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Obtenção da prova

Gibraltar
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1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

Em geral, o ónus da prova de um facto contestado recai sobre a parte que invoca esse facto como parte da sua argumentação. Por conseguinte, o requerente tem o ónus de provar os factos que são necessários para comprovar a sua alegação, ao passo que o requerido tem geralmente o ónus de provar os factos que apresenta em sua defesa.

Se as dúvidas sobre um facto não puderem ser esclarecidas, a parte sobre quem recai o ónus de provar esse facto não terá cumprido o ónus da prova, e o tribunal considerará que o facto não foi provado. No entanto, o juiz tem o dever de esclarecer matérias de facto importantes, e só deve considerar que o ónus não foi cumprido em casos excecionais.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Os factos reconhecidos não carecem de prova. Os juízes também podem basear-se nos seus conhecimentos de caráter geral para ter juridicamente em conta factos notórios ou claramente demonstrados, não sendo necessário provar tais factos.

A lei estabelece várias presunções que podem ser ilididas mediante prova em contrário. Pode tratar-se de presunções relativas à legitimidade de um filho, à validade de um casamento, à sanidade dos indivíduos e à morte de pessoas que desapareceram. Existe presunção da inocência mas, num processo cível, uma condenação é admissível como elemento de prova de que uma parte cometeu uma infração (o que significa que essa parte tem o ónus de provar a inocência).

Existe uma presunção de negligência quando um requerente prova que sofreu danos de uma fonte que estava sob o controlo exclusivo do requerido, e que o acidente foi de um tipo que normalmente ocorre por negligência. Uma presunção semelhante surge quando foram confiados bens a uma pessoa e estes se perderam ou foram destruídos.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

O nível de prova requerido em processos cíveis é o «equilíbrio de probabilidades». Por outras palavras, o tribunal considera um facto como determinado se ficar comprovado que é mais provável que este se verifique do que o contrário. Este nível é flexível: no equilíbrio de probabilidades, são necessárias provas mais sólidas para comprovar alegações graves, como uma fraude, uma vez que tais alegações são geralmente consideradas menos prováveis de serem verdadeiras.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Nos processos cíveis, as provas são obtidas mediante a comunicação de documentos pertinentes pelas partes e os depoimentos de testemunhas e peritos.

Aplicam-se regras diferentes a cada caso.

  • Comunicação das provas

Nos processos cíveis, as partes são obrigadas a comunicar a existência de documentos que estejam sob o seu controlo ou posse, se ordenado pelo tribunal, e a permitir que as outras partes inspecionem esses documentos. O tribunal normalmente ordena uma «comunicação padrão», o que exige que as partes efetuem uma pesquisa razoável de documentos que apoiem ou afetem negativamente a argumentação de qualquer uma das partes, sem que tenham de apresentar um requerimento ao tribunal. Para qualquer outro tipo de comunicação, uma parte deve solicitar a autorização do tribunal. O tribunal também pode emitir ordens para a preservação de provas e bens.

  • Testemunhas

As partes não necessitam da permissão do juiz para apresentarem testemunhos em apoio das suas alegações. No entanto, a parte que pretenda invocar um testemunho deve submeter um depoimento assinado pela testemunha, descrevendo as provas por esta apresentadas, e citar a testemunha a comparecer aquando do processo. Se uma parte não submeter o depoimento ou resumo da testemunha antes do processo, não está autorizada a citar a testemunha a comparecer sem permissão do tribunal. Além disso, este último dispõe de amplos poderes para controlar os elementos de prova permitidos, como excluir provas que, em princípio, seriam admissíveis e limitar o contrainterrogatório das testemunhas.

As partes podem igualmente requerer um despacho do tribunal para que, antes da audiência, uma testemunha preste depoimento sob juramento perante um inspetor designado pelo juiz.

A missão do juiz consiste, essencialmente, em avaliar as provas apresentadas pelas partes, e não inclui uma função de recolha de informações independente.

