1. Aviso legal
1.1 Considerações gerais
As opiniões expressas neste sítio são da responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição da Comissão Europeia. O sítio é gerido pela Comissão Europeia, mas a responsabilidade pelo seu conteúdo é partilhada entre a Comissão e cada um dos Estados-Membros.
A Comissão Europeia gere este sítio com o objetivo de melhorar o acesso à justiça transnacional e aumentar o acesso dos cidadãos às informações sobre as suas iniciativas e as políticas da União Europeia em geral. Esforçamo-nos por manter as informações atualizadas e exatas. Caso nos sejam assinalados erros, procuraremos corrigi-los.
Todos os serviços interativos (eletrónicos) são prestados «tal qual» e na base do «melhor esforço». A Comissão Europeia e os prestadores de dados/serviços declinam qualquer responsabilidade, explícita ou implícita. Em especial, não podemos garantir a constante atualização dos dados e a sua exatidão, nem garantir um serviço ininterrupto ou a disponibilidade das ligações para sítios externos.
Para algumas das suas funcionalidades, o Portal Europeu da Justiça recorre à base de dados GeoNames, nos termos da licença CC BY 3.0. Não são efetuadas alterações nos dados.
A Comissão declina qualquer responsabilidade relativamente a eventuais danos sofridos devido a corrupção ou perda de dados, ou qualquer outro tipo de efeito adverso causado pelo funcionamento do sistema, intencional ou não intencional. O presente aviso legal não visa limitar a responsabilidade da Comissão em violação do disposto na legislação nacional aplicável, nem declinar a sua responsabilidade nos casos em que a legislação não o permita. É aplicável a lei belga e são competentes os tribunais belgas em caso de litígio.
A Comissão Europeia pode rever o aviso legal e as condições abaixo indicadas em qualquer momento e sem aviso prévio; o utilizador deve consultar sempre a última versão atualizada do presente texto aqui publicada.
1.2 Aspetos relacionados com as páginas de conteúdo
As páginas de conteúdo são páginas «europeias» por natureza ou páginas «dos Estados-Membros», em que cada país (através das suas diversas autoridades) é responsável pelo conteúdo e ligações nelas publicados. Esta informação é a seguinte:
- São apenas de caráter geral e não se destinam a tratar de situações concretas de pessoas singulares ou coletivas;
- Não são necessariamente exaustivas, completas, exatas ou atualizadas;
- Incluem por vezes ligações a sítios externos sobre os quais a Comissão não tem qualquer controlo e pelos quais declina qualquer responsabilidade;
- Não constituem aconselhamento profissional ou jurídico (se precisar de ser aconselhado, procure sempre um profissional devidamente qualificado).
As referências das páginas de conteúdo a pessoas do sexo masculino devem ser interpretadas como referências também a pessoas do sexo feminino, e vice-versa, a menos que o contexto indique claramente o contrário.
Algumas páginas de conteúdo são o resultado de tradução automática. Note-se que essas traduções automáticas são disponibilizadas temporariamente e apenas para efeitos contextuais. Os proprietários destas páginas declinam qualquer responsabilidade relativa à qualidade da tradução automática dos textos.
Não é possível garantir que o documento disponível em linha reproduz ipsis verbis o texto adotado oficialmente. Só a legislação da União Europeia publicada na edição impressa do Jornal Oficial da União Europeia antes de 1 de julho de 2013 e as suas versões eletrónicas publicados após 1 de julho de 2013 têm valor jurídico. É nosso objetivo reduzir ao mínimo as interrupções causadas por incidentes técnicos. Contudo, alguns dados ou informações do nosso sítio podem ter sido criados ou estruturados em ficheiros ou formatos com erros e não podemos garantir que o nosso serviço não seja interrompido ou afetado por tais problemas.
1.3 Aspetos relacionados com serviços interativos
As seguintes condições aplicam-se a todos os serviços interativos:
Ao utilizar estes serviços, aceita fazê-lo exclusivamente para a finalidade a que se destinam. Não deve utilizar os serviços, ou quaisquer dados pessoais neles divulgados, para qualquer outro propósito ou finalidade e, em especial, esses dados não devem ser utilizados para a realização de atividades comerciais, de marketing ou de publicidade.
