tomar. O objetivo destas medidas consiste em reinstaurar um processo que tenha sido encerrado ou, em determinadas circunstâncias, alterar o prazo (ver 3 supra).

Última atualização: 09/09/2019

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