  • Testemunhas-peritos

Uma parte não pode invocar provas periciais, a menos que autorizada pelo tribunal. O tribunal pode controlar as questões sobre as quais devem ser apresentadas provas periciais, a forma como estas são apresentadas e os honorários a pagar ao perito.

Quando mais do que uma parte deseja apresentar provas periciais sobre uma questão, o tribunal pode ordenar que as provas sejam apresentadas por um único perito instruído conjuntamente pelas partes, e não por um perito separado instruído por cada parte. O tribunal pode seguir essa orientação por sua própria iniciativa, sem o acordo das partes.

O tribunal não exige que as partes apresentem provas periciais por sua própria iniciativa. No entanto, o próprio tribunal pode nomear um perito como «assessor» para o assistir em relação a uma questão. Pode igualmente solicitar ao assessor que elabore um relatório (que será transmitido às partes) e que assista ao processo a fim de o aconselhar.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

  • Comunicação das provas

Na sequência de uma ordem de comunicação, cada uma das partes deve fornecer às outras uma lista dos documentos pertinentes que estejam ou tenham estado na sua posse ou sob o seu controlo. As outras partes têm então o direito de inspecionar e ter cópias dos documentos. As fotocópias podem ser cobradas.

  • Testemunhas

O tribunal ordenará às partes que submetam depoimentos assinados de cada testemunha em cujo depoimento se pretendam basear antes do processo. O depoimento pode ser redigido pela testemunha, mas é frequentemente preparado pelo advogado da parte a favor da qual a testemunha presta depoimento. O depoimento deve descrever as provas apresentadas pela testemunha na íntegra, nas suas próprias palavras, se exequível.

Se uma parte que tiver recebido ordem para submeter um depoimento de uma testemunha não o conseguir obter, pode pedir autorização ao tribunal para fornecer um resumo da testemunha, descrevendo as provas que se prevê que esta apresente ou as questões sobre as quais a parte pretende interrogar a testemunha.

Quando o juiz ordena que um testemunho seja recolhido no âmbito de um depoimento, a testemunha é ouvida por um inspetor nomeado pelo juiz. O interrogatório é efetuado como no decurso de um processo, oferecendo a possibilidade de contrainterrogar a testemunha e assegurando a transcrição dos elementos de prova produzidos.

  • Testemunhas-peritos

Se o tribunal der autorização para produzir provas periciais, as partes preparam instruções para o(s) perito(s). Se houver um perito conjunto, as partes podem instruir o perito separadamente, caso não seja possível chegar a acordo sobre as instruções. O perito, cujo dever é, sobretudo, para com o juiz e não para com a parte ou partes que o convocam, elaborará um relatório escrito. Uma parte pode então fazer perguntas escritas a um perito que tenha sido instruído conjuntamente ou por outra parte. Quando há peritos separados, o tribunal também pode ordenar que se realizem debates entre os peritos para identificar domínios de acordo e de desacordo. As testemunhas-peritos têm direito a ser pagas pelos seus serviços, normalmente pela parte ou partes que as convocam.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

Sempre que as partes apresentem um requerimento de obtenção ou produção de provas, o tribunal terá de se certificar de que as provas em questão são suscetíveis de ser pertinentes e admissíveis. Ao considerar a forma de exercer os seus poderes, o tribunal deve também procurar tratar os casos com justiça, o que inclui economizar despesas e tratar os processos de forma justa, rápida e proporcional à importância, complexidade e valor do pedido. Estas considerações podem levar o tribunal a rejeitar requerimentos ou a emitir ordens por sua própria iniciativa (por exemplo, exigindo um único perito conjunto em vez de peritos separados nomeados por cada parte).

