Tipos de profissões jurídicas

Bélgica

Nesta secção encontra um panorama das diversas profissões jurídicas existentes na Bélgica.

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Profissões jurídicas – introdução

Nesta secção, apresentam-se algumas informações sobre profissões jurídicas, como:

  • Magistrado do Ministério Público;
  • Magistrado judicial;
  • Advogado;
  • Notário;
  • Oficial de justiça.

Ministério Público

Organização

O Ministério Público é composto por um corpo de magistrados colocados numa procuradoria ou numa inspeção (auditorat), e que exercem as suas funções na instância a que estão adstritos.

Ao nível da circunscrição judiciária, a ação do Ministério Público junto do tribunal de primeira instância cabe ao procurador do Rei, aos seus adjuntos e substitutos, que a exercem também junto do tribunal de menores, que constitui uma secção daquele tribunal. Os procuradores do Rei, seus adjuntos e substitutos exercem funções igualmente nos tribunais de polícia e no tribunal comercial da respetiva circunscrição.

Junto dos tribunais do trabalho, estas funções são exercidas pelo inspetor do trabalho, assistido por adjuntos e, eventualmente, por substitutos. Estes exercem as mesmas funções junto do tribunal correcional, que constitui uma secção do tribunal de primeira instância, e nos tribunais de polícia, em processos penais da sua competência.

Ao nível dos tribunais de recurso e dos tribunais do trabalho, o Ministério Público é representado pelo Procurador-Geral, que dirige e supervisiona os magistrados da Procuradoria-Geral e da Inspeção-Geral do Trabalho. Na primeira, o procurador-geral é coadjuvado por um primeiro advogado-geral, por advogados-gerais e por procuradores-gerais adjuntos. Na Inspeção-Geral, é assistido por um primeiro-advogado-geral, por advogados-gerais e por procuradores-gerais adjuntos.

No Tribunal de Cassação, o Ministério Público é representado pelo procurador-geral junto desse tribunal, assistido por um primeiro-advogado-geral e por advogados-gerais. Não obstante a uniformidade da terminologia, a natureza das funções do Ministério Público é, aqui, totalmente distinta. Com efeito, o Tribunal de Cassação não aprecia questões de facto, apenas conhece das questões de direito, nomeadamente da regularidade processual.

O Ministério Público goza de independência na realização dos inquéritos e no exercício da ação penal, sem prejuízo da autoridade do ministro competente para ordenar a realização de diligências e emitir diretrizes vinculativas em matéria de política criminal, inclusivamente no que diz respeito ao inquérito e à ação penal.

Função e competências

Ao Ministério Público estão cometidas missões e competências diversas. As missões e competências prendem-se com o tratamento e o seguimento de processos penais e cíveis.

  • No domínio penal, os magistrados do Ministério Público zelam (no interesse da sociedade) pela regularidade da marcha do processo penal e pela sua resolução. A sua ação exerce-se não só no tratamento do fundo do processo, mas também na fase anterior, de informação e instrução [para os juízos de instrução, 1ª instância de acusação (chambre du conseil) e 2.ª instância de acusação (chambre des mises en accusation)]. Em juízo, promovem a aplicação da lei penal; simultaneamente, zelam por que sejam tomadas as medidas necessárias à adequada execução das penas aplicadas. Perante o tribunal criminal de júri, o Ministério Público é representado pelo procurador-geral junto do tribunal de recurso, que pode, contudo, delegar funções num magistrado do serviço.
  • Em matéria cível, o Ministério Público intervém oficiosamente nos casos previstos na lei e sempre que a defesa da ordem pública o reclame. Nessas questões, o Ministério Público emite parecer (escrito ou oral). Ao Ministério Público são obrigatoriamente comunicados, para parecer, os processos relacionados com matérias específicas, enunciadas no artigo 764.º, n.º 1, do Código Judiciário. O Ministério Público pode, igualmente, receber para parecer, comunicações de outros processos, se assim o entender e estiver adstrito ao tribunal em causa, que pode também ordená-lo oficiosamente (artigo 764.º, n.º 2, do Código Judiciário).

Além destas competências principais, o Ministério Público é ainda competente para o acompanhamento e a execução adequados das decisões e diretrizes de política criminal.