Não é autorizada a cópia em bloco de forma automatizada (harvest) nem a distribuição, por qualquer meio, dos dados obtidos através dos serviços prestados.
É autorizada a criação de ligações para o Portal Europeu da Justiça e suas páginas.
Aspetos relacionados com os serviços propriamente ditos:
1.3.1 Interconexão dos registos de insolvências
Este serviço permite-lhe encontrar informações sobre processos de insolvência inscritos nos registos nacionais dos Estados-Membros participantes. Não existe um registo de insolvências centralizado da UE. O seu pedido é enviado aos registos nacionais e a resposta é dada alguns segundos depois. De momento, o serviço é prestado na base do «melhor esforço».
1.3.2 Encontrar um advogado
«Encontrar um advogado» é um serviço prestado ao público pela Comissão Europeia e as ordens e associações de advogados participantes.
1.3.3 Encontrar um notário
«Encontrar um notário» é um serviço prestado ao público pela Comissão Europeia, o Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE) e outros câmaras nacionais de notários participantes.
1.3.4 ECLI
A interface de pesquisa ECLI é um serviço prestado ao público pela Comissão Europeia, em cooperação com os fornecedores de jurisprudência participantes. A Comissão disponibilizou este serviço para facilitar o acesso à justiça em contexto transnacional, permitindo que os cidadãos e os profissionais do direito da UE encontrem facilmente jurisprudência dotada de identificador ECLI.
1.3.5 Pesquisa de tribunal/autoridade competente
A interface de pesquisa de tribunal/autoridade competente é um serviço prestado ao público pela Comissão Europeia, em cooperação com as autoridades judiciais nacionais ou outros organismos competentes participantes. A Comissão disponibilizou este serviço para facilitar o acesso à justiça em contexto transnacional, permitindo que os cidadãos e os profissionais do direito da UE encontrem facilmente o tribunal nacional competente. Apesar dos grandes esforços envidados para garantir a exatidão dos resultados, pode haver casos excecionais de determinação da competência que não são necessariamente cobertos.
1.3.6 Apresentação eletrónica de pedidos (e-CODEX)
A apresentação eletrónica de pedidos com utilização da tecnologia e-CODEX (injunção de pagamento europeia, ações de pequeno montante) é possível graças à interconexão de um grande número de sistemas informáticos utilizados tanto pela Comissão Europeia como pelas administrações nacionais. O pedido pode, a título excecional, não chegar ao tribunal de destino. A prova de transmissão (ou de falha na transmissão) será fornecida na medida do possível, mas é importante saber que em alguns Estados-Membros esta prova se limita ao encaminhamento do pedido para o sistema informático central nacional criado para este efeito. Nem sempre será possível fornecer prova de entrega ao tribunal de destino.
Todas as notificações relativas à prova da transmissão ou receção de respostas do tribunal serão enviadas para o endereço de correio eletrónico associado à conta do serviço de autenticação da Comissão Europeia (EU Login) que o interessado utilizou para se registar.
A Comissão Europeia declina a responsabilidade por erro na entrega do pedido ou falta de prova da sua transmissão (ou de falha na transmissão). De igual modo, a Comissão declina a responsabilidade por erro na entrega da comunicação relacionada com o pedido por parte do tribunal, ou por erro na notificação ao interessado da receção da referida comunicação.
A menos que solicite a sua supressão, a correspondência trocada com o tribunal manter-se-á, salvo casos de força maior, disponível para sua consulta no Portal Europeu da Justiça pelo período de pelo menos um ano. Aconselha-se a que conserve uma cópia de toda a correspondência que poderá querer consultar passado esse período. A Comissão Europeia declina a responsabilidade por quaisquer danos sofridos pelo interessado devido à indisponibilidade temporária ou permanente da correspondência com o tribunal, ou por não lhe ter sido notificada previamente a supressão dessa correspondência.
