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Restrições em matéria de sucessões — regras especiais

Escócia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?

Nos termos do direito escocês, a sucessão de bens imóveis situados fora da Escócia rege-se pela lei do país onde estes se situam.

No caso de imóveis situados na Escócia, quando exista testamento e a fim de impedir que seja deserdado, o cônjuge ou parceiro civil sobrevivo tem direito a um terço dos bens móveis do falecido (nomeadamente numerário, mobiliário, etc.) quando este tenha deixado filhos ou a metade dos mesmos quando não haja descendentes. Os descendentes herdam metade dos bens móveis quando não exista cônjuge ou parceiro civil sobrevivo, ou um terço dos mesmos quando exista.

Se a pessoa falecer sem deixar testamento, a legislação aplicável é a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.

Sucessão legítima («Prior rights»)

Após a liquidação das dívidas, o primeiro herdeiro a ser chamado à sucessão é o cônjuge ou o parceiro civil sobrevivo, que tem direito, a título prioritário:

  • ao imóvel que constituía a casa de morada de família, até ao valor de 473 000 £;
  • a mobiliário até ao valor de 29 000 £;
  • a uma verba até 50 000 £ ou 89 000 £ consoante a pessoa falecida tenha ou não deixado descendentes.

Sucessão legítima («Legal rights»)

Após terem sido satisfeitos os direitos prioritários (prior rights), os herdeiros seguintes a ser chamados à sucessão são as pessoas a quem assistem direitos legais (legal rights). Só podem ser reclamados direitos legais em relação a bens móveis da pessoa falecida.

O cônjuge ou parceiro civil sobrevivo tem direito a um terço dos bens móveis do falecido quando este tenha deixado filhos ou a metade dos mesmos quando não haja descendentes. Os descendentes herdam metade dos bens móveis quando não exista cônjuge ou parceiro civil sobrevivo, ou um terço dos mesmos quando exista.

Património restante

O restante património da herança é partilhado pelos familiares mais afastados nos termos do artigo 2.º da Lei de 1964.

2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?

Quando ocorre o óbito de qualquer pessoa na Escócia, a sucessão dos seus bens imóveis é regida pela lei do país onde se situam. A sucessão dos bens móveis é regida pela lei escocesa, independentemente do sítio onde os bens se encontrem.

3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?

Nos termos do direito escocês, a herança do falecido é normalmente administrada por um executor testamentário, após a emissão de uma confirmação por um tribunal de comarca (sheriff court). O executor testamentário mantém uma relação especial com os herdeiros ao administrar a herança, devendo desempenhar várias funções, nomeadamente proceder ao inventário dos bens da herança, obter a confirmação, liquidar eventuais dívidas e proceder à partilha dos restantes bens pelos herdeiros.

A relação entre o executor testamentário e os herdeiros assume um caráter fiduciário. O executor testamentário não pode colocar-se numa situação em que os respetivos interesses e obrigações entrem em conflito com os dos herdeiros. Caso tal suceda, o executor testamentário pode ser acusado de violação da confiança pelos herdeiros, que poderão recorrer judicialmente aos tribunais.

Última atualização: 24/08/2021

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