Acções de pequeno montante

Áustria
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Não existe nenhum procedimento para ações de pequeno montante no direito austríaco. O Código de Processo Civil (ZPO) estabelece, contudo, um procedimento simplificado ou normas processuais específicas em determinadas ações instauradas em tribunais de comarca.

Algumas destas normas processuais específicas aplicam-se apenas a créditos de pequeno montante, entre 1 000 EUR (cf., sobre este aspeto, o ponto 1.5) e 2 700 EUR (cf., sobre este aspeto, o ponto 1.9).

1.2 Aplicação do procedimento

As particularidades processuais estabelecidas pelo direito austríaco para os pequenos litígios são imperativas e não podem ser afastadas pelas partes.

Assim, nem o tribunal nem as partes podem transferir a ação para um processo «ordinário».

1.3 Formulários

Dado que na Áustria não há um processo próprio para ações de pequeno montante, também não há formulários especiais para esse tipo de processos.

1.4 Apoio judiciário

A representação legal, para valores em litígio até 5 000 EUR, não é obrigatória na Áustria. Os juízes devem prestar assistência às partes sem representação legal; ou seja, devem aconselhá‑las quanto aos seus direitos e deveres processuais e às consequências jurídicas dos seus atos e omissões. As partes sem representação legal também podem apresentar os seus pedidos oralmente, por declaração inscrita em ata, no tribunal de comarca competente ou do tribunal de comarca da sua residência. Se uma exposição por escrito apresentada por uma parte sem representação legal contiver vícios, o juiz deve dar a essa parte as explicações e orientações necessárias, sem comprometer a sua imparcialidade.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Nos créditos de valor seja igual ou inferior a 1 000 EUR, o tribunal pode optar por não ter em conta as provas apresentadas pela parte, se a clarificação total de todas as circunstâncias pertinentes for desproporcionalmente difícil. Porém, também aqui, o juiz deve decidir imparcialmente, em consciência, com base no resultado do conjunto dos debates. Esta decisão pode ser reapreciada pelas diversas instâncias de recurso.

1.6 Procedimento escrito

Na Áustria, a lei não permite que o processo decorra inteiramente por escrito. No direito processual civil austríaco, decorre, por exemplo, do princípio de que as provas que estabelecem diretamente a existência dos factos a provar devem ter preferência relativamente a fontes de informação meramente indiretas (princípio da imediação objetiva) que os depoimentos escritos das testemunhas apresentados como prova documental são inadmissíveis.

1.7 Conteúdo da decisão

Nos termos do Código de Processo Civil, se a decisão for proferida oralmente são aplicados requisitos menos rigorosos à cópia escrita da mesma, independentemente do valor em litígio. Se a decisão for proferida oralmente na presença de ambas as partes e se nenhuma destas a contestar no prazo fixado, o tribunal pode emitir uma «cópia abreviada da decisão», que se limita a indicar os principais fundamentos da decisão.

1.8 Reembolso das despesas

Nos termos do direito austríaco, os custos dos processos civis são geralmente reembolsados proporcionalmente ao grau do êxito alcançado. As custas judiciais e os honorários estão diretamente relacionados com o valor em litígio. Por conseguinte, um valor inferior em litígio resultará, em regra, em custas judiciais e honorários mais baixos. Uma vez que as custas são definidas sob a forma de tarifas (através de leis e regulamentos), podem ser mantidas em níveis mais baixos para as ações de pequeno montante. Não há normas especiais em matéria de custos para este tipo de créditos.

1.9 Possibilidade de recurso

A lei austríaca limita os meios de recurso no caso dos pequenos litígios. No caso de valores em litígio até 2 700 EUR em primeira instância, só são permitidos recursos sobre questões de apreciação jurídica incorreta ou nulidade (vícios processuais muito graves), ficando excluídos outros vícios processuais graves. É igualmente impossível interpor recurso junto do tribunal de primeira instância invocando constatações inexatas dos factos (por exemplo, um erro de apreciação das provas). Nos restantes casos, aplicam-se as normas do processo «ordinário».

Última atualização: 05/06/2023

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