1.3.7 Assinatura eletrónica
Os pedidos apresentados eletronicamente (e-CODEX) devem ser assinados eletronicamente antes de poderem ser enviados para o Portal Europeu da Justiça. O Portal faculta uma ferramenta que o ajuda nesse processo, mas não impõe a sua utilização: tem a possibilidade de assinar o pedido por via eletrónica utilizando os seus próprios meios e carregando depois o documento para o Portal. A Comissão Europeia declina a responsabilidade por quaisquer danos sofridos pelo interessado na sequência da recusa, pelo tribunal ou qualquer outra parte, de uma assinatura eletrónica criada com a ferramenta facultada no Portal Europeu da Justiça.
1.3.8 Encontrar uma empresa/ Interconexão dos registos comerciais
Este serviço permite-lhe procurar e obter informações sobre as empresas que figuram nos registos comerciais na UE, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega. O serviço faz parte do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System - BRIS), criado em conformidade com a legislação da UE. O sistema efetua a interligação dos registos comerciais nacionais que disponibilizam informações sobre as empresas.
1.3.9 Plataforma Europeia de Formação (PEF)
Este serviço é uma ferramenta de pesquisa. A PEF permite aos profissionais da justiça (juízes, procuradores, funcionários judiciais, advogados, notários, oficiais de justiça, peritos judiciais, tradutores e intérpretes judiciais, pessoal penitenciário, agentes de liberdade condicional, etc.) encontrar informações sobre cursos de formação consagrados ao direito da UE e material de formação para autoaprendizagem sobre o direito da UE.
Os prestadores de formação para profissionais da justiça informam os potenciais participantes sobre as atividades de formação em matéria de direito da UE que organizam em diferentes línguas. A Comissão Europeia contribui para a plataforma com materiais de formação prontos a usar ou manuais elaborados com o apoio financeiro da UE.
Os conteúdos adequados publicados na PEF consistem em descrições das atividades de formação e do material de formação. Cabe aos utilizadores da PEF tomar as precauções necessárias para proteger-se, bem como os seus sistemas informáticos, dos vírus, vermes, cavalos de Tróia e outros conteúdos nocivos ou destrutivos. A Comissão Europeia declina qualquer responsabilidade por eventuais danos resultantes da utilização do serviço pelos utilizadores ou do descarregamento de conteúdos efetuado por essas pessoas.
A Comissão Europeia não tem qualquer controlo sobre os sítios e páginas Web externos à PEF nem é responsável pelo seu conteúdo ou utilização. O facto de estabelecer uma ligação com um sítio ou página Web externos à PEF, não comporta ou implica a aprovação desse sítio ou página Web por parte da Comissão Europeia. A Comissão Europeia declina qualquer responsabilidade por eventuais danos resultantes da utilização de sítios e páginas Web externos à PEF.
A inscrição para participar nos cursos é gerida pelos próprios prestadores da formação, com base nas ligações Internet indicadas na descrição do curso. A Comissão Europeia não pode ser responsabilizada pelo cancelamento de atividades e material de formação, pelo seu conteúdo, exatidão, legalidade e pela sua qualidade.
A Comissão Europeia entende que os seus direitos de propriedade intelectual devem ser respeitados e, da mesma forma, respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Se um utilizador considerar que o material incluído, ou objeto de uma ligação, viola os direitos de autor, é convidado a notificar a Comissão Europeia. A Comissão Europeia responderá a todas essas notificações, incluindo, se necessário ou adequado, retirando o material ilícito ou desativando todas as ligações ao mesmo. A Comissão Europeia porá termo ao acesso e à utilização da aplicação por parte de um utilizador se, em determinadas circunstâncias, o utilizador se revelar um infrator reincidente dos direitos de autor ou de outros direitos de propriedade intelectual da Comissão Europeia ou de terceiros.
Nem a Comissão Europeia nem os seus fornecedores e licenciantes garantem que a PEF será isenta de erros ou que o acesso à mesma será contínuo ou ininterrupto.
2. Declaração de direitos de autor
© União Europeia (2024)
A reutilização de documentos que são propriedade da Comissão ou que o Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (Serviço das Publicações) conserva em seu nome está sujeita às condições estabelecidas na Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2011 (2011/833/UE, Euratom) relativa à reutilização de informação da Comissão. A reutilização desses documentos é gratuita.
