Injunção de pagamento europeia

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Observações preliminares

Os pormenores da aplicação do Regulamento que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento figuram na lei alemã sobre o melhoramento dos processos transnacionais e da notificação de documentos.


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Processos europeus transfronteiriços - Injunção de pagamento europeia


*campo obrigatório

Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

O Tribunal da Comarca (Amtsgericht) de Wedding, em Berlim, é competente para todo o território alemão:

Amtsgericht Wedding
13343 Berlin
Tel: +49 (0)30 90156 - 0
Fax: +49 (0)30 90156 - 203

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

O tribunal competente para o procedimento de injunção de pagamento é o Tribunal da Comarca de Wedding.

As ações judiciais subsequentes devem ser intentadas no tribunal indicado pelo requerente como internacionalmente competente. Se não for competente, esse tribunal pode recorrer ao tribunal alemão internacionalmente competente. A competência internacional é geralmente regida pelo ato jurídico correspondente da UE, ou seja, o Regulamento (CE) n.º 1215/2012.

O âmbito e o funcionamento do procedimento de reapreciação já se encontram amplamente regulados pelo artigo 20.º do Regulamento. A lei prevê que o requerente deve provar os factos que, na sua opinião, justificam a anulação da injunção de pagamento europeia. O tribunal alemão internacionalmente competente (ver acima) decide por despacho não suscetível de recurso. Se for declarada a nulidade da injunção de pagamento, o procedimento chega ao seu termo, conforme disposto no regulamento.

A título derrogatório, nos processos de direito do trabalho, é competente, nos termos do artigo 2.º e do artigo 46.º-B, n.º 2, da Lei dos Tribunais do Trabalho (Arbeitsgerichtsgesetz), o tribunal do trabalho internacionalmente competente para conhecer de um recurso interposto no âmbito de uma sentença (Urteilsverfahren).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Os pedidos de emissão de injunções de pagamento europeias podem ser apresentados por via eletrónica ou em papel, se o tribunal competente o admitir. No Tribunal da Comarca de Wedding, os pedidos podem ser apresentados por via eletrónica. São necessários programas informáticos especiais para apresentar estes pedidos ao tribunal referido. Mais informações em: https://service.berlin.de/dienstleistung/327380/.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

A única língua aceite é o alemão.

Última atualização: 18/01/2024

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