Sucessões

Chipre
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

 

Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).

 

1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?

Em princípio, o direito nacional não prevê os testamentos de mão comum. Na prática, os cônjuges podem nomear-se entre si como os seus únicos herdeiros.

Os testamentos são elaborados e executados em conformidade com o disposto no artigo 23.º do capítulo 195.

Os testamentos devem ser efetuados por escrito e assinados pelo testador ou por outra pessoa a pedido do testador e na presença deste. Devem ser igualmente assinados na presença de, pelo menos, duas testemunhas, que estejam simultaneamente presentes, a fim de confirmarem e aprovarem o testamento na presença do testador. Se o testamento for constituído por mais do que uma página, todas as páginas devem ser assinadas ou rubricadas.

2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?

O testamento pode:

a) ser arquivado no registo da província do testador, em conformidade com o disposto no artigo 9.º do capítulo 189;

b) ser guardado no escritório do advogado do testador; ou

c) ser guardado pelo próprio testador ou por qualquer outra pessoa por eles designada para o efeito.

3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?

O princípio da legítima está previsto no direito nacional, da forma disposta no artigo 41.º do capítulo 195. O artigo 51.º do capítulo 195 é igualmente aplicável.

Os filhos têm direito a uma parte de até 25 % do valor líquido da herança. Se não existirem filhos, mas um cônjuge sobrevivo ou progenitor (pai ou mãe), este tem direito a uma parte de até 50 %, ao passo que, em todos os outros casos, a herança pode ser distribuída na sua totalidade.

4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?

Na ausência de disposição por morte, a herança é distribuída em conformidade com o disposto no artigo 44.º e seguintes do capítulo 195.

Se existirem filhos e um cônjuge, o valor líquido da herança é distribuído pelo cônjuge e filhos em partes iguais. Se não existirem filhos ou descendentes, a parte do cônjuge aumenta, dependendo de se existem outros familiares até ao quarto grau de parentesco. Mais concretamente, se o falecido deixar irmãos ou pais, a parte do cônjuge ascende a 50 % do valor líquido e se não existirem familiares até ao quarto grau de parentesco, o cônjuge tem direito a ¾ da herança. Em todos os outros casos, a totalidade da herança será atribuída ao cônjuge.

5 Que tipo de entidade é competente:

5.1 Em matéria de sucessão?

5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?

5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?

5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?

Em todos as situações supramencionadas, a autoridade competente é o tribunal da comarca da última residência do testador/falecido.

6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).

Apresentação de pedido

Apresentação de uma isenção temporária aprovada pelo secretário dos serviços fiscais

Emissão de um certificado de propriedade

Registo de inventário

Pagamento de quaisquer dívidas relativas à herança, incluindo obrigações fiscais

Distribuição da herança

Registo das contas definitivas

O direito nacional não prevê procedimentos sucessórios iniciados ex officio pelo tribunal.

7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?

São considerados herdeiros os familiares do falecido até ao sexto grau de parentesco. As disposições aplicáveis são os artigos 44.º e seguintes do capítulo 195 e do primeiro e segundo anexos do capítulo 195.

São considerados herdeiros as pessoas a quem o testador atribuir parte da herança no testamento.

8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?

Nos termos do direito nacional, os herdeiros não assumem as dívidas do falecido. As dívidas são exclusivamente suportadas pela herança, que será distribuída pelos herdeiros/legatários apenas quando tais dívidas (incluindo obrigações fiscais) tiverem sido saldadas. As disposições aplicáveis são os artigos 41.º, alínea b), e 42.º do capítulo 189.

9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?

Se por «registo» de propriedade se entende a transferência da propriedade do falecido para os herdeiros/legatários, os documentos exigidos são:

o certificado de propriedade;

o certificado de liquidação das obrigações fiscais emitido pelo secretário dos serviços fiscais e a autorização para a transferência de propriedade;

o certificado de liquidação das obrigações fiscais relativas ao património imobiliário e às mais-valias;

o recibo e o certificado de pagamento das taxas municipais e encargos relativos ao saneamento e a declaração solene relativa à distribuição por parte do administrador e/ou testamenteiro;

qualquer outro documento solicitado pelo registo predial e/ou pelo secretário dos serviços fiscais.

9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

A designação de um administrador é obrigatória para efeitos de distribuição da herança. A designação é feita por ordem judicial, mediante pedido. O pedido de administração é feito em conformidade com o capítulo 189, incluindo – mas não só – os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 29.º, 49.º, e com o capítulo 192. O pedido deve ser acompanhado de uma declaração sob juramento do administrador ou testamenteiro pretendido, uma declaração sob juramento do garante (se necessário) e um documento de garantia (se necessário). Deve ser também acompanhado de uma certidão de óbito e um certificado sucessório emitido pelo presidente do município da área em que o falecido residia e do consentimento dos herdeiros em relação à designação de um administrador. Em todos os outros aspetos, deve seguir-se o procedimento descrito na pergunta 6.

9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?

O direito de executar a disposição por morte do falecido é da competência do testamenteiro e se este morrer ou não estiver interessado, o direito é adquirido por todas as pessoas com interesse legítimo na herança como, por exemplo, um legatário ou herdeiro.

9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?

Os poderes do administrador são descritos no artigo 41.º do capítulo 189.

10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?

O documento é o certificado de propriedade onde se encontram designados o administrador e/ou o testamenteiro. Os nomes dos beneficiários encontram-se indicados no pedido de administração e/ou de validação do testamento e na certidão de óbito e certificado sucessório emitido pelo presidente do município da zona de residência do falecido.

 

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Última atualização: 10/02/2023

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