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte, salvo indicação em contrário. Se for exigida autorização prévia para a reprodução ou utilização de textos ou material multimédia (som, imagem, programas informáticos, etc.), essa autorização substitui a autorização geral acima mencionada, devendo indicar claramente as restrições aplicáveis à sua utilização.
© Reino da Bélgica (2024)
A reutilização de informações constantes das páginas nacionais belgas deste sítio está sujeita à legislação belga em vigor, em particular à Lei de 30 de junho de 1994 sobre os direitos de autor e direitos conexos. Assim, salvo disposição em contrário, a reutilização dessas informações exige a autorização prévia dos titulares dos direitos de autor em causa. Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, da referida lei, os atos oficiais das autoridades públicas não estão sujeitos a direitos de autor. Os atos oficiais das autoridades públicas são aqueles que produzem efeitos jurídicos (leis, procedimentos parlamentares, decisões de tribunais e órgãos jurisdicionais, etc.). O artigo 21.º, n.º 1, estabelece que «as citações retiradas de obras publicadas em conformidade com todos os dispositivos legais, com o objetivo de proceder à sua crítica, debate ou revisão ou para efeitos de ensino ou inclusão em trabalhos académicos, de acordo com as práticas deontológicas e limitada ao objetivo pretendido, não constituem uma violação dos direitos de autor. As citações com estas características devem ser acompanhadas de menção da fonte e do nome do autor, salvo impossibilidade manifesta».
As páginas Internet a que fazem referência as páginas nacionais belgas incluídas no Portal Europeu da Justiça estão sujeitas às suas próprias cláusulas de direitos de autor. Os tribunais belgas são competentes para apreciar os litígios relativos a direitos de autor relacionados com os dados referidos nas páginas nacionais belgas.
© República da Bulgária (2024)
As informações prestadas pelo Governo da República da Bulgária são públicas. O acesso às informações publicadas nas páginas búlgaras do Portal Europeu da Justiça é livre, podendo ser descarregadas/reproduzidas/traduzidas/adaptadas em todas as formas e meios de publicação para fins não comerciais, à exceção do material que contenha uma cláusula explícita de proteção dos direitos de autor ou sujeito a autorização prévia do titular dos direitos de autor.
© República Checa (2024)
A reutilização dos documentos incluídos neste sítio que são propriedade do Governo checo, ou conservados em seu nome por terceiros, está sujeita às normas nacionais de direitos de autor, salvo disposição em contrário. A reprodução de conteúdos das páginas checas é autorizada sob condição da indicação da fonte e apenas para fins não comerciais, salvo disposição em contrário.
Se for exigida autorização prévia para a reprodução ou utilização de textos ou material multimédia (som, imagem, programas informáticos, etc.), essa autorização substitui a autorização geral acima mencionada, devendo indicar claramente as restrições aplicáveis à sua utilização.
© Reino da Dinamarca (2024)
As informações do Portal Europeu da Justiça fornecidas pelo Governo dinamarquês não estão sujeitas a direitos de autor.
© República Federal da Alemanha (2024)
A reutilização por terceiros de documentos incluídos neste sítio que são propriedade da República Federal da Alemanha é protegida por normas de direitos de autor nos termos do direito alemão, do direito da União Europeia e das convenções internacionais aplicáveis. Não assumimos qualquer responsabilidade pela conformidade e exaustividade das informações incluídas neste sítio, nem por eventuais lacunas e erros editoriais ou técnicos.
Em especial, não garantimos de forma expressa ou tácita a exaustividade ou exatidão das informações obtidas através de ligações para sítios externos.
Os operadores de sítios Web são responsáveis pelos conteúdos que disponibilizam nas suas próprias páginas, nos termos do disposto na lei geral. Os «conteúdos próprios» não devem confundir-se com as ligações para conteúdos disponibilizadas por operadores de sítios externos.
