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I. Listas e registos de peritos

Na Áustria, as pessoas disponíveis para trabalhar como peritos no âmbito de um processo judicial ou de um inquérito do Ministério Público são inscritas na lista de peritos judiciais mantida pelos presidentes dos tribunais regionais das respetivas circunscrições, com entradas discriminadas por domínio de especialização.

Os registos estão à disposição do público aqui.

Para serem incluídos na lista de peritos judiciais, os peritos têm de se candidatar e passar num exame.

II. Qualificações dos peritos

Os candidatos que pretendam ser nomeados pelos tribunais devem comprovar a sua experiência profissional na sua área de especialização. Devem também ter um bom conhecimento dos princípios mais importantes do direito processual austríaco, saber redigir um parecer pericial, e apresentar elementos que comprovem uma experiência profissional no domínio de especialização em questão de dez ou cinco anos (se tiverem um diploma universitário pertinente ou tiverem concluído estudos numa escola profissional de nível superior) durante o período imediatamente anterior à sua inscrição na lista. Além disso, devem ter plena capacidade jurídica e ser dignos de confiança. Para serem dignos de confiança, os peritos devem poder demonstrar uma conduta globalmente irrepreensível, como garantia da sua imparcialidade e da qualidade do seu trabalho.

O pedido de inscrição no registo de peritos «ajuramentados e certificados» (como «perito reconhecido», nas palavras do Instituto Europeu da Perícia e do Perito – EEEI) tem de ser apresentado ao presidente do tribunal regional da comarca da residência habitual ou do local de atividade profissional do requerente.

No decurso do processo de inscrição, o presidente responsável pelo registo encarregará uma comissão de preparar um parecer especializado sobre se os requisitos de inscrição foram cumpridos.

Os peritos devem prestar juramento antes de serem inscritos.

Se preencherem todos os requisitos supramencionados, são nomeados por cinco anos pelo presidente responsável pelo registo. De cinco em cinco anos, têm de voltar a candidatar-se. Se continuarem a satisfazer todos os requisitos, a sua inscrição na lista de peritos judiciais é renovada (geralmente, sem necessidade de realizar outro exame).

Os peritos podem ser retirados do registo de peritos judiciais se assim o desejarem, se deixarem de cumprir os requisitos, ou se o presidente responsável pelo registo assim o decidir. As decisões de remoção ou recusa de recertificação de um perito devem ser devidamente justificadas e são passíveis de recurso.

Existe um código de ética (Ethikkodex – ligação aqui) publicado pela Associação Austríaca de Peritos Ajuramentados e Certificados.

III. Remuneração dos peritos

III.1 Informações gerais

Os honorários dos peritos são regidos pela Lei do direito a honorários (Gebührenanspruchsgesetz – ligação aqui). Esta lei contém regras gerais aplicáveis aos peritos. Além disso, inclui um sistema de remuneração específico para médicos, antropólogos, dentistas, veterinários, peritos em análises químicas e em veículos automóveis.

III.2 Honorários

Os honorários dependem geralmente da complexidade do parecer. Nos processos penais e do tribunal de família, entre outros, existe um sistema de remuneração específico para determinados peritos (ver o ponto III.1).

III.3 Pagamento

Os peritos devem enviar uma fatura relativa aos seus honorários ao tribunal no prazo de quatro semanas a contar da emissão do seu parecer. Em geral, os honorários são pagos por transferência bancária.

III.3.1 Processos civis

Nos processos civis, antes de o perito começar a trabalhar no seu parecer, o tribunal geralmente ordena que ambas as partes façam um pagamento adiantado (Kostenvorschuss) ao tribunal. O montante do adiantamento depende da complexidade do caso e do âmbito do parecer que o perito tem de emitir. A remuneração é geralmente calculada com base no número de horas que o perito dedicou ao caso, multiplicado por uma taxa horária, e acrescido de despesas e IVA. Com base na sua experiência, o tribunal ordena o montante a depositar pelas partes. Se o montante depositado não for suficiente, é possível ordenar um novo adiantamento.

III.3.2 Processos penais

Nos processos penais, o Estado paga a remuneração dos peritos e, em caso de condenação, a pessoa condenada tem de reembolsar as despesas.

III.3.3 Processos do tribunal de família

Nos processos do tribunal de família, a remuneração do perito é geralmente paga pelo Estado.