As diretrizes de política criminal são fixadas pelo ministro da Justiça, após consulta do Colégio dos Procuradores-Gerais (composto pelos cinco procuradores-gerais junto dos tribunais de recurso).

Este colégio funciona na dependência do ministro da Justiça e toma decisões destinadas a assegurar a maior coerência e coordenação possíveis na elaboração desta política, assim como o bom funcionamento geral do Ministério Público.

A competência do colégio abrange todo o território do Reino e as suas decisões são vinculativas para os procuradores-gerais junto dos tribunais de recurso e para todos os membros do Ministério Público sob a sua autoridade e direção.

Para mais informações, consultar o sítio público mineral.

Magistratura judicial

Organização

O Estado belga baseia-se no princípio da separação de poderes, a saber, o legislador, o poder executivo e o poder judicial. O poder judicial é independente.
Importa distinguir a magistratura judicial (juízes e conselheiros) da magistratura do Ministério Público (procuradores ou promotores públicos - cf. supra).
O poder judicial (siège) pronuncia-se em matéria de litígios e é exercido pelos órgãos jurisdicionais. Além disso, fiscaliza a legalidade dos atos do poder executivo.
Em geral, denominam-se «juízes» os magistrados dos tribunais inferiores e «conselheiros» os dos tribunais superiores.
A função dos juízes consiste em aplicar a lei às situações/aos recursos que lhes são submetidos em matéria cível, assim como aos infratores.
Alguns tribunais são compostos por juízes sociais (juízes não togados) e por juízes de carreira. Encontram-se juízes sociais nas seguintes jurisdições:

  • tribunais de comércio: juízes de carreira e juízes consulares (eleitos, não togados);
  • tribunais do trabalho: juízes de carreira e juízes sociais (não togados);
  • tribunais de execução de penas: juízes de carreira e assessores de execução de penas.

O Ministério Público tem a sua própria missão social no sistema judicial que, para além do cumprimento das normas de direito penal, inclui também tarefas de natureza civil, nomeadamente nos domínios do direito social, do direito da juventude e do direito comercial.

Gestão e apoio

Colégio dos tribunais

Os tribunais fazem parte do poder judiciário. Contribuem, no âmbito de um Estado de direito democrático e dentro dos limites das competências conferidas pelo legislador, para a resolução ou prevenção de litígios de forma independente, imparcial e profissional, respeitando as normas jurídicas e utilizando os meios disponíveis, de modo a alcançar a melhor qualidade possível.
O Colégio assiste os tribunais no desempenho da sua missão principal:

  • solicitando de forma transparente, profissional e bem fundamentada os recursos necessários e assegurando a sua melhor utilização possível;
  • atuando como porta-voz da gestão dos tribunais face a intervenientes externos;
  • apoiando a gestão dos tribunais.

Colégio do Ministério Público

Para além dos cinco procuradores, o Colégio do Ministério Público é composto pelo procurador federal, por três membros do Conselho Dos Procuradores do Rei e por um membro do Conselho dos Inspetores do Trabalho. Em conjunto, abordam todas as questões relacionadas com a boa governação do Ministério Público.
O presidente do Colégio dos Procuradores-Gerais é igualmente presidente do Colégio do Ministério Público.
Em primeiro lugar, o Colégio do Ministério Público apoia, em termos de gestão, a execução da política penal determinada pelo Colégio dos Procuradores-Gerais. Em segundo, procura o nível de qualidade mais elevado no Ministério Público, em especial no domínio da comunicação, da gestão dos conhecimentos, da informatização, da medição da carga de trabalho, dos processos de trabalho, das estatísticas e da gestão estratégica dos recursos humanos. Por último, presta apoio ao nível da gestão aos órgãos judiciais – procuradorias-gerais, inspeções gerais do trabalho, ministérios públicos, inspeções do trabalho e ministério público federal.
Para o desempenho destas funções, o Colégio do Ministério Público toma todas as medidas necessárias e pode formular recomendações e orientações vinculativas.
Reúne-se uma vez por semana. Organiza regularmente consultas com o Ministro da Justiça.

Pareceres

Conselho Consultivo da Magistratura

O Conselho Consultivo da Magistratura (CCM) é o interlocutor representativo da Magistratura junto das autoridades em todas as questões relacionadas com o estatuto, as condições de trabalho e os direitos dos magistrados.

