No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Acções de pequeno montante

Inglaterra e País de Gales

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Inglaterra e País de Gales

Processos europeus transfronteiriços - Ações de pequeno montante


*campo obrigatório

Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes

Em Inglaterra e no País de Gales, os tribunais competentes para apreciar os processos europeus para ações de pequeno montante são os tribunais de comarca (county courts) e o Tribunal Superior de Justiça (High Court of Justice). A maior parte dos processos é apreciada por juízes (district judges) dos tribunais de comarca.

A competência dos tribunais de comarca é plenamente reconhecida por lei, englobando praticamente todo o âmbito do direito civil. A competência geral em matéria civil dos tribunais de comarca coincide em grande medida com a do Tribunal Superior, salvo no caso de pedidos de indemnização por danos pessoais de montante inferior a 50 000 libras esterlinas e de ações pecuniárias de valor inferior a 15 000 libras esterlinas. Para mais informações, consultar a Lei relativa à competência dos tribunais de comarca e do Tribunal Superior de 1991 (High Court and County Courts Jurisdiction Order 1991), na última redação. Algumas leis conferem competência exclusiva aos tribunais de comarca para conhecer, por exemplo, de praticamente todas as questões abrangidas pela Lei do crédito ao consumo de 1974, bem como da maioria das ações iniciadas por credores hipotecários e proprietários de imóveis arrendados.

Pode ser intentada uma ação judicial em qualquer tribunal de comarca da Inglaterra ou do País de Gales. O sítio Web dos Serviços Judiciais contém os endereços de todos os tribunais de comarca, assim como informações sobre o Tribunal Superior.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação

Para intentar um processo europeu para ações de pequeno montante, a única forma de comunicação aceite pelos tribunais de Inglaterra e do País de Gales é a via postal (dada a necessidade de pagar uma taxa judicial para iniciar o processo, os tribunais não podem, atualmente, aceitar o pagamento das taxas judiciais por cartão de crédito ou débito). A documentação subsequente pode, contudo, ser transmitida ao tribunal por via postal, fax ou correio eletrónico, em conformidade com a Parte 5 do Código de Processo Civil, que contempla normas em matéria de notificação e transmissão de documentos aos tribunais.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática

É possível interpor recurso das decisões proferidas em processos europeus para ações de pequeno montante em Inglaterra e no País de Gales. O Decreto de 2000 relativo à Lei de acesso à justiça de 1999 [Access to Justice Act 1999 (Destination of Appeals) Order 2000] enumera as possibilidades de recurso das decisões proferidas pelos diferentes tribunais, incluindo os de comarca. Nos termos desse decreto, o juiz de círculo (circuit judge) do tribunal de comarca conhece dos recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos mesmos em processos europeus para ações de pequeno montante. Os recursos subsequentes devem ser interpostos junto do Tribunal Superior.

As disposições da Parte 5.2 do Código de Processo Civil e as instruções práticas correspondentes regulam outros aspetos processuais deste tipo de recurso, especificando os prazos para a sua interposição.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização

Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), a língua oficial aceite é o inglês.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos

Tal como no âmbito do processo nacional para ações de pequeno montante, incumbe à parte que vence no processo europeu para ações de pequeno montante assegurar a execução da decisão judicial.

As autoridades competentes em matéria de execução coerciva e para efeitos do artigo 23.º são os tribunais de comarca e o Tribunal Superior. Os respetivos contactos são indicados supra na resposta à alínea a).

Última atualização: 21/09/2021

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