Prazos processuais

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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

De uma forma geral, os prazos relevantes em processos civis são processuais ou substantivos.

Existem dois tipos de prazo processual: legal e judicial.

Os prazos regulamentares são estabelecidos por lei. O incumprimento de um prazo regulamentar legal implica sempre um tipo de consequência processual (por exemplo, perda da possibilidade de execução correta de uma determinada tarefa, imposição de multa disciplinar). O incumprimento de um prazo legal pode ser justificado (ver artigo 58.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil (zákon č. 99/1963 Sb., občanský soudní řád, ve znění pozdějších předpisů) (Código de Processo Civil), tal como alterada, se a parte ou o seu representante legal não tiver cumprido o prazo por um motivo justificável, o que fez com que não lhe tivesse sido possível realizar uma ação à qual tem direito. Um requerimento tem de ser apresentado, no máximo, até 15 dias após a data em que o obstáculo deixou de constituir um fator, e a ação não realizada tem de ter efeito também nesse momento. A pedido de uma das partes, um tribunal pode atribuir ao requerimento um efeito suspensivo, a fim de justificar o incumprimento do prazo.

Se um prazo limite de execução de uma ação não for estabelecido diretamente por lei, é estabelecido pelo presidente do coletivo (ou pelo juiz singular). O presidente do coletivo (ou juiz singular) pode definir um prazo não só nos casos previstos por lei, mas também em casos em que seja necessário assegurar que o processo decorre de modo eficiente e com a devida celeridade. Um tribunal pode prolongar um prazo judicial com base nas circunstâncias (ver artigo 55.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada). Não é permitido justificar o incumprimento de um prazo.

Os prazos definidos para o tribunal, por exemplo, para emissão de uma decisão, não são prazos processuais, mas sim prazos com caráter administrativo.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Dia da Restauração da Independência do Estado Checo, Dia de Ano Novo: 1 de janeiro

Segunda-feira de Páscoa: o dia é variável mas, normalmente, o feriado tem lugar no fim de março ou no início de abril.

Dia do Trabalhador: 1 de maio

Dia da Vitória: 8 de maio

Dia dos missionários eslavos Cirilo e Metódio: 5 de julho

Dia da Execução de Jan Hus: 6 de julho

Dia do Estado Checo: 28 de setembro

Data de criação do Estado Checoslovaco independente: 28 de outubro

Dia da Luta pela Liberdade e pela Democracia: 17 de novembro

Véspera de Natal: 24 de dezembro

Dia de Natal: 25 de dezembro

Segundo Dia de Natal: 26 de dezembro

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

As regras oficiais que definem o método segundo qual os prazos são calculados constam dos artigos 55.ª a 58.ª da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada.

Um prazo determinado em dias tem início no dia posterior ao facto decisivo para o início.

Meio mês significa quinze dias.

O fim de um prazo determinado em semanas, meses ou anos corresponde ao dia cuja designação ou número corresponde ao dia em que ocorreu o evento após o qual o prazo tem início. Se o último mês não incluir um dia com tais características, o fim do prazo corresponde ao último dia do mês.

Se o último dia de um prazo for um sábado, um domingo ou um feriado público, esse dia corresponde ao dia útil seguinte.

Os prazos determinados em horas terminam após o termo da hora cuja designação corresponde à hora em que ocorreu o evento que determina o início do prazo.

Um prazo processual é cumprido se a ação for executada num tribunal ou se for remetida para uma autoridade com obrigação de a notificar, geralmente um serviço postal autorizado, até ao último dia do prazo.