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Relativamente a todas as ligações disponibilizadas neste sítio, declaramos explicitamente não ter qualquer controlo sobre a conceção e o conteúdo dos sítios externos a que essas ligações dão acesso; além disso, essas ligações não implicam a aprovação dos sítios para que remetem nem dos seus conteúdos. A presente declaração é aplicável a todas as páginas deste sítio e a todas as ligações que nele figuram.
Se considerar que o conteúdo de algum dos sítios para os quais remetem as ligações não é apropriado, deve informar o ponto de contacto alemão: redaktion@justiz.de.
A equipa editorial das páginas nacionais alemãs deste sítio reserva-se o direito de, sem aviso prévio, alterar, completar ou suprimir as informações nelas disponibilizadas.
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© República da Estónia (2024)
As informações disponibilizadas pelo Governo da República da Estónia estão sujeitas a direitos de autor. Contudo, as informações publicadas nas páginas nacionais estónias do Portal Europeu da Justiça são de acesso livre e podem ser descarregadas, reproduzidas, traduzidas ou adaptadas, independentemente do formato, do suporte e do meio de divulgação, para fins comerciais ou não comerciais, desde que a fonte seja mencionada e a titularidade dos direitos de autor reconhecida. As informações extraídas das páginas nacionais estónias do Portal Europeu da Justiça devem ser reproduzidas com exatidão, sem induzir em erro.
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A autorização de reprodução de material do Governo da Irlanda sujeito a direitos de autor não abrange o material incluído neste sítio que seja propriedade de terceiros. A autorização para reproduzir esse material deve ser concedida pelos titulares dos direitos de autor em causa.
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© República Francesa (2024)
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
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© República Italiana (2024)
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© República de Chipre (2024)
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© Grão-Ducado do Luxemburgo (2024)
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Salvo disposição em contrário, a reprodução das informações contidas nas páginas luxemburguesas é autorizada para fins não comerciais, sob condição de indicação expressa da fonte.
Se for exigida autorização prévia para a reprodução ou utilização de textos ou material multimédia (som, imagem, programas informáticos, etc.), essa autorização substitui a autorização geral acima mencionada, devendo indicar claramente as restrições aplicáveis à sua utilização.
O Estado luxemburguês declina qualquer responsabilidade no que se refere à utilização das informações constante nas páginas luxemburguesas. A este propósito, convém sublinhar que essas informações poderão não ser completas ou exatas nem estar atualizadas. Caso surjam discrepâncias entre os textos publicados nessas páginas e os documentos originais, prevalecem os documentos originais, na versão publicada no Mémorial.
As páginas luxemburguesas fazem, por vezes, referência a páginas de terceiros sobre as quais o Estado luxemburguês não exerce qualquer controlo nem assume qualquer responsabilidade.
O Estado luxemburguês não assume qualquer responsabilidade por eventuais danos no computador do utilizador decorrentes da utilização de páginas geridas pelo Estado luxemburguês ou por outros.
O Estado luxemburguês declina qualquer responsabilidade pela eventual interrupção, mesmo temporária, do serviço prestado por estas páginas.
Os presentes avisos legais não visam contornar as exigências da legislação aplicável nem declinar qualquer responsabilidade, nos casos em que não é permitido fazê-lo, no quadro dessa legislação.
© Hungria (2024)
A reutilização dos documentos incluídos neste sítio que são propriedade da Hungria, ou conservados em seu nome por terceiros, está sujeita às normas nacionais de direitos de autor, salvo disposição em contrário. A reprodução do conteúdo dessas páginas é autorizada para fins públicos e privados, sob condição de indicação da fonte. Qualquer outro tipo de utilização carece da autorização prévia do titular dos direitos de autor.
© República de Malta (2024)
Direitos de autor/autorização de reprodução
O Governo de Malta, os seus ministérios e serviços, as autoridades competentes e os autores de sítios Web procuram assegurar a fiabilidade das informações constantes deste sítio. Contudo, não é possível garantir que as informações publicadas nestas páginas ou em ligações externas são completas, exatas e se encontram atualizadas. Não pode ser garantida a qualidade e acessibilidade contínua, nem a ausência de interrupções decorrentes de problemas técnicas. Por conseguinte, o Governo de Malta não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos, perdas ou danos decorrentes da utilização dessas informações, que devem ser consideradas meras orientações gerais. O Governo de Malta reserva-se o direito de alterar, completar ou suprimir temporariamente partes ou páginas completas, sem necessidade de o anunciar expressamente.
