Prazos processuais

França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O direito francês distingue entre os prazos de prescrição, os prazos de caducidade e os prazos processuais.

O prazo de prescrição é o período findo o qual uma pessoa pode adquirir um direito real (fala‑se neste caso de «prazo de prescrição aquisitiva») ou o titular do direito pode, caso não o exerça, perder o direito em causa (fala-se então de «prazo de prescrição extintiva»). O prazo de prescrição é suscetível de suspensão e de interrupção.

O prazo de caducidade, ou prazo pré-fixado, é um prazo particularmente rigoroso, geralmente estabelecido por lei para intentar uma ação específica. No termo do prazo, a ação é considerada extinta. Os prazos de caducidade não são suscetíveis de suspensão nem, em princípio, de interrupção. Porém, por força dos artigos 2241.º e 2244.º do Código Civil, certos atos, como a instauração da ação ou atos de execução coerciva (nomeadamente uma penhora), interrompem o decurso destes prazos.

Os prazos processuais são os aplicáveis aos atos praticados no âmbito de um processo, uma vez este instaurado; são fixados, consoante o caso, por lei ou pelo tribunal. Contrariamente aos prazos de caducidade, os prazos fixados para praticar atos processuais não têm por efeito a extinção da ação, nem são suscetíveis de interrupção ou de suspensão.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São dias feriados por força da legislação em vigor:

  • 1 de janeiro;
  • segunda-feira de Páscoa;
  • 1 de maio;
  • 8 de maio;
  • dia da Ascensão;
  • segunda-feira de Pentecostes;
  • 14 de julho;
  • dia da Assunção (15 de agosto);
  • dia de Todos os Santos (1 de novembro);
  • 11 de novembro;
  • dia de Natal (25 de dezembro).

Certos departamentos e coletividades territoriais instituíram dias feriados para a comemoração da abolição da escravatura: 27 de maio em Guadalupe, 10 de junho na Guiana, 22 de maio na Martinica, 20 de dezembro na Reunião e 27 de abril em Maiote.

Nos departamentos da Alsácia-Mosela, o dia a seguir ao Natal e a Sexta-Feira Santa são feriados.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2008-561, de 17 de junho de 2008 (que contém disposições transitórias), o prazo de direito comum da prescrição extintiva é de cinco anos (anteriormente era de 30 anos).

São, contudo, numerosas as exceções a este princípio, por exemplo, para as ações de responsabilidade civil decorrentes de um evento que tenha causado danos corporais, cujo prazo de prescrição é de dez anos.

A duração dos prazos de caducidade e dos prazos processuais varia em função das matérias em causa e dos procedimentos.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

No que respeita aos prazos processuais, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil, quando um ato ou formalidade deva ser executado antes do termo do prazo, o mesmo começa a contar na data do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente.

O prazo de prescrição extintiva de direito comum dos direitos de natureza pessoal ou mobiliária começa a decorrer na «data em que o titular do direito em causa teve ou deveria ter tido conhecimento dos factos que lhe permitiriam exercer tais direitos». Podem ser fixadas datas de início da contagem dos prazos específicas em certos domínios, como, por exemplo, as ações de responsabilidade civil decorrentes de um evento que tenha causado danos corporais. A data de início do prazo de prescrição de dez anos é, nos termos do artigo 2226.º do Código Civil, a da consolidação do dano ou do seu agravamento.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Nos termos do artigo 664.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando a notificação é feita por um oficial de justiça, a data de notificação é a data em que a pessoa é notificada, no domicílio, na residência, ou a da elaboração da ata na qual o oficial de justiça regista as diligências efetuadas para encontrar o destinatário do ato quando este não possua domicílio, residência ou local de trabalho conhecido. A data e a hora da citação por via eletrónica são as do envio do ato ao seu destinatário.

