Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e contactos das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Oikeusministeriö [Ministério da Justiça]

Kansainvälinen oikeusapu [Divisão do Auxílio Judiciário Internacional]

PL 25

00023 Valtioneuvosto

Telefone: + 358 9 1606 7628

Fax: + 358 9 1606 7524

Endereço eletrónico: central.authority.om@gov.fi

Artigo 67.º, alínea b)

As línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.

Artigos 21.º e 29.º

Nos casos referidos nos artigos 21.º e 29.º são competentes os seguintes tribunais:

- na Finlândia, käräjäoikeus/tingsrätt.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:

- na Finlândia, hovioikeus/hovrätt.

Artigo 34.º

Para os efeitos do artigo 34.º, apenas é possível o recurso para:

- na Finlândia, Korkein oikeus/högsta domstolen.

 

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Última atualização: 22/03/2024

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