Divórcio e separação judicial

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Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

A legislação da Letónia não prevê quaisquer requisitos formais específicos aplicáveis aos acordos de escolha da lei para além dos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

A legislação da Letónia não prevê a possibilidade de se designar a lei aplicável perante o tribunal durante o processo.

Última atualização: 19/02/2024

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