III.4 Casos de apoio judiciário

Em geral, é concedido apoio judiciário a pessoas que, devido à sua situação económica, se encontrem parcial ou totalmente impossibilitadas de fazer face às custas processuais, incluindo as despesas dos peritos. Os beneficiários do apoio judiciário devem reembolsar os honorários, total ou parcialmente, se a sua situação financeira tiver melhorado substancialmente no prazo de três anos após o processo. De salientar que a parte vencida tem sempre de suportar os honorários da parte vencedora.

III.5 Reembolso dos honorários dos peritos

O tribunal decide sobre as despesas do perito numa decisão autónoma sobre os honorários ou como parte integrante da sua sentença. As despesas imputadas são, por conseguinte, executórias.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos estão sujeitos às normas gerais da responsabilidade civil e contratual. São obrigados a cobrir a sua eventual responsabilidade com um seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre o processo da perícia

O sítio Web da Associação Austríaca de Peritos Ajuramentados e Certificados (Hauptverband der allgemein beeideten und gerichtlich zertifizierten Sachverständigen Österreichs – ligação aqui) fornece informações pormenorizadas sobre os custos (modelo de honorários) e sobre as condições de inscrição na lista de peritos judiciais. O sítio Web é muito informativo e facilmente acessível ao público.

V.1 Fundamento jurídicos

As principais normas jurídicas aplicáveis à perícia judicial na Áustria são:

  • os artigos 351.º a 367.º do Código de Processo Civil austríaco [österreichische Zivilprozessordnung (ZPO) – ligação aqui],
  • o artigo 31.º da Lei dos processos de jurisdição voluntária (Außerstreitgesetz – ligação aqui),
  • os artigos 52.º a 53.º-A do Código de Processo Administrativo austríaco de 1991 (Allgemeines Verwaltungsverfahrensgesetz – ligação aqui),
  • os artigos 104.º, 112.º, 112.º-A e 125.º a 128.º do Código de Processo Penal austríaco de 1975 (österreichische Strafprozessordnung – ligação aqui).

V.2. Nomeação de peritos

Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal, mas não pelas partes. A nomeação de peritos nos processos administrativos é semelhante à dos processos civis. Nos inquéritos penais, o perito pode ser nomeado pelo procurador.

V.2.a. Nomeação por um tribunal

O tribunal civil tem poder discricionário para nomear um perito, oficiosamente ou a pedido expresso de uma das partes no processo, se os factos em questão não puderem ser esclarecidos de outra forma. O tribunal é livre de nomear qualquer pessoa que considere adequada para atuar como perito. O perito tem de comunicar qualquer conflito de interesses ao tribunal. Os peritos nomeados pelo tribunal têm acesso aos documentos pertinentes do processo.

V.2.b. Nomeação pelas partes

Na Áustria, os peritos privados são escolhidos pelas partes. Os seus relatórios devem ser invocados e apresentados pelas partes, caso contrário serão rejeitados como inadmissíveis. Se tais requisitos forem cumpridos, o tribunal analisa e avalia o parecer do perito. O relatório é considerado um elemento de prova, mas não pode anular o relatório de um perito nomeado pelo tribunal, Em vez disso, fundamenta a argumentação jurídica de uma das partes.

O tribunal pode decidir se vai ou não basear a sua decisão no parecer do perito nomeado pela parte.

V.3 Procedimento

V.3.a. Relatório pericial

O relatório pericial pode ser apresentado oralmente ou por escrito. Não há requisitos específicos para a estrutura de um relatório pericial.

Se considerar o relatório incompleto, ou em caso de má conduta injustificada do perito, o tribunal pode ordenar a elaboração de um relatório novo ou complementar, oficiosamente ou a pedido das partes. Pode também ordenar que o perito pague as custas judiciais devido à sua má conduta injustificada.

As partes podem tentar invalidar ou contestar o relatório pericial através de alegações pertinentes ou de uma contraperícia.

Nos processos civis, as partes contribuem significativamente para o trabalho dos peritos. Têm de cooperar com eles e fornecer-lhes todos os documentos que solicitem. Podem questioná-los diretamente durante os processos contraditórios e pedir-lhes que comentem as suas observações.

V.3.b. Audiência

Em caso de apresentação de um relatório escrito, o tribunal decide se, e em que medida, a participação do perito nas audiências judiciais é necessária (a pedido das partes, se for caso disso).

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito.

Última atualização: 23/10/2023

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