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Mediação familiar

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

O procedimento de mediação familiar

A mediação familiar é um processo voluntário. No entanto, desde abril de 2014, em Inglaterra e no País de Gales, todos os requerentes (e não apenas os beneficiários de financiamento público) devem ponderar o recurso à mediação participando numa reunião de informação e avaliação da mediação antes de poderem apresentar um pedido ao tribunal, salvo se for aplicável alguma derrogação como a respeitante às vítimas de violência doméstica. O potencial requerido também deve estar presente na reunião se for convocado. Se o requerente avançar para tribunal, deve preencher a parte correspondente do pedido para mostrar que foi dispensado de participar na reunião, que esteve presente na mesma e que a mediação não foi considerada adequada ou que participou efetivamente no processo de mediação e este não teve êxito ou não permitiu resolver todas as questões em litígio.

Pode obter mais informações sobre a mediação familiar no sítio Web do Governo britânico.

Pode ser prestado apoio judiciário no quadro da mediação familiar e aconselhamento jurídico em apoio do processo de mediação familiar. Poderá obter mais informações sobre o apoio judiciário e, nomeadamente, verificar se pode beneficiar do mesmo no seguinte sítio Web.

A profissão de mediador familiar

A mediação familiar é uma profissão autorregulamentada, que conta com uma série de organizações associativas de que os mediadores são membros. Estas organizações são representadas pela organização de cúpula, o Conselho de Mediação Familiar (Family Mediation Council). Este órgão foi criado para harmonizar as normas em matéria de mediação familiar na Inglaterra e no País de Gales, representando as diferentes organizações e profissionais de mediação familiar perante o Governo, no que toca ao exercício desta atividade.

Os mediadores familiares podem ter distintas proveniências, nomeadamente serviços jurídicos, terapêuticos ou sociais. Os vários membros/organizações de acreditação mantêm os seus próprios conjuntos de formação e normas profissionais, que estabelecem os requisitos em matéria de formação. O Conselho das Normas de Mediação Familiar (Family Mediation Standards Board) foi criado para regular e controlar o cumprimento das normas de mediação familiar pelas organizações que integram o Conselho de Mediação Familiar.

O Conselho de Mediação Familiar é uma organização não governamental que desempenha um papel fulcral junto das instituições que a ele pertencem, que são todas organizações/associações não governamentais e membros fundadores do Conselho. As principais são:

ADR Group

Family Mediators Association (Associação de Mediadores Familiares)

National Family Mediation (Mediação Familiar Nacional)

College of Mediators (Colégio de Mediadores)

Resolution

The Law Society (Ordem dos Advogados)

Poderá encontrar um mediador familiar acreditado no sítio Web do Conselho de Mediação Familiar.

Poderá encontrar um mediador na sua região em: Localizar um mediador local.

Última atualização: 11/02/2021

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