Entidades da justiça autónomas e federais

Conselho Superior de Justiça
Controlo e pareceres

O Conselho Superior da Justiça deve ajudar a justiça belga a funcionar melhor, desempenhando um papel decisivo na seleção e nomeação dos magistrados, exercendo um controlo externo sobre o seu funcionamento, nomeadamente através de auditorias, inquéritos específicos, tratamento de queixas e emitindo pareceres.
O CSJ é um órgão independente do Parlamento, do Governo e do poder judicial.

Instituto de formação judiciária

Formação

A IFJ é o orgão federal independente responsável pela conceção e execução de toda a política de desenvolvimento e formação dos magistrados e funcionários judiciais, a fim de contribuir para uma justiça de qualidade.

Advogado

Função e competências

Os advogados são profissionais do direito e da justiça. Estão sujeitos a regras deontológicas que garantem a sua total independência. Estão, além disso, obrigados ao sigilo profissional.

Os advogados são formados para agirem nos diversos domínios do direito, que, frequentemente, se imbricam (Direito das Sociedades, Direito Administrativo, Direito do Urbanismo, Direito Fiscal, Direito da Família etc.). Ao longo da sua carreira, um advogado pode especializar-se num ou mais destes domínios, em que se terá tornado perito.

A função do advogado consiste em assistir os seus clientes, não apenas perante os tribunais, mas também em qualquer situação em que aqueles possam necessitar de apoio jurídico, de um porta-voz, de um redator ou, até, de apoio moral.

Em geral, também aos advogados está cometida uma missão tripla:

  • Aconselhamento jurídico;
  • Conciliação;
  • Defesa.

Os advogados podem pleitear e representar os seus constituintes perante qualquer jurisdição do Reino (tribunais de polícia, julgados de paz, tribunais de primeira instância, tribunais de comércio, tribunais de trabalho, tribunais de recurso, tribunais criminais e Conselho de Estado) ou de outros Estados-Membros da União Europeia.

Os advogados podem intervir igualmente no âmbito de processos de arbitragem/mediação, de um método alternativo de resolução de litígios (MARL) ou de qualquer assembleia ou reunião.

Os advogados não intervêm só em caso de litígio: através dos conselhos que dão ou dos contratos que redigem ou adaptam, eles evitam, frequentemente, o recurso à ação.

Os advogados podem ainda ajudar quem, por exemplo, pretenda arrendar ou comprar um imóvel, ou constituir uma sociedade, quem se encontra na impossibilidade de pagar as suas dívidas, quem pretenda celebrar um contrato de trabalho, quem tenha sido vítima de um acidente ou de uma agressão, quem tenha sido convocado a comparecer em tribunal ou esteja em vias de se separar do seu cônjuge.

Todos têm direito a ter um advogado:

Para as pessoas de parcos recursos, a lei prevê um serviço de apoio jurídico (antigamente denominado pro deo) e assistência judiciária.

O apoio jurídico permite beneficiar dos serviços de um advogado, total ou parcialmente gratuitos. Este apoio é prestado a dois níveis:

  • O apoio jurídico de primeira linha é acessível a todos, independentemente dos rendimentos. Trata-se de permanências de advogados, aos quais se pode recorrer para consultas breves: um primeiro conselho jurídico, um pedido de informação, por exemplo
    . Este serviço é assegurado pelas comissões de auxílio jurídico (CAJ), competentes para a primeira linha.
  • O apoio jurídico de segunda linha está reservado às pessoas que se encontrem em determinadas situações, designadamente financeiras. Por esta via - total ou parcialmente gratuita, consoante as situações - é possível obter-se a nomeação de um advogado para assistir as pessoas em causa no âmbito de um processo judicial ou administrativo, para as aconselhar de modo mais aprofundado ou, mesmo, no âmbito de uma mediação
    . Este serviço é assegurado pelos gabinetes de auxílio jurídico (GAJ), competentes para o apoio jurídico de segunda linha.

A assistência judiciária traduz-se na gratuitidade total ou parcial das despesas processuais (emolumentos de secretaria e de registo, honorários de oficial de justiça, de notário, de perito etc.). Para beneficiar deste apoio, o interessado deve recorrer, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, ao Gabinete de Assistência Judiciária.