2.4 Que meios de prova existem?

Os factos podem ser provados por elementos de prova, por presunções e deduções decorrentes de provas e pela tomada em consideração jurídica de factos (ver acima). Os tipos de provas que podem ser invocados num processo cível são as provas testemunhais, as provas documentais e as provas concretas. As provas documentais podem incluir documentos em papel, documentos informatizados, fotografias e registos em vídeo e em áudio. As provas concretas consistem noutros objetos materiais pertinentes para as questões em litígio, como os produtos que constituem o objeto de um litígio em matéria de propriedade intelectual. Podem também incluir uma visita do juiz ao local de um acidente.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Em princípio, as testemunhas exprimem-se oralmente durante o processo. No entanto, como acima referido, cada parte é obrigada a submeter um depoimento para cada testemunha em cujo testemunho se pretenda basear. Aquando do processo, será pedido à testemunha que confirme a veracidade e a exatidão do seu depoimento, que será então considerado o seu testemunho para a parte que a tiver convocado. Nos casos em que apenas tenha sido submetido um resumo da testemunha, esta terá de testemunhar oralmente com mais pormenor.

As testemunhas-peritos depõem através de relatórios escritos, salvo ordem em contrário do juiz. Os relatórios periciais devem indicar as conclusões dos peritos, os factos e as hipóteses em que se basearam, bem como o essencial das instruções do perito. O juiz ponderará a necessidade de o perito assistir igualmente ao processo para nele testemunhar oralmente. Um assessor nomeado pelo tribunal não será obrigado a testemunhar oralmente.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

O juiz dispõe de amplo poder discricionário quanto ao peso ou à credibilidade a atribuir a um elemento de prova. Não há qualquer regra contra apresentar um depoimento feito fora do tribunal como prova dos factos contidos nesse depoimento (provas indiretas, ou «ouvir dizer»), pelo que uma parte pode basear-se numa carta como prova do seu conteúdo, ou no relatório de uma testemunha de um depoimento feito por outra pessoa. No entanto, as provas indiretas (ouvir dizer) têm frequentemente menos peso do que um testemunho direto, sobretudo se o autor do depoimento puder ser convocado a testemunhar.

Certos documentos e dossiês são aceites como autênticos. Por exemplo, os documentos de empresas e de autoridades públicas são considerados autênticos se forem certificados por um agente da empresa ou da autoridade pública, e diferentes tipos de documentos oficiais (como atos legislativos, estatutos, despachos, tratados e documentos judiciais) podem ser provados por cópias impressas ou autenticadas.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Certas transações (como testamentos e vendas de propriedade fundiária) devem ser efetuadas por escrito, requerendo provas documentais.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Em geral, nos processos cíveis, as testemunhas competentes para prestar depoimento podem ser obrigadas a fazê-lo. Se uma parte pretender certificar-se de que uma testemunha estará presente no processo, deve preparar uma intimação, exigindo que a testemunha assista ao processo para testemunhar. Depois de emitida pelo juiz e devidamente notificada, essa intimação vincula a testemunha até ao fim da audiência.

Se o tribunal ordenar que um testemunho seja recolhido no âmbito de um depoimento, mas a testemunha não comparecer ou se recusar a responder a perguntas lícitas, a parte que requereu o depoimento pode solicitar um novo despacho para que a testemunha compareça ou responda a perguntas.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

A regra geral segundo a qual as testemunhas com capacidade jurídica podem ser obrigadas a testemunhar não é aplicável à Rainha, aos soberanos estrangeiros e suas famílias, diplomatas e agentes consulares estrangeiros, representantes de determinadas organizações internacionais e juízes e jurados (no âmbito das atividades que desenvolvem nessa qualidade). Os cônjuges e familiares das partes podem ser obrigados a testemunhar no âmbito de um processo cível.

As testemunhas que podem, em geral, ser obrigadas a testemunhar têm, contudo, o direito de recusar apresentar determinados documentos a inspeção ou responder a determinadas perguntas por motivos de privilégio. Os principais tipos de privilégios são a proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes (que se aplica às comunicações efetuadas para prestar ou procurar aconselhamento jurídico, ou para obter provas para um litígio), o privilégio «sem prejuízo» (que se aplica às comunicações entre as partes que são feitas numa tentativa genuína de resolver o litígio, como propostas para a resolução de um litígio) e o direito de não se incriminar a si próprio (o que significa que uma testemunha pode não ser obrigada a depor se existir um risco real de se expor ou de expor o seu cônjuge a uma acusação ou sanção penal em Gibraltar). É possível renunciar ao privilégio.