O Governo de Malta, os seus ministérios e serviços, bem como as autoridades competentes e os autores de sítios Web, não asseguram o controlo de qualidade das ligações externas. A eventual inclusão do nome de empresas ou operadores comerciais nas páginas não deve ser interpretada como recomendação dos seus produtos e/ou serviços.
Estas páginas não se destinam a prestar aconselhamento jurídico, que se mantém uma prerrogativa dos profissionais do direito.
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© República da Áustria (2024)
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Embora o Ministério Federal da Justiça (BMJ) procure incluir informações recentes e atualizadas nas páginas austríacas do Portal Europeu da Justiça, não assume qualquer responsabilidade pela exatidão, atualidade e caráter exaustivo dessas informações, bem como das informações de outros sítios para os quais tenha indicado ligações. Os eventuais erros detetados serão corrigidos o mais rapidamente possível.
As informações fornecidas nas páginas austríacas do Portal Europeu da Justiça têm caráter geral, pelo que não se destinam a dar resposta a necessidades específicas de pessoas, entidades ou organizações; são parcialmente ligadas a outros sítios Web fora do âmbito de influência e de responsabilidade do BMJ. As informações disponibilizadas não substituem o aconselhamento jurídico profissional. Se necessita de aconselhamento pessoal, deve começar por contactar um especialista no domínio em causa. Se tiver dúvidas quanto a um processo judicial em que seja parte, contacte o tribunal competente. Relativamente a requerimentos ou pedidos sujeitos a prazos, deve sempre consultar em primeiro lugar o tribunal ou a autoridade competente.
Não garantimos que os documentos acessíveis através das páginas austríacas do Portal Europeu da Justiça correspondam exatamente aos textos adotados oficialmente. Apenas são vinculativos os atos jurídicos da República da Áustria publicados na forma legalmente prescrita no Jornal Oficial da República da Áustria (Bundesgesetzblatt der Republik Österreich).
Alguns dos documentos acessíveis através das páginas austríacas do Portal Europeu da Justiça remetem para informações fornecidas por outras organizações. No entanto, o BMJ não garante a exatidão, a atualidade nem a correção dos dados neles fornecidos.
© Ministério da Justiça da Polónia (2024)
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Se for exigida autorização prévia para a reprodução ou utilização de textos ou material multimédia (som, imagem, programas informáticos, etc.), essa autorização substitui a autorização geral acima mencionada, devendo indicar claramente as restrições aplicáveis à sua utilização.
© República Eslovaca (2024)
A reutilização dos documentos incluídos neste sítio que são propriedade da República Eslovaca, ou conservados em seu nome por terceiros, está sujeita às normas nacionais de direitos de autor, salvo disposição em contrário. Só são permitidas restrições aos direitos de autor, direitos conexos e direitos sobre as bases de dados sui generis nos casos especiais previstos na Lei n.º 618/2003 Col., relativa aos direitos de autor, com a redação que lhe foi dada após a introdução de alterações. A utilização ou a destruição dos conteúdos, em conformidade com a legislação relativa aos direitos de autor, não deve obstar à sua exploração normal prevista, nem prejudicar, de forma injustificada, os interesses legítimos dos titulares de direitos. Nos restantes casos, deve ser obtida autorização prévia (licença) para utilizar os conteúdos.
Para mais informações sobre a lei dos direitos de autor, consulte as seguintes ligações: em inglês em eslovaco.
© República da Finlândia (2024)
As informações disponibilizadas pelo Governo finlandês no Portal Europeu da Justiça são públicas e não estão sujeitas a direitos de autor.
© Reino da Suécia (2024)
O material publicado nas páginas suecas do Portal Europeu da Justiça pode ser reproduzido gratuitamente. A fonte deve ser mencionada sempre que tal seja expressamente exigido.
© Direitos de autor da Coroa (2024)
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