Nos termos dos artigos 668.º e 669.º do Código de Processo Civil, a data da notificação por via postal é, em relação a quem notifica, a da expedição, e, em relação ao seu destinatário, a data da receção da carta. A data da expedição de uma notificação feita por via postal é a que consta do carimbo do serviço de emissão. A data da entrega é a do recibo ou da aposição de assinatura. A data de receção de uma notificação feita por carta registada com aviso de receção é a aposta pela administração dos correios na entrega da carta ao seu destinatário.

Em derrogação destas disposições, o artigo 647.º, n.º 1, do Código de Processo Civil dispõe que a data de notificação de um ato extrajudicial ou judicial na Polinésia francesa, nas ilhas Wallis e Futuna, na Nova Caledónia, nas Terras Austrais e Antárticas Francesas ou no estrangeiro, é, para quem a efetua, a data de expedição do ato pelo oficial de justiça ou pelo secretário, ou, na sua falta, a data de receção pelo Ministério Público competente.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando um prazo é expresso em dias, o do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente não conta. Esta regra é aplicável aos prazos processuais.

O prazo de prescrição extintiva é igualmente expresso em dias, pelo que o dia em que ocorre o evento que dá início à sua contagem não é contabilizado. No que se refere mais especificamente aos prazos para interpor recurso, quando o ato não for entregue em mão, certas disposições permitem adiar o início do prazo para a data da citação pessoal ou da tomada de medidas de execução coerciva quanto ao fundamento do ato.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Nos termos do artigo 642.º do Código de Processo Civil, um prazo que, normalmente, terminaria a um sábado, domingo ou dia feriado, ou de descanso, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

Por conseguinte, o prazo continua a correr aos domingos e feriados, mas é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte quando o seu termo coincida com um sábado, domingo ou feriado, ou de descanso.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando expresso em meses ou anos, o prazo expira no dia do último mês ou do último ano que tenha o mesmo número que o dia do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente. Na falta de um dia com o mesmo número, o prazo expira no último dia do mês.

Quando um prazo é fixado em meses e em dias, contam-se primeiro os meses completos e, em seguida, os dias.

A regra estabelecida no artigo 642.º do Código de Processo Civil (ver pergunta anterior) é aplicável a todos os prazos, sejam eles expressos em dias, meses ou anos.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Nos termos do artigo 641.º do Código de Processo Civil, quando expresso em meses ou anos, o prazo expira no dia do último mês ou do último ano que tenha o mesmo número que o dia do ato, do acontecimento, da decisão ou da notificação pertinente. Na falta de um dia com o mesmo número, o prazo expira no último dia do mês.

Quando um prazo é fixado em meses e em dias, contam-se primeiro os meses completos e, em seguida, os dias.

A regra estabelecida no artigo 642.º do Código de Processo Civil (ver pergunta anterior) é aplicável a todos os prazos, sejam eles expressos em dias, meses ou anos.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Como já foi referido, um prazo que termine normalmente a um sábado, domingo ou dia feriado ou de descanso é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.

Por conseguinte, a prorrogação do prazo até ao primeiro dia útil seguinte é aplicável a todas as matérias e em todos os procedimentos.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Nos termos do artigo 643.º do Código de Processo Civil, quando o pedido é apresentado junto de um tribunal situado no território metropolitano francês, os prazos de comparência, recurso, oposição, recurso de revisão e recurso de cassação são prorrogados por:

  • um mês para as pessoas residentes na Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelão, Polinésia Francesa, ilhas Wallis e Futuna, Nova Caledónia e Terras Austrais e Antárticas Francesas;
  • dois meses para as pessoas que residam no estrangeiro.

Nos termos do artigo 644.º do Código de Processo Civil, quando o pedido é apresentado junto de um tribunal situado em Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelão, assim como nas ilhas Wallis e Futuna, os prazos de comparência, recurso, oposição e recurso de revisão são prorrogados por:

  • um mês para as pessoas que não residam na coletividade territorial em que o tribunal tem a sua sede;
  • dois meses para as pessoas que residam no estrangeiro.