Autoridades responsáveis

Os advogados pertencem todos a uma circunscrição da Ordem dos Advogados. Atualmente, são 25 as circunscrições da Ordem dos Advogados na Bélgica.

A Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos (AVOCATS.BE) reúne as circunscrições das Comunidades Francófona e Germanófona do país, ou seja, 11 circunscrições francófonas e uma germanófona.

A Orde van Vlaamse Balies (O.V.B.) reúne todas as circunscrições (13) da ordem da Comunidade Neerlandófona do país.

Para obter informações sobre esta profissão, consulte as seguintes páginas da Internet:

O acesso à base de dados é gratuito.

Notário

Os notários são funcionários públicos, nomeados pelo Rei, a quem cabe, designadamente, autenticar os atos perante si outorgados. Por força da lei, determinados atos requerem a intervenção de um notário, para certificar a celebração de um acordo entre as partes (atos autênticos). Assim, é necessário recorrer a um notário para a compra e venda de um imóvel, por exemplo. Além de intervirem na escritura dos atos autênticos, os notários podem intervir na liquidação de sucessões, na redação de convenções de caráter particular ou na prestação de pareceres.

A competência dos notários exerce-se em três áreas jurídicas importantes:

  • Direito Imobiliário (venda de um imóvel, empréstimo, etc.),
  • Direito da Família (contrato de casamento, sucessões, divórcios, etc.) e
  • Direito Comercial (constituição de sociedades, etc.).

Existe uma Chambre nationale des notaires (Câmara Nacional dos Notários). As suas principais missões são:

  • Representação dos notários da Bélgica perante os poderes e instituições, no âmbito das suas competências;
  • Estabelecimento de regras deontológicas;
  • Formulação de recomendações úteis ao acatamento da disciplina, dirigidas às câmaras provinciais de notários.

Com efeito, existem câmaras de notários ao nível provincial; trata-se de órgãos de disciplina da profissão, cujas missões consistem em zelar pelo respeito das regras deontológicas e dirimir os diferendos profissionais (por exemplo, tratar queixas). No que diz respeito ao tratamento das queixas, foi igualmente criado um Serviço Nacional de Mediação para os notários (www.ombudsnotaire.be).

Por último, os notários congregam-se igualmente na Fédération Royale du Notariat belge [Federação Real do Notariado Belga (Fednot)]. A Fednot é a associação profissional de notários que apoia os cartórios através de pareceres jurídicos, aconselhamento e recomendações sobre a gestão do cartório, soluções informáticas, formação e informação ao público em geral. A Fednot abrange uma rede de 1 150 cartórios com 1 550 notários e 8 000 colaboradores.

Pode encontrar mais informações sobre este tema no sítio da Fédération Royale du Notariat belge.

Outras profissões jurídicas

Oficial de Justiça

O oficial de justiça é um funcionário público ministerial que exerce a sua função em regime de profissão liberal; noutros termos, possui uma dupla identidade profissional: por um lado, exerce uma função pública; por outro, exerce-a com independência.

O estatuto de funcionário público ministerial do oficial de justiça decorre dos poderes de autoridade pública nele delegados pelo Estado. O oficial de justiça não pode, pois, recusar pedidos de intervenção, salvo nos casos em que a lei ou a deontologia a tal o autorize, como sejam os de conflito de interesses ou de ilegalidade do pedido. O oficial de justiça nunca age, portanto, por iniciativa própria, mas sempre a pedido de outrem, que lhe confia uma missão formal. Em cada missão que desempenha, tem de cumprir diversas obrigações legais. Por outro lado, o oficial de justiça pode cobrar honorários pela sua intervenção, para cobertura total ou parcial das suas despesas.

Enquanto profissional liberal, o oficial de justiça deve atuar com independência e imparcialidade. Deve, além disso, colocar a sua experiência profissional ao serviço de todos. Isto significa que não recebe das autoridades qualquer salário, compensação ou remuneração. O oficial de justiça assume, por conseguinte, todas as despesas.