Se um processo for interrompido, o decurso dos prazos processuais também é interrompido (artigo 111.ª, n.º 1, o Código de Processo Civil). Se o processo for retomado, os prazos são igualmente retomados.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O dia em que ocorreu o evento que determinou o início de um prazo não é incluído no cálculo do prazo. Tal não se aplica no caso de um prazo determinado em horas. Assim, um prazo tem normalmente início no dia posterior ao dia em que ocorreu o evento decisivo para o início do mesmo (ver artigo 57.º, n.º 1, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que ocorreu o evento que determinou o início de um prazo não é incluído no cálculo do prazo. Tal não se aplica no caso de um prazo determinado em horas (ver artigo 57.º, n.º 1, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Um prazo é calculado em dias civis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos determinados em semanas são raramente mencionados no Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) (por exemplo, artigo 260.º, n.º 3, artigo 295.º, n.º 1 e artigo 295.º, n.º 2). Mais frequentemente, surgem como prazos judiciais na prática judicial.

Os prazos determinados em meses são apresentados no Código de Processo Civil com a duração de um mês (por exemplo, artigo 82.º, n.º 3, artigo 336.º-M, n.º 2, e artigo 338.º-ZA, n.º 2); dois meses (por exemplo, artigo 240.º, n.º 1, e artigo 247.º, n.º 1); três meses (por exemplo, artigo 111.º, n.º 3, artigo 233.º, n.º 1, e artigo 234.º, n.º 1); e seis meses (por exemplo, artigo 77.º-A, n.º 2, e artigo 260.º-G, n.º 3).

Os prazos determinados em anos dividem-se em dois tipos no Código de Processo Civil: prazo de um ano (por exemplo, artigo 111.º, n.º 3) e prazo de três anos (por exemplo, artigo 99.º, n.º 3, artigo 233.º, n.º 2, e artigo 234.º, n.º 2).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos determinados em semanas, meses ou anos terminam no fim do dia cuja designação corresponde ao dia em que ocorreu o evento que determina o início do prazo e, se o mês não contiver um dia com essas características, no último dia do mês (ver artigo 57.º, n.º 2, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim (ver artigo 57.º, n.º 2, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos processuais regulamentares não podem ser alterados por decisão judicial.

Um prazo processual judicial pode ser prolongado pelo tribunal, consoante as circunstâncias.

12 Quais são os prazos de recurso?

Uma parte pode impugnar a decisão de um tribunal de comarca (okresní soud) ou a decisão de um tribunal regional (krajský soud) proferida em acórdão num processo em primeira instância, salvo disposição legal em contrário (ver artigo 201.º da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada). Um recurso deve ser apresentado, no máximo, até quinze dias após a notificação por escrito de uma decisão, junto do tribunal cuja decisão é impugnada. O prazo de interposição de recurso não inclui o dia em que a parte foi notificada da decisão. Para cumprir este prazo processual, basta que o recurso seja ou se for entregue até ao último dia do prazo a uma autoridade com obrigação de o notificar (em particular, um serviço postal autorizado, uma instituição prisional, no caso de pessoas detidas, uma instituição de educação institucional ou de proteção, para uma pessoa que a frequente, etc.) ou ao tribunal no último dia do prazo.

Se tiver sido emitido um acórdão corretivo sobre a substância da decisão, o prazo tem início na data de entrada em vigor do acórdão corretivo (ver artigo 204.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Considera-se que um recurso interposto após o decurso do prazo de quinze dias exclusivamente devido ao facto de o requerente ter seguido uma instrução incorreta dada pelo tribunal sobre o mesmo foi interposto no prazo adequado. Se uma decisão não contiver instruções relativas à possibilidade de recurso, ao prazo para recurso ou ao tribunal em que o mesmo será apresentado, ou contiver instruções incorretas que indiquem a proibição de recurso, é possível apresentar um recurso até três meses após a notificação da decisão.

