No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Escócia

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Escócia

Introdução

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quanto devo pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como possa pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

Regulamentação aplicável na Escócia às custas judiciais aplicáveis aos procedimentos europeus de injunção de pagamento:

  • Decreto sobre as custas judiciais cobradas nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order), com a última redação que lhe foi dada em 2018.

O anexo 2, parte II, n.º 6, é aplicável às injunções de pagamento europeias a partir de 1 de abril de 2019.

O anexo 3, parte II, n.º 6, é aplicável às injunções de pagamento europeias a partir de 1 de abril de 2020.

As custas judiciais não podem ser pagas por via eletrónica.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quando se apresenta em tribunal um pedido de injunção de pagamento europeia através do formulário A do Regulamento 1896/2006 deve ser paga uma taxa de justiça para a globalidade do processo judicial.

Normalmente não é necessário ser-se representado por advogado. A taxa de justiça não abrange os honorários dos advogados ou os custos da citação ou notificação dos autos ao demandado.

Não é cobrada qualquer taxa para a dedução de oposição através do formulário F.

Quanto devo pagar?

A taxa cobrada para a apresentação de um pedido de injunção de pagamento europeia é de 129 £.

Nos termos do artigo 8.º do Decreto sobre as custas cobradas nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, na sua última redação, uma parte processual pode ter direito a isenção de custas judiciais quando beneficie de determinadas prestações sociais ou tenha direito a apoio judiciário em matéria civil.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Nos termos do n.º 3 do Decreto do Decreto sobre as custas judiciais cobradas nos tribunais de primeira instância de 2018 e da Lei escocesa 2018/481, com a última redação, o tribunal deve indeferir o pedido, não praticando qualquer ato até que seja paga a taxa de justiça.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas podem ser pagas:

  • por cheque bancário emitido à ordem de «The Scottish Courts and Tribunals Service»;
  • por cartão de débito/crédito (verifique primeiro se o cartão em causa é aceite pelo tribunal e se o pagamento pode ser efetuado por via telefónica);
  • por vale postal emitido à ordem de «The Scottish Courts and Tribunals Service»;
  • em numerário (não aconselhável se o pagamento for efetuado por via postal).

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

O tribunal aceita o pedido apresentado no formulário A do Regulamento (UE) n.º 1896/2006 juntamente com o pagamento. Os documentos e o comprovativo de pagamento devem ser transmitidos ao tribunal em simultâneo. O tribunal emitirá e transmitirá então os formulários B, C, D ou E para se passar às fases seguintes do processo. Não é necessário apresentar o comprovativo do pagamento.

Última atualização: 03/04/2020

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