Os domínios de intervenção do oficial de justiça podem ser agrupados em duas grandes categorias: intervenções chamadas «extrajudiciárias» (recuperação amigável de créditos, diligências de verificação etc.) e intervenções «judiciárias »(citação, execução de decisões etc.). Nessas intervenções, o oficial de justiça está, frequentemente, obrigado a informar as pessoas sobre o modo de exercício dos seus direitos e a responder às dúvidas que aquelas tenham relativamente à sua missão. É irrelevante que uma determinada pessoa recorra aos seus serviços ou seja alvo de uma diligência sua.

Em cada comarca existe uma câmara composta por todos os oficiais de justiça da comarca. As principais missões desta câmara consistem em zelar por que os oficiais de justiça da comarca cumpram as regras disciplinares, as leis e os regulamentos que lhes dizem respeito, e dirimir os litígios que possam ocorrer entre os seus membros.

Há ainda a Chambre nationale des huissiers de justice de Belgique (Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da Bélgica), cujas principais missões consistem em:

  • Zelar pela uniformidade da disciplina e das regras deontológicas aplicáveis aos oficiais de justiça;
  • Defender os interesses dos seus membros;
  • Assegurar a sua representação.

Para mais informações, consulte o sítio da Chambre nationale des Huissiers de Justice de Belgique.

Outras

Os juízes e procuradores são assistidos por diversos colaboradores administrativos e jurídicos: escrivães, assessores juristas, procuradores, técnicos de justiça do Ministério Público e pessoal administrativo.

Em cada audiência, o juiz é assistido por um escrivão. O escrivão prepara as tarefas do juiz; compõe, por exemplo, o processo para a audiência. No decurso da audiência, o escrivão redige a ata, tomando nota das intervenções, e zela por que todos os documentos sejam redigidos validamente. Além disso, assegura e coordena as tarefas administrativas e contabilísticas da secretaria. Cada tribunal dispõe de uma secretaria, dirigida por um escrivão-chefe. A secretaria é composta por um ou mais escrivães, consoante a dimensão do tribunal. Os escrivães são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.

Os assessores juristas são juristas que, nos tribunais, assistem os juízes na preparação das decisões. Colaboram no tratamento dos processos judiciais, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais magistrados. Os assessores juristas estudam os problemas jurídicos e preparam projetos de decisão no plano jurídico.

Os magistrados do Ministério Público podem recorrer a juristas para a preparação jurídica dos seus processos. Estes juristas denominam-se «juristes de parquet» (juristas do Ministério Público). Os juristas do Ministério Público efetuam, nomeadamente, pesquisas jurídicas, gerem informações ou preparam, no plano jurídico, os pedidos e as citações, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais procuradores.

Cada procuradoria dispõe de uma secretaria, dirigida por um chefe de secretaria. Os secretários da procuradoria assistem os magistrados da procuradoria no trabalho de documentação e de pesquisa, assim como na constituição dos processos. Mantêm atualizados os documentos e registos da procuradoria, conservam os arquivos etc. O número de secretários da procuradoria depende da dimensão desta. Os secretários da procuradoria são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.

Uma grande parte dos colaboradores administrativos trabalha nas secretarias dos tribunais e das procuradorias. O pessoal administrativo assegura a gestão administrativa dos processos atribuídos e a codificação dos dados nos respetivos ficheiros. Os colaboradores administrativos ocupam-se ainda da correspondência e do arquivo, e asseguram a função de receção na secretaria ou na procuradoria.

Pode encontrar mais informações sobre estas profissões neste documento  PDF (378 Kb) fr.

Organizações que prestam aconselhamento jurídico gratuito

Todos os cidadãos podem obter um primeiro aconselhamento jurídico gratuito, prestado por juristas. Trata-se do apoio jurídico de primeira linha:

  • esclarecimentos de ordem prática;
  • informação jurídica;
  • um primeiro parecer jurídico;
  • encaminhamento para uma entidade especializada.

Não se trata de resolver imediatamente a questão; trata-se, antes, de uma primeira orientação. Estão asseguradas permanências jurídicas nos palácios de justiça, julgados de paz, centros de justiça, algumas administrações municipais, na maioria dos centros públicos de assistência social e em diversas associações sem fins lucrativos, que dispõem de serviços jurídicos.

Para mais informações, consulte a brochura em linha: L'aide juridique: un meilleur accès à la justice (Apoio jurídico: um melhor acesso à justiça).

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar informações no sítio do Service Public Fédéral Justice (Ministério da Justiça).

Última atualização: 28/07/2022

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