Se tiver sido proferida uma injunção de pagamento num processo, apenas é possível impedir a entrada em vigor da referida ordem mediante apresentação de uma declaração de oposição pelo requerido, dentro do prazo legal de 15 dias a contar do dia de notificação da ordem, ao tribunal emissor (ver artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). A injunção de pagamento é anulada mediante apresentação de uma declaração de oposição e o tribunal ordena uma audiência. Um recurso que só possa ser interposto em oposição a um despacho relativo às custas do processo não anula, naturalmente, a injunção de pagamento.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Se não for possível deliberar e decidir sobre uma questão numa única audiência, o Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) permite adiar uma audiência por motivos importantes (ver artigo 119.º do Código de Processo Civil). Um motivo importante para adiamento pode ser, por exemplo, o facto de que uma das partes no processo não ter comparecido perante o tribunal, não sendo possível realizar a audiência na sua ausência (ver artigo 101.º, n.º 3, do Código de Processo Civil) ou se uma das partes não teve tempo suficiente para se preparar para a audiência, por não ter recebido a convocatória com antecedência suficiente ou por outros motivos importantes.

Uma parte pode solicitar ao tribunal o adiamento de uma audiência. O tribunal decide acerca de um pedido de adiamento apresentado previamente por uma parte, com base na gravidade do motivo alegado. Se o tribunal não aceder ao pedido da parte, esta tem de comparecer à audiência.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A legislação da República Checa não regulamenta expressamente situações desta natureza.

No caso de processos que envolvem um elemento internacional, em que é necessário notificar uma parte que se encontra no estrangeiro, aplicar-se-ão as regras processuais da lei do foro, isto é, as regras processuais do tribunal com jurisdição sobre o processo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Cada incumprimento de um prazo processual tem consequências processuais.

Se o Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, tal como alterada) estabelecer um prazo específico para a execução de uma ação (por exemplo, interposição de recurso ou recurso extraordinário), o incumprimento do prazo resulta na perda da possibilidade de execução correta da ação. O incumprimento de um prazo pode justificar-se se a parte ou seu representante tiverem motivos válidos para tal (por exemplo, doença súbita, lesão, etc.) e se, portanto, não lhes tiver sido possível executar a ação a que têm direito (ver artigo 58.º do Código de Processo Civil), salvo se a justificação do incumprimento de um prazo específico estiver excluída nos termos do Código de Processo Civil (por exemplo, nos termos da artigo 235.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a justificação do incumprimento de um prazo está excluída no caso de requerimentos de renovação de processos e pela possibilidade de confusão). No caso de um prazo estabelecido para cumprimento de determinada obrigação, o incumprimento do prazo resulta na imposição de uma determinada sanção (por exemplo, uma multa disciplinar).

Cada caso de incumprimento de um prazo processual judicial está ligado por força da lei a determinadas consequências. Um prazo judicial pode ser prolongado pelo presidente de um coletivo (ou juiz singular). Não é permitido justificar o incumprimento de um prazo judicial.

Uma injunção de pagamento contra a qual não tenha sido apresentada uma declaração de oposição tem os efeitos de uma decisão final e executória (ver artigo 174.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

A falta de comparência a uma audiência tem consequências diferentes do incumprimento de um prazo. Se uma parte devidamente convocada não comparecer a uma audiência nem tiver solicitado atempadamente um adiamento e por um motivo importante, o tribunal poderá pronunciar-se sobre o assunto e decidir na sua ausência (ver artigo 101.º, n.º 3, da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil, tal como alterada) e, se se cumprirem as condições previstas no artigo 153.º-B do Código de Processo Civil, pode ser proferido um acórdão à revelia.

Se o requerido não comparecer por motivos válidos à primeira audiência numa matéria da qual foi proferido um acórdão à revelia, o tribunal anulará o acórdão a pedido do requerente e exigirá uma audiência na matéria. Uma parte pode submeter um requerimento neste sentido até à data em que o acórdão à revelia produz efeitos (ver artigo 153.º-B, n.º 4, do Código de Processo Civil).

Também é permitido um recurso sobre o mérito da causa contra um acórdão à revelia. Se o requerido, além de ter apresentado um pedido de anulação de um acórdão judicial em primeira instância, também tiver interposto recurso da sentença e o pedido de anulação do acórdão tiver sido concedido por decisão executória, o recurso será ignorado (ver artigo 153.º-B, n.º 5, do Código de Processo Civil).

Última atualização: 16/09/2020

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