Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

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Que tipo de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Pode receber uma indemnização no caso de certos crimes envolvendo violência, cometidos nas zonas sob o controlo da República de Chipre e que estejam previstos no direito nacional (por exemplo, ofensas corporais graves, homicídio voluntário).

Que tipo de danos podem dar origem a uma indemnização?

Pode receber uma indemnização por ofensas corporais graves ou problemas de saúde que, de acordo com o parecer médico, exijam uma hospitalização e impliquem um impedimento para o trabalho durante, pelo menos, oito dias.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida na sequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados?

Sim, pode receber uma indemnização se depender financeiramente de uma vítima que tenha falecido na sequência de um crime, ou seja, o cônjuge e/ou os filhos da vítima.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem ser indemnizados neste caso?

Não, não pode receber uma indemnização se for familiar ou pessoa a cargo de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime.

Posso receber a indemnização mesmo que não seja nacional de um país da UE?

Sim, pode receber uma indemnização se não for nacional de um país da União Europeia, desde que seja nacional de um Estado-Membro do Conselho da Europa e tenha residência permanente na República de Chipre ou seja nacional de um Estado membro da Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de crimes violentos.

Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade) mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Não, não pode pedir qualquer indemnização neste país, se for habitante ou natural do mesmo, por um crime cometido noutro país da UE. Apenas é concedida uma indemnização por crimes cometidos nas zonas sob o controlo da República de Chipre.

Para poder reclamar a indemnização devo participar primeiro o crime à polícia?

Sim, o crime tem de ser participado à polícia no prazo de cinco dias após a sua ocorrência ou, se o cumprimento desse prazo não for razoavelmente possível, no prazo de cinco dias a contar do momento em que seja razoavelmente possível proceder à respetiva participação.

Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não, o pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data do crime, esteja ou não a decorrer um inquérito policial e/ou um processo penal.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização da parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Sim, tem de começar por intentar uma ação judicial contra o autor do crime, caso este tenha sido identificado, antes de poder reclamar a indemnização. No entanto, o pedido de indemnização deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data do crime, quer a ação intentada contra o autor do crime prossiga ou não.

Caso o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Sim, pode sempre requerer uma indemnização, mesmo que o autor do crime não tenha sido identificado nem condenado. Será necessário apresentar um relatório da polícia sobre o processo que comprove que o autor do crime não foi identificado.

Existe algum prazo para reclamar a indemnização?

Sim, o prazo para reclamar a indemnização é de dois anos a contar da data em que o crime foi cometido.

Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?

a) Para a vítima do crime:

— Danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento ambulatório e hospitalar, recuperação)

Os cuidados de saúde são prestados gratuitamente pelos estabelecimentos e serviços hospitalares públicos até ao montante de 1 709 EUR.

  • necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, reeducação, fisioterapia, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.)

Estes custos estão incluídos no montante acima mencionado.

  • lesões permanentes (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente)

Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, é concedida uma pensão de invalidez, cujo montante é igual ao da pensão de base completa paga ao abrigo da Lei relativa à segurança social, multiplicado pela percentagem de incapacidade para o trabalho.

  • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo a perda de rendimentos e a perda de capacidade de ganhar a sua vida ou a diminuição de subsídios, etc.)

Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, é concedido um subsídio de doença por um período máximo de seis meses. O seu montante é igual ao do subsídio de doença de base completo que é pago ao abrigo da Lei relativa à segurança social.

  • perda de oportunidades profissionais

Não aplicável.

  • despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente os honorários de advogados e as custas judiciais

Não aplicável.

  • indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais

Não aplicável.

  • outros

Não aplicável.

— Danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima

Não aplicável.

b) Para os familiares ou pessoas próximas da vítima:

— Danos materiais (não psicológicos):

  • despesas funerárias

É concedido um subsídio para despesas de funeral, cujo montante é igual ao do subsídio para despesas de funeral pago ao abrigo da Lei relativa à segurança social.

  • despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação

Não aplicável.