É igualmente possível recusar apresentar provas com base numa imunidade de interesse público, no caso de essa apresentação ser contrária ao mesmo. As provas que podem ser abrangidas por esta imunidade são, nomeadamente, as provas relacionadas com a segurança nacional, as relações diplomáticas, o trabalho do governo nacional, o bem-estar dos menores, as investigações criminais e a proteção dos informadores. Além disso, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes, a menos que tal seja necessário no interesse da justiça ou da segurança nacional, ou para a defesa da ordem e a prevenção de crimes.

Os funcionários bancários não podem ser obrigados a fornecer cadernetas de depósitos ou a depor sobre o seu teor, a menos que haja motivos especiais para o tribunal emitir tal ordem. Todavia, o tribunal pode decretar que uma pessoa fique autorizada a inspecionar ou copiar registos de contas bancárias.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

A pessoa que não comparecer em tribunal ou se recusar a depor como testemunha depois de ter sido intimada a fazê-lo pode ser condenada por desrespeito ao tribunal e presa.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Todos os adultos são competentes para prestar depoimento em processos cíveis, a menos que sejam incapazes de compreender a natureza do juramento que as testemunhas têm de prestar ou incapazes de prestar um depoimento racional, por exemplo, devido a uma doença mental. Quando uma criança que deponha como testemunha não compreende a natureza do juramento, o seu testemunho ainda pode ser admitido, mas apenas se o tribunal considerar que a criança compreende o dever de dizer a verdade e possui «o discernimento necessário para justificar a tomada em consideração do seu testemunho».

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

Papel do juiz e das partes

Tradicionalmente, as testemunhas começam por ser submetidas ao interrogatório principal em resposta a perguntas não orientadas colocadas pelo advogado da parte que as convocou. No entanto, o depoimento de uma testemunha passa a constituir o seu testemunho principal, a menos que o tribunal ordene o contrário. A testemunha pode então ser submetida ao contrainterrogatório pelo advogado da parte contrária, que lhe pode fazer perguntas orientadas. As testemunhas-peritos que testemunhem oralmente no processo também podem ser submetidas ao contrainterrogatório, mas um assessor nomeado pelo tribunal não pode ser submetido ao contrainterrogatório pelas partes. O juiz pode fazer perguntas às testemunhas, geralmente para obter esclarecimentos sobre as respostas dadas às perguntas do advogado.

Depoimentos por ligação vídeo

Os depoimentos só podem ser prestados por ligação vídeo se autorizado pelo tribunal. Ao considerar a possibilidade de emitir um despacho que autorize a apresentação de um depoimento por este meio, o tribunal terá em conta a conveniência de utilizar a videoconferência (especialmente se uma testemunha estiver doente ou no estrangeiro), os custos ou economias associados à utilização de uma ligação vídeo, e as implicações para a equidade do processo (nomeadamente as maiores limitações do tribunal para controlar e avaliar a testemunha).

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

As provas decorrentes de conteúdos de comunicações enviadas pelo correio ou através de um sistema de telecomunicações (incluindo chamadas telefónicas, mensagens via fax e correio eletrónico) intercetadas ilicitamente não podem ser apresentadas em processos judiciais. De outro modo, as provas são geralmente admissíveis, mesmo que tenham sido obtidas de forma inadequada. No entanto, o tribunal tem o poder de excluir provas que, em princípio, seriam admissíveis. Ao decidir como proceder, terá de contrabalançar a importância das provas com a gravidade da conduta imprópria. Se as circunstâncias não justificarem a exclusão das provas, o tribunal pode penalizar a parte que agiu indevidamente de outras formas, por exemplo, ordenando-lhe que pague as custas.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

Os articulados (ou seja, os documentos formais que expõem os fundamentos de cada parte) podem ser utilizados como prova nas audiências intercalares, mas não serão aceites como prova no processo.

As declarações das partes constituem meios de prova válidos, ao mesmo título que as declarações das pessoas que não são partes.

Última atualização: 09/09/2021

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