12 Quais são os prazos de recurso?

Em princípio, nos termos do artigo 538.º do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso é de um mês em processos contenciosos e de quinze dias em processos graciosos. Contudo, vários diplomas estabelecem derrogações a este princípio. Assim, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso contra providências cautelares, decisões do tribunal de execução, decisões do tribunal de família e decisões do juiz de menores em matéria de assistência educativa, por exemplo.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Regra geral, em caso de emergência, os prazos de comparência e de citação podem ser encurtados pelo tribunal. Os prazos também podem ser encurtados por força da lei ou da regulamentação.

Por exemplo, as partes podem ser autorizadas a estabelecer uma data específica, em matéria de providências cautelares ou de processos acelerados para conhecimento do mérito (procédure accélérée au fond), mas também no quadro de processos sumários (procédure à jour fixe).

Regra geral, os tribunais podem decidir adiar a apreciação do processo para uma data de audiência posterior, de modo a permitir a comparência das partes.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Nos termos do artigo 647.º do Código de Processo Civil, se um ato destinado a uma parte domiciliada num lugar em que beneficie de uma prorrogação do prazo lhe for notificado noutro lugar, em que os residentes não usufruam de tal benefício, à notificação aplicam-se apenas os prazos concedidos a estes últimos.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

A prescrição ou expiração de um prazo de caducidade é sancionada com a exceção de inadmissibilidade, que tem por efeito a declaração de inadmissibilidade do pedido sem que seja apreciado o mérito da causa.

As sanções relacionadas com o incumprimento de um prazo processual, fixado por lei ou pelo tribunal, variam em função do prazo e do ato a praticar. A sanção por incumprimento de um prazo de comparência não está prevista em qualquer texto legislativo; a jurisprudência considera que o incumprimento de um prazo de comparência torna nula a sentença proferida antes da expiração do prazo caso o demandado não tenha comparecido.

A falta de diligência das partes, quando lhes seja fixado um prazo para agir, é geralmente sancionada com a interrupção da instância. No entanto, o incumprimento de um ato processual pode igualmente ser sancionado com a caducidade (por exemplo, se a citação não for transmitida à secretaria dentro do prazo fixado) ou com o encerramento da instrução no âmbito da instrução de um processo (procedimento escrito comum).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Nenhuma disposição permite reverter a extinção do direito de agir judicialmente, que é um efeito jurídico da prescrição ou da caducidade.

Contudo, o tribunal pode anular uma parte da caducidade decorrente da expiração de um prazo se a lei previr essa possibilidade. Assim, o artigo 540.º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de anulação de uma parte da caducidade decorrente da expiração do prazo de recurso de uma sentença proferida à revelia ou considerada contraditória, se a parte não tiver tido conhecimento da sentença em tempo útil para interpor recurso, ou tenha ficado impossibilitada de agir, sem que nenhum destes factos lhe seja imputável.

A sentença de um tribunal que declare a caducidade de um ato processual pode ser objeto de um pedido de restabelecimento do prazo junto do tribunal que a tiver proferido. Além disso, a caducidade põe termo à instância, mas não implica a perda do direito de agir judicialmente. Pode, pois, ser apresentado um novo pedido, desde que não ocorra uma causa de extinção da ação, nomeadamente a prescrição.

A decisão de interrupção da instância é irrecorrível, mas esta não se extingue, pelo que se mantém a interrupção do prazo de prescrição ou de caducidade determinada pela citação. O pedido de reinscrição do processo no registo, atestando o cumprimento das diligências que estiveram na origem da sua supressão, permite retomar a instância.

Ligações úteis:

Sítio web Legifrance – Código de Processo Civil

Sítio web Legifrance - Código do Processo Civil em inglês e em espanhol

Sítio web Legifrance – Feriados

Última atualização: 12/01/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.