  • perda de prestações de alimentos ou de oportunidades

É concedida uma pensão de viuvez ou uma pensão de orfandade, de montante igual ao montante de base completo da pensão ou da prestação paga ao abrigo da Lei relativa à segurança social.

— Danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causado aos familiares ou pessoas próximas da vítima/indemnização dos sobreviventes em caso de falecimento da vítima

Não aplicável.

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

A indemnização é paga de uma só vez, mas a pensão de invalidez, a pensão de viuvez e a pensão de orfandade são pagas numa base mensal.

De que forma pode o meu comportamento em relação ao crime, os meus antecedentes criminais ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Não lhe será concedida uma indemnização se for vítima de um crime cometido por si próprio, ou se estiver envolvido no crime organizado ou se for membro de uma organização envolvida em crimes violentos, mesmo que não exista qualquer ligação com o crime violento de que foi vítima ou não tenha havido qualquer participação da sua parte.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A sua situação financeira não afeta as suas hipóteses de vir a receber uma indemnização.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Se tiver omitido qualquer informação ou se tiver recusado a cooperar plenamente com a polícia ou outra autoridade competente.

Como é calculada a indemnização?

A indemnização é calculada como acima indicado na resposta à questão: «Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?»

Existe algum limite, mínimo ou máximo?

Não existe montante mínimo de indemnização. O montante máximo que pode ser concedido é referido acima na resposta à pergunta: «Que danos e despesas podem ser abrangidos pela indemnização?»

É necessário indicar no formulário do pedido o montante da indemnização? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre como calcular a indemnização ou outros aspetos?

Não, não é necessário.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (nomeadamente do meu empregador ou de um regime de seguros privado) devem ser deduzidas à indemnização paga pela autoridade ou organismo?

Sim, qualquer outra indemnização proveniente de outras fontes será deduzida.

Posso obter um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Não.

Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Não.

Que documentos comprovativos devo juntar ao pedido?

O seu pedido de indemnização deve ser acompanhado de um relatório da polícia e de um certificado médico. Poderá ser convidado a apresentar um ou a totalidade dos documentos seguintes:

  • procuração/prova da legitimidade ou da relação com a vítima
  • certidão de óbito da vítima
  • cópia do relatório da polícia
  • cópia da decisão judicial
  • pareceres e certificados médicos
  • faturas do hospital
  • faturas relativas a outras despesas (cuidados, funeral)
  • remunerações (salários, subsídios e prestações sociais)
  • declaração relativa ao recebimento (ou não) de montantes conexos provenientes de outras fontes (seguradora do empregador, seguradora privada)
  • registo criminal
  • quaisquer outros documentos comprovativos relacionados com o seu processo

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?

O diretor dos serviços da segurança social

Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?

Pode apresentar o seu pedido pessoalmente ou enviá-lo por correio para o seguinte endereço: Υπηρεσίες Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Serviços de Segurança Social) 7 Lord Byron Avenue, 1465 Nicósia, Chipre.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o pedido for apreciado?

Não, não é necessário.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

Demorará seis meses a contar da data em que estiverem reunidos todos os elementos necessários à tomada de decisão.

Caso não concorde com a decisão da autoridade, posso impugná-la?

Pode impugnar a decisão mediante recurso interposto no tribunal administrativo no prazo de 75 dias a contar da data de proferimento da decisão.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre como formular o pedido?

Encontrará os formulários de pedido e outras informações – em grego e em inglês – relativas à indemnização junto dos serviços de atendimento da segurança social ou no sítio Web dos serviços da segurança social.

Existe alguma linha de apoio ou sítio da Internet que me possa ajudar?

Não existe qualquer linha de apoio ou sítio da Internet relacionado com a indemnização. Pode obter informações contactando diretamente os serviços da segurança social.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) na elaboração do pedido?

Pode requerer apoio judiciário no que respeita aos procedimentos legais do seu processo. Não é concedido apoio judiciário para a elaboração dos pedidos de indemnização submetidos a essa autoridade.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

Pode obter informações e apresentar um pedido de indemnização contactando diretamente os serviços da segurança social.

Última atualização: 11/03/2024

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